Resolução n.º 38/2013

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Resolução n.º 38/2013

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 38/2013
Texto do artigo · p. 5 de 10 de Junho
Texto do artigo · p. 5 A Sociedade Massingir Agro-Industrial S.A. (MAI), apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 31.330 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar).
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 5 Único. É autorizado provisoriamente o pedido, da Sociedade Massingir Agro- Industrial S.A (MAI), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 31.330 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza,
Texto do artigo · p. 6 destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Anexo
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 28 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 6 destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante. Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 28 de Maio de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 6 Anexo
Texto do artigo · p. 6 Folha n.º 89/93 Área: 31.330 há Escala: 1/250.000 Processo: 13967/5360 Localização: Posto Administrativo de Massingir Sede e Zulo, Distrito de Massingir.
Texto do artigo · p. 6 R.Singuédzi
Texto do artigo · p. 6 23.50'0"Sº24.10'0"Sº
Texto do artigo · p. 6 R.dosElefantes AlbufeiradeMassingir
Texto do artigo · p. 6 6
Texto do artigo · p. 6 5
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Texto do artigo · p. 6 7
Texto do artigo · p. 6 4
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Texto do artigo · p. 6 Mapulanguene
Texto do artigo · p. 6 3
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Texto do artigo · p. 6 6
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Texto do artigo · p. 6 32.º 10'0"E 32.º 30'0"E
Texto do artigo · p. 6 32.º 20'0"E
Texto do artigo · p. 6 Folha n.º 89/93 Área: 31.330 há Escala: 1/250.000 Processo: 13967/5360 Localização: Posto Administrativo de Massingir Sede e Zulo, Distrito de Massingir.
Texto do artigo · p. 6 32.º 20'0"E
Texto do artigo · p. 6 R.
Texto do artigo · p. 6 23.50'0"Sº24.10'0"S24.0'0"Sºº
Texto do artigo · p. 6 R. Nhangombolo
Texto do artigo · p. 6 8
Texto do artigo · p. 6 9
Texto do artigo · p. 6 10
Texto do artigo · p. 6 R. Nhampambe
Texto do artigo · p. 6 Macarretane
Texto do artigo · p. 6 R. Chivambalani
Texto do artigo · p. 6 Manjangue
Texto do artigo · p. 6 32.º 10'0"E 32.º 20'0"E 32.º 20'0"E
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 38/2013
  2. Texto do artigo, página 5: de 10 de Junho
  3. Texto do artigo, página 5: A Sociedade Massingir Agro-Industrial S.A. (MAI), apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 31.330 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar).
  4. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 5: Único. É autorizado provisoriamente o pedido, da Sociedade Massingir Agro- Industrial S.A (MAI), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 31.330 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza,
  6. Texto do artigo, página 6: destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 6: Anexo
  8. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 28 de Maio
  9. Texto do artigo, página 6: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  10. Texto do artigo, página 6: destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante. Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 28 de Maio de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  11. Número ou marcador, página 6: Anexo
  12. Texto do artigo, página 6: Folha n.º 89/93 Área: 31.330 há Escala: 1/250.000 Processo: 13967/5360 Localização: Posto Administrativo de Massingir Sede e Zulo, Distrito de Massingir.
  13. Texto do artigo, página 6: R.Singuédzi
  14. Texto do artigo, página 6: 23.50'0"Sº24.10'0"Sº
  15. Texto do artigo, página 6: R.dosElefantes AlbufeiradeMassingir
  16. Texto do artigo, página 6: 6
  17. Texto do artigo, página 6: 5
  18. Texto do artigo, página 6: ID X 1 413138.67 7335854.20 2 426765.93 7332977.71 3 424597.30 7338944.37 4 418420.98 7353941.89 5 419187.24 7358041.50 6 420083.73 7356713.49 7 433895.78 7343523.76 8 438726.88 7344231.56 9 441721.18 7340953.51 10 440005.01 7339906.99
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  19. Texto do artigo, página 6: 7
  20. Texto do artigo, página 6: 4
  21. Texto do artigo, página 6: 24.0'0"Sº
  22. Texto do artigo, página 6: Mapulanguene
  23. Texto do artigo, página 6: 3
  24. Texto do artigo, página 6: 1 ID X Y 2
  25. Texto do artigo, página 6: 6
  26. Texto do artigo, página 6: 1 431318.67 7335854.20 2 426765.93 7332937.71 3 424597.30 7338944.37 4 418240.98 7353941.89 5 419187.24 7358041.50 6 420083.73 7356713.49 7 433895.78 7343523.76 8 438276.88 7344231.56 9 441721.18 7340933.51 10 440005.01 7339906.99
  27. Texto do artigo, página 6: 32.º 10'0"E 32.º 30'0"E
  28. Texto do artigo, página 6: 32.º 20'0"E
  29. Texto do artigo, página 6: Folha n.º 89/93 Área: 31.330 há Escala: 1/250.000 Processo: 13967/5360 Localização: Posto Administrativo de Massingir Sede e Zulo, Distrito de Massingir.
  30. Texto do artigo, página 6: 32.º 20'0"E
  31. Texto do artigo, página 6: R.
  32. Texto do artigo, página 6: 23.50'0"Sº24.10'0"S24.0'0"Sºº
  33. Texto do artigo, página 6: R. Nhangombolo
  34. Texto do artigo, página 6: 8
  35. Texto do artigo, página 6: 9
  36. Texto do artigo, página 6: 10
  37. Texto do artigo, página 6: R. Nhampambe
  38. Texto do artigo, página 6: Macarretane
  39. Texto do artigo, página 6: R. Chivambalani
  40. Texto do artigo, página 6: Manjangue
  41. Texto do artigo, página 6: 32.º 10'0"E 32.º 20'0"E 32.º 20'0"E
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