Resolução n.º 38/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 38/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| ID | X | |
|---|---|---|
| 1 | 413138.67 | 7335854.20 |
| 2 | 426765.93 | 7332977.71 |
| 3 | 424597.30 | 7338944.37 |
| 4 | 418420.98 | 7353941.89 |
| 5 | 419187.24 | 7358041.50 |
| 6 | 420083.73 | 7356713.49 |
| 7 | 433895.78 | 7343523.76 |
| 8 | 438726.88 | 7344231.56 |
| 9 | 441721.18 | 7340953.51 |
| 10 | 440005.01 | 7339906.99 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 38/2013
- Texto do artigo, página 5: de 10 de Junho
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade Massingir Agro-Industrial S.A. (MAI), apresentou um pedido de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 31.330 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar).
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 5: Único. É autorizado provisoriamente o pedido, da Sociedade Massingir Agro- Industrial S.A (MAI), de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 31.330 hectares, localizada nos Postos Administrativos de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza,
- Texto do artigo, página 6: destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Anexo
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 28 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 6: destinada a culturas permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360, conforme o mapa em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante. Aprovada pelo Conselho de Ministros aos 28 de Maio de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Número ou marcador, página 6: Anexo
- Texto do artigo, página 6: Folha n.º 89/93 Área: 31.330 há Escala: 1/250.000 Processo: 13967/5360 Localização: Posto Administrativo de Massingir Sede e Zulo, Distrito de Massingir.
- Texto do artigo, página 6: R.Singuédzi
- Texto do artigo, página 6: 23.50'0"Sº24.10'0"Sº
- Texto do artigo, página 6: R.dosElefantes AlbufeiradeMassingir
- Texto do artigo, página 6: 6
- Texto do artigo, página 6: 5
- Texto do artigo, página 6: ID X
1 413138.67 7335854.20
2 426765.93 7332977.71
3 424597.30 7338944.37
4 418420.98 7353941.89
5 419187.24 7358041.50
6 420083.73 7356713.49
7 433895.78 7343523.76
8 438726.88 7344231.56
9 441721.18 7340953.51
10 440005.01 7339906.99
ID X 1 413138.67 7335854.20 2 426765.93 7332977.71 3 424597.30 7338944.37 4 418420.98 7353941.89 5 419187.24 7358041.50 6 420083.73 7356713.49 7 433895.78 7343523.76 8 438726.88 7344231.56 9 441721.18 7340953.51 10 440005.01 7339906.99 - Texto do artigo, página 6: 7
- Texto do artigo, página 6: 4
- Texto do artigo, página 6: 24.0'0"Sº
- Texto do artigo, página 6: Mapulanguene
- Texto do artigo, página 6: 3
- Texto do artigo, página 6: 1 ID X Y 2
- Texto do artigo, página 6: 6
- Texto do artigo, página 6: 1 431318.67 7335854.20 2 426765.93 7332937.71 3 424597.30 7338944.37 4 418240.98 7353941.89 5 419187.24 7358041.50 6 420083.73 7356713.49 7 433895.78 7343523.76 8 438276.88 7344231.56 9 441721.18 7340933.51 10 440005.01 7339906.99
- Texto do artigo, página 6: 32.º 10'0"E 32.º 30'0"E
- Texto do artigo, página 6: 32.º 20'0"E
- Texto do artigo, página 6: Folha n.º 89/93 Área: 31.330 há Escala: 1/250.000 Processo: 13967/5360 Localização: Posto Administrativo de Massingir Sede e Zulo, Distrito de Massingir.
- Texto do artigo, página 6: 32.º 20'0"E
- Texto do artigo, página 6: R.
- Texto do artigo, página 6: 23.50'0"Sº24.10'0"S24.0'0"Sºº
- Texto do artigo, página 6: R. Nhangombolo
- Texto do artigo, página 6: 8
- Texto do artigo, página 6: 9
- Texto do artigo, página 6: 10
- Texto do artigo, página 6: R. Nhampambe
- Texto do artigo, página 6: Macarretane
- Texto do artigo, página 6: R. Chivambalani
- Texto do artigo, página 6: Manjangue
- Texto do artigo, página 6: 32.º 10'0"E 32.º 20'0"E 32.º 20'0"E
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.