Resolução n.º 39/2013
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Resolução n.º 39/2013
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- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 39/2013
- Texto do artigo, página 7: de 10 de Junho
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de dar cumprimento aos padrões e requisitos de segurança da aviação civil, estabelecidos no Anexo 17 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, com vista a garantir a prevenção de actos de interferência ilícita contra as actividades de aviação civil, ao abrigo do disposto no artigo 53
- Texto do artigo, página 7: da Lei n.º 21/2009, de 28 de Setembro, Lei da Aviação Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, Contra Actos de Interferência Ilícita, abreviadamente designado por PNSAC.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Compete ao Instituto de Aviação Civil, órgão regulador aeronáutico, garantir a aplicação do PNSAC.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Junho de 2013. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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