Diploma Ministerial n.º 25/2017

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Diploma Ministerial n.º 25/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 25/2017
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 17/2015, de 10 de Julho, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho da Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados os Diplomas Ministeriais n.ºs 71/2008,
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Julho, 28/2012, de 21 de Março, 29/2012, de 21
Texto do artigo · p. 1 de Março, 30/2012, de 21 de Março, 31/2012, de 21 de Março, 32/2012, de 21 de Março, 33/2012 de 21 de Março, 34/2012 de 21 de Março, 99/2012 de 20 de Junho, 100/2012, de 20 de Junho, 104/2012 de 18 de Junho, 105/2012, de 18 de Junho, 198/2012, de 29 de Agosto, 200/2012, de 29 de Agosto, 257/2012, de 10 de Outubro, 258/2012, de 10 de Outubro, 259/2012, de 10 de Outubro e 260/2012, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades no âmbito da educação e desenvolvimento humano, contribuindo para a elevação da consciência patriótica, o reforço da unidade nacional, da cidadania e da moçambicanidade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
Número ou marcador · p. 1 a) Formulação de propostas de políticas e estratégias da educação;
Número ou marcador · p. 1 b) Formação do cidadão com consciência patriótica e auto-estima;
Número ou marcador · p. 1 c) Formação e qualificação dos cidadãos, conferindolhes conhecimentos científicos, técnicos e culturais e assegurando o acesso crescente à ciência e cultura;
Número ou marcador · p. 1 d) Normação, regulamentação, supervisão e inspecção das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 1 e) Planificação, monitoria e avaliação das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 1 f) Desenvolvimento da educação e cultura patriótica, cívica e moral, do espírito de paz, da unidade e identidade nacionais;
Número ou marcador · p. 2 g) Expansão do acesso à educação, assegurando a equidade e a inclusão;
Número ou marcador · p. 2 h) Melhoria e actualização constante da qualidade da educação, apoiando-se no avanço científico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 2 i) Formação de professores e educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 2 j) Desenvolvimento da cultura física e do desporto escolar;
Número ou marcador · p. 2 k) Garantia de uma educação baseada nos princípios da igualdade e respeito pelas liberdades e direitos e, da cultura de responsabilização do poder público, da sociedade e da família;
Número ou marcador · p. 2 l) Promoção de estudos e difusão da informação sobre a organização e o funcionamento do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 2 m) Promoção da cidadania.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de administração da educação e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir e monitorar a aplicação das normas de planificação curricular do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a legislação e demais normas relativas à educação e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar o ensino geral, a formação de professores e de educadores de adultos nas formas presencial e à distância;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar e aprovar os currículos do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 2 f) Definir ou propor normas sobre a criação, extinção, organização e direcção das instituições de ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar, através do ensino especial e outras modalidades de ensino, a educação inclusiva em coordenação com outros sectores;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a alfabetização e educação de adultos em coordenação com outros sectores;
Número ou marcador · p. 2 i) Definir, em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Saúde, do Género, Criança e Acção Social, as normas gerais do ensino pré-escolar e fiscalizar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 2 j) Elaborar e administrar exames nacionais para instituições públicas e privadas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 2 k) Regulamentar a atribuição de diplomas e certificados de habilitações do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 2 l) Reconhecer e atribuir equivalências académicas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos obtidos no País ou no estrangeiro e emitir as respectivas certidões;
Número ou marcador · p. 2 m) Inspeccionar todas as actividades de educação e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 2 n) Dirigir a formação de professores, de educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 2 o) Planificar e organizar o desporto escolar;
Número ou marcador · p. 2 p) Planificar e definir o ritmo de crescimento da rede escolar e os modelos de estabelecimentos e equipamentos escolares;
Número ou marcador · p. 2 q) Promover e difundir as línguas portuguesa, moçambicanas, de sinais, sistema Braille, e outras línguas como veículos de ensino-aprendizagem e inclusão social;
Número ou marcador · p. 2 r) Promover o acesso à formação, através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 s) Assegurar o direito à educação e à escolaridade obrigatória e prevenir o abandono escolar;
Número ou marcador · p. 2 t) Regulamentar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino geral e exercer sobre elas a inspecção e a supervisão metodológica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 2 u) Autorizar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino secundário;
Número ou marcador · p. 2 v) Assegurar a interacção entre as instituições do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos com a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção Nacional de Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 2 c) Direcção Nacional de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 2 d) Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 2 e) Direcção Nacional de Formação de Professores;
Número ou marcador · p. 2 f) Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Direcção de Nutrição e Saúde Escolar;
Número ou marcador · p. 2 h) Direcção de Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 2 i) Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 2 j) Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 k) Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 l) Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos Escolares;
Número ou marcador · p. 2 m) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 2 n) Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 2 o) Departamento de Educação Especial;
Número ou marcador · p. 2 p) Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos;
Número ou marcador · p. 2 q) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 2 r) Departamento de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 2 s) Departamento de Aquisições;
Número ou marcador · p. 2 t) Departamento de Documentação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Funções e Organização das Unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Funções)
Número ou marcador · p. 2 1. A Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 2 a) Fiscalizar a aplicação da política educativa definida pelo Estado nos órgãos e instituições públicas e privadas da Educação, com base na legislação e nas decisões do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 3 b) Controlar e apoiar o processo de direcção dos órgãos e instituições da educação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar e fazer cumprir os programas de ensino e as normas estabelecidas para a direcção e realização das actividades educativas;
Número ou marcador · p. 3 d) Fiscalizar as actividades realizadas pelas instituições do sector no domínio administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Investigar, por informação, constatação, recomendação, petição ou denúncia, presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades educativas;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor medidas correctivas de processos que resultem de acções de inquérito ou sindicância;
Número ou marcador · p. 3 g) Coordenar a elaboração do Calendário Escolar;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Inspecção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Departamento de Inspecção Pedagógica)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Departamento de Inspecção Pedagógica:
Número ou marcador · p. 3 a) Avaliar a regularidade do processo docente-educativo nas instituições de ensino a todos os níveis e áreas e propor medidas para a melhoria do desempenho;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar as condições materiais atinentes aos processos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 c) Fiscalizar o cumprimento dos Programas de Ensino e normas de índole pedagógica e educativa nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 3 d) Planificar, organizar e realizar inspecções ordinárias, extraordinárias e sindicâncias das actividades de organização e gestão do Processo de EnsinoAprendizagem em todas as instituições de ensino públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos de ensino em matéria técnica e pedagógica e propor medidas adequadas para a correcção de eventuais anomalias.
Número ou marcador · p. 3 f) Promover o reconhecimento e valorização dos docentes e outros actores da comunidade escolar que se evidenciem no processo docente-educativo;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e realizar a formação de inspectores em matéria de especialização do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira)
Texto do artigo · p. 3 São funções do Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar e controlar os procedimentos da sua responsabilidade estabelecidos pela Unidade de Supervisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Remeter a proposta de Programação do Controlo Interno à Unidade de Supervisão do Subsistema de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Programar, executar e controlar as inspecções e auditorias aos órgãos e instituições da Educação e Desenvolvimento Humano aos diversos níveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir pareceres em relação às Contas de Gerência dos órgãos de nível central do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e das respectivas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar as inspecções previstas na Programação do Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Avaliar a execução e o impacto dos Planos, Programas e Projectos do Estado no Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e nas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 g) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições subordinadas e ou tuteladas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 3 h) Avaliar a conformidade dos actos de gestão dos dirigentes dos órgãos e instituições do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 i) Avaliar o processo de nomeação do corpo directivo, dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como nas instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 j) Planificar, organizar e realizar inspecções ordinárias e extraordinárias, auditorias e sindicâncias das actividades de organização e gestão administrativa, financeira e patrimonial aos órgãos centrais e locais do sector da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como de todas as instituições tuteladas e subordinadas e nos estabelecimentos de ensino público;
Número ou marcador · p. 3 k) Informar e processar todos os assuntos administrativos e financeiros que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Direcção Nacional de Ensino Primário
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Número ou marcador · p. 3 1. A Direcção Nacional de Ensino Primário tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, medio e longos prazo;
Número ou marcador · p. 3 b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 3 f) Regulamentar e orientar as actividades relativas a supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 3 g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
Número ou marcador · p. 3 i) Estimular a realização de actividades extra – curriculares e organizar olimpíadas;
Número ou marcador · p. 3 j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 4 k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
Número ou marcador · p. 4 l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino – aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
Número ou marcador · p. 4 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Direcção Nacional de Ensino Primário estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Orientação Pedagógica (DOP) que integra; i. Repartição de Ensino Monolingue; ii. Repartição de Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Administração e Gestão Escolar (DAGE);
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Ensino Pré- Escolar (DPE);
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 4 (Funções do Departamento de Orientação Pedagógica - DOP)
Texto do artigo · p. 4 São funções do Departamento de Orientação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar na elaboração dos curriculos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a elaboração do material educativo e meios de ensino para o Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar na elaboração e aplicação de exames;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar visitas de supervisão pedagógica às escolas;
Número ou marcador · p. 4 e) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover estudos sobre a problemática do desenvolvimento do ensino;
Número ou marcador · p. 4 g) Divulgar e garantir a implementação das inovações na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar na elaboração de instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar na apreciação de propostas de livros e manuais escolares de utilização obrigatória;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a realização de olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
Número ou marcador · p. 4 k) Recolher, permanentemente, informações sobre o desenvolvimento pedagógico nas escolas e disseminar as boas práticas;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores em exercício, em articulação com a área de Formação de Professores;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover e realizar estudos de pesquisas com vista a melhorar o processo de ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aula;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica, de carácter nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 o) Colaborar com o Departamento de Educação Especial, no apoio pedagógico ao Ensino Especial;
Número ou marcador · p. 4 p) Assegurar a produção e a utilização dos materiais audiovisuais de apoio à leitura e escrita iniciais e numeracia;
Número ou marcador · p. 4 q) Propor a definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 4 r) Promover encontros de impacto sobre as línguas Moçambicanas e Educação Bilingue.
Número ou marcador · p. 4 s) Propor medidas que ajudem a melhorar sistematicamente o Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 4 t) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
Número ou marcador · p. 4 u) Garantir a implemantação do Plano Nacional de Acção de Leitura e Escrita;
Número ou marcador · p. 4 v) Propor a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Ensino Monolingue)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Ensino Monolingue:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções que visem o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura, escrita e numeracia nas escolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a implemantação do Plano Nacional de Acção de Leitura e Escrita.
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar a aplicação do plano curricular do 1.º ciclo;
Número ou marcador · p. 4 e) Controlar e avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar na formação contínua dos professores;
Número ou marcador · p. 4 g) Divulgar e incentivar a implementação de novas ptáticas de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 h) Incentivar e controlar a realização de actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir a utilização dos materiais audiovisuais;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover o aprofundamento de conhecimentos e as habilidades desenvolvidas no primeiro ciclo e acompanhamento das novas disciplinas;
Número ou marcador · p. 4 l) Participar no processo de elaboração, administração e análise dos exames;
Número ou marcador · p. 4 m) Participar na elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 m) Garantir a aplicação dos currículos e planos de estudo no 2.º e 3.º Ciclo, em coordenação com as DPECs;
Número ou marcador · p. 4 o) Incentivar a realização de olimpíadas em todas as disciplinas, concursos e outras actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 4 p) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar;
Número ou marcador · p. 4 q) Participar na organização e promoção de jogos e intercâmbios desportivos escolares;
Número ou marcador · p. 4 r) Elaborar propostas para aquisição de livros de leitura obrigatória e complementar para o apetrechamento das bibliotecas escolares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Funções da Repartição de Ensino Bilingue)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Ensino Bilingue:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a implementação da estratégia de expansão do Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 4 b) Monitorar o uso correcto da estrutura das Línguas Moçambicanas e da escrita padronizada nas escolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Monitorar a implementação de estratégias de transição da leitura e escrita em L1 para a L2;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores do Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar acções de supervisão pedagógica às escolas do Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a auto- produção de material didáctico específico;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar pareceres sobre os assuntos referentes ao Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores do Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir a implementação de metodogias de Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar na elaboração, difusão e revisão do material didáctico do Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 l) Participar na definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 m) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 n) Propor medidas que ajudem a melhorar sistematicamente o Ensino Bilingue;
Número ou marcador · p. 5 o) Divulgar a utilidade das Línguas Moçambicanas na Educação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
Número ou marcador · p. 5 a) Formular propostas de normas de organização e funcionamento das instituições de ensino primário;
Número ou marcador · p. 5 b) Incentivar, em coordenação com as estruturas locais da educação, a concessão de louvores às direcções de escolas, aos professores e outros funcionários que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor acções de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e organização escolar;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a regulamentação, orientação e controlo da aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar na criação e massificação de uma rede de bibliotecas no ensino primário;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na elaboração e divulgação dos critários e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades co curriculares;
Número ou marcador · p. 5 i) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 j) Avaliar sistematicamente a implemantação dos regulamentos e de outros documentos normativos;
Número ou marcador · p. 5 k) Participar na avaliação do desempenho das escolas e dos seus gestores;
Número ou marcador · p. 5 l) Criar uma base de dados relevantes para a Direcção Nacional do Ensino Primário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Departamento de Ensino Pré-Escolar)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Departamento de Ensino Pré-escolar:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a elaboração dos currículos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica em coordenação com outros sectores;
Número ou marcador · p. 5 b) Estimular a elaboração do material educativo e meios de ensino para o ensino Pré-Escolar;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a realização de visitas de apoio e orientação metodológica aos Centros do ensino Pré-Escolar;
Número ou marcador · p. 5 d) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos aplicados no Ensino Pré-Escolar;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor estudos sobre a problemática do desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar;
Número ou marcador · p. 5 f) Divulgar e garantir a implementação de novas técnicas e descobertas na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar na elaboração de instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência do Ensino Pré-Escolar;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar na apreciação de propostas de manuais de utilização neste grau de ensino em coordenação com o Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação;
Número ou marcador · p. 5 j) Desenhar e implementar acções de formação das equipas centrais e provinciais no processo de avaliação da implementação da estratégia do Desenvolvimento Integral da criança em Idade Pré - Escolar (DICIPE).
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Direcção Nacional de Ensino Secundário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção Nacional de Ensino Secundário tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, médio e longos prazo;
Número ou marcador · p. 5 b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 5 f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 5 g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
Número ou marcador · p. 5 i) Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
Número ou marcador · p. 5 j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 6 k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
Número ou marcador · p. 6 l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
Número ou marcador · p. 6 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Direcção Nacional de Ensino Secundário estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Línguas e Ciências Sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias;
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Administração e Gestão Escolar (DAGE).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Funções dos Departamentos de Línguas e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias)
Texto do artigo · p. 6 São funções dos Departamentos de Línguas e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a participação dos técnicos na elaboração de Planos Curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar sugestões metodológicas para o apoio ao professor no processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a utilização de laboratórios, bibliotecas, salas de informática, campos de jogos e outras infraestruturas e recursos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 6 e) Recolher permanentemente informações sobre o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, em estreita ligação com a Direcção de Formação de Professores e as instituições de formação de professores;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a valorização e conservação do património histórico- cultural nas escolas;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalho para os alunos e professores.
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar propostas para apetrechamento das escolas em equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 6 k) Incentivar e controlar a restauração do material laboratorial em desuso;
Número ou marcador · p. 6 l) Incentivar as escolas na criação de círculos de interesse para as áreas de Matemática e Ciências Naturais;
Número ou marcador · p. 6 m) Organizar olimpíadas de Ciências Naturais e Matemática;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover feiras de ciências explorando os recursos locais.
Número ou marcador · p. 6 o) Elaborar materiais pedagógico-didácticos (desdobráveis, cartazes, etc.) para a divulgação de personalidades, locais e acontecimentos de interesse histórico e ambiental;
Número ou marcador · p. 6 p) Promover concursos e outros eventos que estimulem a aprendizagem e o desenvolvimento de valores patrióticos, morais e cívicos.
Número ou marcador · p. 6 q) Promover e realizar estudos e pesquisas com vista a melhorar o ensino e a aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aulas;
Número ou marcador · p. 6 r) Realizar acções de supervisão e monitoria do processo de ensino-aprendizagem nas instituições do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 6 s) Promover concursos de leitura e escrita nas Línguas Moçambicanas, Portuguesa e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 t) Identificar obras de leitura complementar para as escolas.
Número ou marcador · p. 6 u) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar em coordenação com a Direcção de Nutrição e Saúde Escolar;
Número ou marcador · p. 6 v) Participar na promoção e organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares e de actividades artístico - culturais;
Número ou marcador · p. 6 w) Orientar actividades que promovam o amor pelas artes e pelo trabalho, o gosto pelo belo e pela estética e pela preservação da natureza;
Texto do artigo · p. 6 x) Estimular o desenvolvimento de aptidões manuais e técnicas através do uso criativo dos recursos disponíveis localmente,
Número ou marcador · p. 6 y) Organizar olimpíadas de Informática;
Número ou marcador · p. 6 z) Promover e realizar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudo e programas de ensino, livros e outros meios didácticos e de avaliação utilizados em coordenação com o Departamento de Administração e Gestão Escolar; aa) Participar na elaboração dos planos curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino; bb) Monitorar a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação; cc) Elaborar sugestões e orientações metodológicas e propor meios didácticos para o apoio do professor no processo de ensino-aprendizagem; dd) Promover a troca de experiencias entre professores e entre escolas; ee) Realizar pesquisas nas diferentes áreas disciplinares; ff) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalho para os alunos e professores; gg) Disseminar as boas práticas de ensino-aprendizagem; hh) Promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação nas escolas; ii) Promover Olimpíadas Académicas e Concursos de Leitura e Escrita e círculos de interesse nas escolas. jj) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
Número ou marcador · p. 6 a) Formular propostas de leis, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o desenvolvimento da acção social escolar para o Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 6 c) Incentivar a premiação e concessão de louvores às direcções de escola, Directores de classe, aos Delegados de disciplina, professores e funcionários que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação em coordenação com as estruturas locais da educação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e realizar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudo, programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação em coordenação com outros departamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a disseminação de novas metodologias de gestão escolar;
Número ou marcador · p. 7 f) Recomendar acções de capacitação no domínio de Administração e Gestão escolar;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e gestão escolar;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a aplicação das normas, orientações, regulamentos e outros documentos normativos;
Número ou marcador · p. 7 i) Regulamentar, orientar e controlar a aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
Número ou marcador · p. 7 j) Apoiar as instituições do ensino secundário na criação de bibliotecas escolares;
Número ou marcador · p. 7 k) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
Número ou marcador · p. 7 l) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades extra curriculares nas escolas;
Número ou marcador · p. 7 m) Recolher informações para a criação da base de dados da Direcção Nacional do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 7 n) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação e de troca de experiências a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 o) Participar na concepção e administração do Quadro Nacional das Qualificações;
Número ou marcador · p. 7 p) Assegurar, em colaboração com outros intervenientes, a adequação das instalações e equipamento escolar à situação específica de crianças, jovens e adultos com Necessidades Educativas Especiais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano, a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 7 b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino de adultos e formação de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 7 f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 7 g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino, ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
Número ou marcador · p. 7 i) Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores, bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
Número ou marcador · p. 7 l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 7 m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
Número ou marcador · p. 7 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 2.A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Pós-Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 c) Departamento de Organização e Gestão Escolar;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Função do Departamento de Alfabetização)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Departamento de Alfabetização:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de Alfabetização, em parceria com as organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na elaboração de currículos, programas, orientações metodológicas e materiais para Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura, escrita e numeracia;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 e) Conceber programas de Educação de Adultos com recurso a meios audiovisuais e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação NãoFormal e habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar políticas, estratégias e currículos de Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 h) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de Alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país em coordenação com as Universidades e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 7 j) Estimular intercâmbio de experiências pedagógicas entre os alfabetizadores e educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 7 k) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem nos programas de Alfabetização;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor acções de desenvolvimento de bibliotecas móveis em parceria com outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover a realização de jornadas pedagógicas, olimpíadas e concursos de leitura e escrita para os alfabetizandos;
Número ou marcador · p. 7 n) Participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Alfabetização e Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Departamento de Pós-Alfabetização)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Departamento de Pós-Alfabetização:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de Educação de Adultos em parceria com as organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a elaboração de livros e outros materiais didácticos para apoiar o processo de ensinoaprendizagem nos programas de Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas de exame de Pós-Alfabetização;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na elaboração de currículos, programas, orientações metodológicas e materiais para Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 e) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 f) Conceber programas de Educação de Adultos com recurso a meios audiovisuais e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação NãoFormal e habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar políticas, estratégias e os currículos de Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 i) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de pós-alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país, em coordenação com as Universidades e sociedade civil;
Número ou marcador · p. 8 k) Estimular intercâmbio de experiências pedagógicas entre educadores de adultos e professores primários;
Número ou marcador · p. 8 l) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem nos programas de Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 m) Participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Departamento de Organização e Gestão Escolar)
Texto do artigo · p. 8 São Funções do Departamento de Organização e Gestão Escolar:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar propostas de lei e regulamentos para as instituições de Alfabetização e Educação de Adultos em parceria com a sociedade civil e outras instituições governamentais e não-governamentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar a elaboração de propostas de políticas, estratégias e filosofia de formação de educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos da Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar a gestão e funcionamento dos centros de alfabetização, pós-alfabetização e pós-laboral;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceber, elaborar instrumentos de recolha de dados de organização e gestão escolar para os Centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar no desenvolvimento da base de dados de gestão de informação de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência interna;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover a identificação das necessidades de formação no domínio de administração, organização e gestão escolar;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover a formação em exercício e contínua de técnicos de educação de adultos;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor às estruturas locais da educação e desenvolvimento humano a concessão de louvores às direcções dos centros, Núcleos Pedagógicos de Base, alfabetizadores, educadores destacados;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a criação de bibliotecas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover a realização de colóquios, seminários e conferências sobre metodologias, princípio e organização escolar de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 m) Garantir a recolha e tratamento de dados para Alfabetização e Educação de Adultos, em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 8 n) Participar na avaliação do desempenho das instituições de Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 8 o) Avaliar sistematicamente a implementação dos documentos normativos;
Número ou marcador · p. 8 p) Realizar supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Educação de Adultos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Direcção Nacional de Formação de Professores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção Nacional de Formação de Professores tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 8 b) Conceber e elaborar propostas de lei, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de formação de professores, educadores de adultos e técnicos da educação;
Número ou marcador · p. 8 c) Propôr normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 8 f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 8 g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de formação de professores e do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
Número ou marcador · p. 8 i) Estimular a realização de actividades extracurriculares e organizar olimpíadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a capacitação de formadores de professores e de educadores de adultos para todos os níveis e tipos de ensino, à excepção do superior;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover e garantir a integração de estratégias de educação inclusiva em todos os programas de formação inicial, em exercício e contínua de professores;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover cursos de Educação Não Formal;
Número ou marcador · p. 8 m) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 8 n) Promover e coordenar a formação de gestores de escolas e dos inspectores;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 25/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estruturar as unidades orgânicas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, definidas no respectivo Estatuto Orgânico, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 17/2015, de 10 de Julho, ouvidos os Ministros da Economia e Finanças e da Administração Estatal e Função Pública, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho da Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados os Diplomas Ministeriais n.ºs 71/2008,
  8. Texto do artigo, página 1: de 30 de Julho, 28/2012, de 21 de Março, 29/2012, de 21
  9. Texto do artigo, página 1: de Março, 30/2012, de 21 de Março, 31/2012, de 21 de Março, 32/2012, de 21 de Março, 33/2012 de 21 de Março, 34/2012 de 21 de Março, 99/2012 de 20 de Junho, 100/2012, de 20 de Junho, 104/2012 de 18 de Junho, 105/2012, de 18 de Junho, 198/2012, de 29 de Agosto, 200/2012, de 29 de Agosto, 257/2012, de 10 de Outubro, 258/2012, de 10 de Outubro, 259/2012, de 10 de Outubro e 260/2012, de 10 de Outubro.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 30 de Janeiro de 2017. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
  12. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
  13. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  14. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  17. Texto do artigo, página 1: O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades no âmbito da educação e desenvolvimento humano, contribuindo para a elevação da consciência patriótica, o reforço da unidade nacional, da cidadania e da moçambicanidade.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  20. Texto do artigo, página 1: São atribuições do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Formulação de propostas de políticas e estratégias da educação;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Formação do cidadão com consciência patriótica e auto-estima;
  23. Número ou marcador, página 1: c) Formação e qualificação dos cidadãos, conferindolhes conhecimentos científicos, técnicos e culturais e assegurando o acesso crescente à ciência e cultura;
  24. Número ou marcador, página 1: d) Normação, regulamentação, supervisão e inspecção das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
  25. Número ou marcador, página 1: e) Planificação, monitoria e avaliação das actividades de educação no âmbito do Ensino Geral, Formação de Professores e Alfabetização e Educação de Adultos;
  26. Número ou marcador, página 1: f) Desenvolvimento da educação e cultura patriótica, cívica e moral, do espírito de paz, da unidade e identidade nacionais;
  27. Número ou marcador, página 2: g) Expansão do acesso à educação, assegurando a equidade e a inclusão;
  28. Número ou marcador, página 2: h) Melhoria e actualização constante da qualidade da educação, apoiando-se no avanço científico e tecnológico;
  29. Número ou marcador, página 2: i) Formação de professores e educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
  30. Número ou marcador, página 2: j) Desenvolvimento da cultura física e do desporto escolar;
  31. Número ou marcador, página 2: k) Garantia de uma educação baseada nos princípios da igualdade e respeito pelas liberdades e direitos e, da cultura de responsabilização do poder público, da sociedade e da família;
  32. Número ou marcador, página 2: l) Promoção de estudos e difusão da informação sobre a organização e o funcionamento do sistema educativo;
  33. Número ou marcador, página 2: m) Promoção da cidadania.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  35. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 2: Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano tem as seguintes competências:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de administração da educação e desenvolvimento humano;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Definir e monitorar a aplicação das normas de planificação curricular do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Propor a legislação e demais normas relativas à educação e desenvolvimento humano;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o ensino geral, a formação de professores e de educadores de adultos nas formas presencial e à distância;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar e aprovar os currículos do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Definir ou propor normas sobre a criação, extinção, organização e direcção das instituições de ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar, através do ensino especial e outras modalidades de ensino, a educação inclusiva em coordenação com outros sectores;
  44. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a alfabetização e educação de adultos em coordenação com outros sectores;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Definir, em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Saúde, do Género, Criança e Acção Social, as normas gerais do ensino pré-escolar e fiscalizar o seu cumprimento;
  46. Número ou marcador, página 2: j) Elaborar e administrar exames nacionais para instituições públicas e privadas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  47. Número ou marcador, página 2: k) Regulamentar a atribuição de diplomas e certificados de habilitações do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos;
  48. Número ou marcador, página 2: l) Reconhecer e atribuir equivalências académicas do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos obtidos no País ou no estrangeiro e emitir as respectivas certidões;
  49. Número ou marcador, página 2: m) Inspeccionar todas as actividades de educação e desenvolvimento humano;
  50. Número ou marcador, página 2: n) Dirigir a formação de professores, de educadores de adultos e de outros técnicos de educação e desenvolvimento humano;
  51. Número ou marcador, página 2: o) Planificar e organizar o desporto escolar;
  52. Número ou marcador, página 2: p) Planificar e definir o ritmo de crescimento da rede escolar e os modelos de estabelecimentos e equipamentos escolares;
  53. Número ou marcador, página 2: q) Promover e difundir as línguas portuguesa, moçambicanas, de sinais, sistema Braille, e outras línguas como veículos de ensino-aprendizagem e inclusão social;
  54. Número ou marcador, página 2: r) Promover o acesso à formação, através da atribuição de bolsas de estudo no País e no estrangeiro;
  55. Número ou marcador, página 2: s) Assegurar o direito à educação e à escolaridade obrigatória e prevenir o abandono escolar;
  56. Número ou marcador, página 2: t) Regulamentar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino geral e exercer sobre elas a inspecção e a supervisão metodológica e pedagógica;
  57. Número ou marcador, página 2: u) Autorizar a abertura e funcionamento de instituições particulares do ensino secundário;
  58. Número ou marcador, página 2: v) Assegurar a interacção entre as instituições do ensino geral, formação de professores e de educadores de adultos com a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  60. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  62. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  63. Texto do artigo, página 2: O Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano tem a seguinte estrutura:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Direcção Nacional de Ensino Primário;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional de Ensino Secundário;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Direcção Nacional de Formação de Professores;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Direcção Nacional de Gestão e Garantia da Qualidade;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Direcção de Nutrição e Saúde Escolar;
  71. Número ou marcador, página 2: h) Direcção de Assuntos Transversais;
  72. Número ou marcador, página 2: i) Direcção de Planificação e Cooperação;
  73. Número ou marcador, página 2: j) Direcção de Recursos Humanos;
  74. Número ou marcador, página 2: k) Direcção de Administração e Finanças;
  75. Número ou marcador, página 2: l) Direcção de Infra-estruturas e Equipamentos Escolares;
  76. Número ou marcador, página 2: m) Gabinete Jurídico;
  77. Número ou marcador, página 2: n) Gabinete do Ministro;
  78. Número ou marcador, página 2: o) Departamento de Educação Especial;
  79. Número ou marcador, página 2: p) Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos;
  80. Número ou marcador, página 2: q) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  81. Número ou marcador, página 2: r) Departamento de Comunicação e Imagem;
  82. Número ou marcador, página 2: s) Departamento de Aquisições;
  83. Número ou marcador, página 2: t) Departamento de Documentação.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  85. Texto do artigo, página 2: Funções e Organização das Unidades orgânicas
  86. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  88. Texto do artigo, página 2: (Funções)
  89. Número ou marcador, página 2: 1. A Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano tem as seguintes funções:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Fiscalizar a aplicação da política educativa definida pelo Estado nos órgãos e instituições públicas e privadas da Educação, com base na legislação e nas decisões do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Controlar e apoiar o processo de direcção dos órgãos e instituições da educação a todos os níveis;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Verificar e fazer cumprir os programas de ensino e as normas estabelecidas para a direcção e realização das actividades educativas;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar as actividades realizadas pelas instituições do sector no domínio administrativo e financeiro;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Investigar, por informação, constatação, recomendação, petição ou denúncia, presumíveis violações da legalidade, irregularidades e desvios no processo de direcção e realização das actividades educativas;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Propor medidas correctivas de processos que resultem de acções de inquérito ou sindicância;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Coordenar a elaboração do Calendário Escolar;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção da Educação e Desenvolvimento Humano estrutura-se em:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Inspecção Pedagógica;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira;
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  102. Texto do artigo, página 3: (Funções do Departamento de Inspecção Pedagógica)
  103. Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Inspecção Pedagógica:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Avaliar a regularidade do processo docente-educativo nas instituições de ensino a todos os níveis e áreas e propor medidas para a melhoria do desempenho;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar as condições materiais atinentes aos processos de ensino e aprendizagem;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar o cumprimento dos Programas de Ensino e normas de índole pedagógica e educativa nas instituições de ensino;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Planificar, organizar e realizar inspecções ordinárias, extraordinárias e sindicâncias das actividades de organização e gestão do Processo de EnsinoAprendizagem em todas as instituições de ensino públicas e privadas;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos de ensino em matéria técnica e pedagógica e propor medidas adequadas para a correcção de eventuais anomalias.
  109. Número ou marcador, página 3: f) Promover o reconhecimento e valorização dos docentes e outros actores da comunidade escolar que se evidenciem no processo docente-educativo;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e realizar a formação de inspectores em matéria de especialização do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  112. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira)
  113. Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Inspecção Administrativa e Financeira:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Executar e controlar os procedimentos da sua responsabilidade estabelecidos pela Unidade de Supervisão;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Remeter a proposta de Programação do Controlo Interno à Unidade de Supervisão do Subsistema de Controlo Interno;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Programar, executar e controlar as inspecções e auditorias aos órgãos e instituições da Educação e Desenvolvimento Humano aos diversos níveis;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Emitir pareceres em relação às Contas de Gerência dos órgãos de nível central do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e das respectivas instituições subordinadas e tuteladas;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Executar as inspecções previstas na Programação do Controlo Interno;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Avaliar a execução e o impacto dos Planos, Programas e Projectos do Estado no Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e nas instituições subordinadas e tuteladas;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições subordinadas e ou tuteladas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Avaliar a conformidade dos actos de gestão dos dirigentes dos órgãos e instituições do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano em todos os níveis;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Avaliar o processo de nomeação do corpo directivo, dos funcionários e agentes do Estado nos órgãos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como nas instituições subordinadas e tuteladas;
  123. Número ou marcador, página 3: j) Planificar, organizar e realizar inspecções ordinárias e extraordinárias, auditorias e sindicâncias das actividades de organização e gestão administrativa, financeira e patrimonial aos órgãos centrais e locais do sector da Educação e Desenvolvimento Humano, bem como de todas as instituições tuteladas e subordinadas e nos estabelecimentos de ensino público;
  124. Número ou marcador, página 3: k) Informar e processar todos os assuntos administrativos e financeiros que lhe sejam submetidos.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Direcção Nacional de Ensino Primário
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  127. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  128. Número ou marcador, página 3: 1. A Direcção Nacional de Ensino Primário tem as seguintes funções:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, medio e longos prazo;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Regulamentar e orientar as actividades relativas a supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
  136. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
  137. Número ou marcador, página 3: i) Estimular a realização de actividades extra – curriculares e organizar olimpíadas;
  138. Número ou marcador, página 3: j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
  139. Número ou marcador, página 4: k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
  140. Número ou marcador, página 4: l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino – aprendizagem;
  141. Número ou marcador, página 4: m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
  142. Número ou marcador, página 4: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Nacional de Ensino Primário estrutura-se em:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Orientação Pedagógica (DOP) que integra; i. Repartição de Ensino Monolingue; ii. Repartição de Ensino Bilingue;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Administração e Gestão Escolar (DAGE);
  146. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Ensino Pré- Escolar (DPE);
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
  148. Texto do artigo, página 4: (Funções do Departamento de Orientação Pedagógica - DOP)
  149. Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Orientação Pedagógica:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Participar na elaboração dos curriculos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Promover a elaboração do material educativo e meios de ensino para o Ensino Primário;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Participar na elaboração e aplicação de exames;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Realizar visitas de supervisão pedagógica às escolas;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Promover estudos sobre a problemática do desenvolvimento do ensino;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Divulgar e garantir a implementação das inovações na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Participar na elaboração de instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Participar na apreciação de propostas de livros e manuais escolares de utilização obrigatória;
  159. Número ou marcador, página 4: j) Promover a realização de olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
  160. Número ou marcador, página 4: k) Recolher, permanentemente, informações sobre o desenvolvimento pedagógico nas escolas e disseminar as boas práticas;
  161. Número ou marcador, página 4: l) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores em exercício, em articulação com a área de Formação de Professores;
  162. Número ou marcador, página 4: m) Promover e realizar estudos de pesquisas com vista a melhorar o processo de ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aula;
  163. Número ou marcador, página 4: n) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica, de carácter nacional e internacional;
  164. Número ou marcador, página 4: o) Colaborar com o Departamento de Educação Especial, no apoio pedagógico ao Ensino Especial;
  165. Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a produção e a utilização dos materiais audiovisuais de apoio à leitura e escrita iniciais e numeracia;
  166. Número ou marcador, página 4: q) Propor a definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
  167. Número ou marcador, página 4: r) Promover encontros de impacto sobre as línguas Moçambicanas e Educação Bilingue.
  168. Número ou marcador, página 4: s) Propor medidas que ajudem a melhorar sistematicamente o Ensino Bilingue;
  169. Número ou marcador, página 4: t) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
  170. Número ou marcador, página 4: u) Garantir a implemantação do Plano Nacional de Acção de Leitura e Escrita;
  171. Número ou marcador, página 4: v) Propor a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
  173. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Ensino Monolingue)
  174. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Ensino Monolingue:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que visem o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura, escrita e numeracia nas escolas;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a implemantação do Plano Nacional de Acção de Leitura e Escrita.
  177. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar a aplicação do plano curricular do 1.º ciclo;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Controlar e avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Participar na formação contínua dos professores;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Divulgar e incentivar a implementação de novas ptáticas de ensino e aprendizagem;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Incentivar e controlar a realização de actividades extracurriculares;
  183. Número ou marcador, página 4: i) Garantir a utilização dos materiais audiovisuais;
  184. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
  185. Número ou marcador, página 4: k) Promover o aprofundamento de conhecimentos e as habilidades desenvolvidas no primeiro ciclo e acompanhamento das novas disciplinas;
  186. Número ou marcador, página 4: l) Participar no processo de elaboração, administração e análise dos exames;
  187. Número ou marcador, página 4: m) Participar na elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
  188. Número ou marcador, página 4: m) Garantir a aplicação dos currículos e planos de estudo no 2.º e 3.º Ciclo, em coordenação com as DPECs;
  189. Número ou marcador, página 4: o) Incentivar a realização de olimpíadas em todas as disciplinas, concursos e outras actividades extracurriculares;
  190. Número ou marcador, página 4: p) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar;
  191. Número ou marcador, página 4: q) Participar na organização e promoção de jogos e intercâmbios desportivos escolares;
  192. Número ou marcador, página 4: r) Elaborar propostas para aquisição de livros de leitura obrigatória e complementar para o apetrechamento das bibliotecas escolares.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  194. Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Ensino Bilingue)
  195. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Ensino Bilingue:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a implementação da estratégia de expansão do Ensino Bilingue;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Monitorar o uso correcto da estrutura das Línguas Moçambicanas e da escrita padronizada nas escolas;
  198. Número ou marcador, página 5: c) Monitorar a implementação de estratégias de transição da leitura e escrita em L1 para a L2;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores do Ensino Bilingue;
  200. Número ou marcador, página 5: e) Realizar acções de supervisão pedagógica às escolas do Ensino Bilingue;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Promover a auto- produção de material didáctico específico;
  202. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
  203. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar pareceres sobre os assuntos referentes ao Ensino Bilingue;
  204. Número ou marcador, página 5: i) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores do Ensino Bilingue;
  205. Número ou marcador, página 5: j) Garantir a implementação de metodogias de Ensino Bilingue;
  206. Número ou marcador, página 5: k) Participar na elaboração, difusão e revisão do material didáctico do Ensino Bilingue;
  207. Número ou marcador, página 5: l) Participar na definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
  208. Número ou marcador, página 5: m) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores Ensino Bilingue;
  209. Número ou marcador, página 5: n) Propor medidas que ajudem a melhorar sistematicamente o Ensino Bilingue;
  210. Número ou marcador, página 5: o) Divulgar a utilidade das Línguas Moçambicanas na Educação.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  212. Texto do artigo, página 5: (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
  213. Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Formular propostas de normas de organização e funcionamento das instituições de ensino primário;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Incentivar, em coordenação com as estruturas locais da educação, a concessão de louvores às direcções de escolas, aos professores e outros funcionários que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Propor acções de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e organização escolar;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Propor a regulamentação, orientação e controlo da aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar na criação e massificação de uma rede de bibliotecas no ensino primário;
  220. Número ou marcador, página 5: g) Participar na elaboração e divulgação dos critários e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
  221. Número ou marcador, página 5: h) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades co curriculares;
  222. Número ou marcador, página 5: i) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional;
  223. Número ou marcador, página 5: j) Avaliar sistematicamente a implemantação dos regulamentos e de outros documentos normativos;
  224. Número ou marcador, página 5: k) Participar na avaliação do desempenho das escolas e dos seus gestores;
  225. Número ou marcador, página 5: l) Criar uma base de dados relevantes para a Direcção Nacional do Ensino Primário.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  227. Texto do artigo, página 5: (Funções do Departamento de Ensino Pré-Escolar)
  228. Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Ensino Pré-escolar:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Promover a elaboração dos currículos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica em coordenação com outros sectores;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Estimular a elaboração do material educativo e meios de ensino para o ensino Pré-Escolar;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Propor a realização de visitas de apoio e orientação metodológica aos Centros do ensino Pré-Escolar;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos aplicados no Ensino Pré-Escolar;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Propor estudos sobre a problemática do desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Divulgar e garantir a implementação de novas técnicas e descobertas na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
  235. Número ou marcador, página 5: g) Participar na elaboração de instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
  236. Número ou marcador, página 5: h) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência do Ensino Pré-Escolar;
  237. Número ou marcador, página 5: i) Participar na apreciação de propostas de manuais de utilização neste grau de ensino em coordenação com o Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação;
  238. Número ou marcador, página 5: j) Desenhar e implementar acções de formação das equipas centrais e provinciais no processo de avaliação da implementação da estratégia do Desenvolvimento Integral da criança em Idade Pré - Escolar (DICIPE).
  239. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Direcção Nacional de Ensino Secundário
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  241. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  242. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção Nacional de Ensino Secundário tem as seguintes funções:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, médio e longos prazo;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
  250. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
  251. Número ou marcador, página 5: i) Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
  252. Número ou marcador, página 5: j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
  253. Número ou marcador, página 6: k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
  254. Número ou marcador, página 6: l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
  255. Número ou marcador, página 6: m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
  256. Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção Nacional de Ensino Secundário estrutura-se em:
  258. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Línguas e Ciências Sociais;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Administração e Gestão Escolar (DAGE).
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  262. Texto do artigo, página 6: (Funções dos Departamentos de Línguas e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias)
  263. Texto do artigo, página 6: São funções dos Departamentos de Línguas e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a participação dos técnicos na elaboração de Planos Curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar sugestões metodológicas para o apoio ao professor no processo de ensino-aprendizagem;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Promover a utilização de laboratórios, bibliotecas, salas de informática, campos de jogos e outras infraestruturas e recursos pedagógicos;
  268. Número ou marcador, página 6: e) Recolher permanentemente informações sobre o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas;
  269. Número ou marcador, página 6: f) Promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, em estreita ligação com a Direcção de Formação de Professores e as instituições de formação de professores;
  270. Número ou marcador, página 6: g) Realizar olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
  271. Número ou marcador, página 6: h) Promover a valorização e conservação do património histórico- cultural nas escolas;
  272. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalho para os alunos e professores.
  273. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar propostas para apetrechamento das escolas em equipamentos laboratoriais;
  274. Número ou marcador, página 6: k) Incentivar e controlar a restauração do material laboratorial em desuso;
  275. Número ou marcador, página 6: l) Incentivar as escolas na criação de círculos de interesse para as áreas de Matemática e Ciências Naturais;
  276. Número ou marcador, página 6: m) Organizar olimpíadas de Ciências Naturais e Matemática;
  277. Número ou marcador, página 6: n) Promover feiras de ciências explorando os recursos locais.
  278. Número ou marcador, página 6: o) Elaborar materiais pedagógico-didácticos (desdobráveis, cartazes, etc.) para a divulgação de personalidades, locais e acontecimentos de interesse histórico e ambiental;
  279. Número ou marcador, página 6: p) Promover concursos e outros eventos que estimulem a aprendizagem e o desenvolvimento de valores patrióticos, morais e cívicos.
  280. Número ou marcador, página 6: q) Promover e realizar estudos e pesquisas com vista a melhorar o ensino e a aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aulas;
  281. Número ou marcador, página 6: r) Realizar acções de supervisão e monitoria do processo de ensino-aprendizagem nas instituições do Ensino Secundário;
  282. Número ou marcador, página 6: s) Promover concursos de leitura e escrita nas Línguas Moçambicanas, Portuguesa e estrangeiras;
  283. Número ou marcador, página 6: t) Identificar obras de leitura complementar para as escolas.
  284. Número ou marcador, página 6: u) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar em coordenação com a Direcção de Nutrição e Saúde Escolar;
  285. Número ou marcador, página 6: v) Participar na promoção e organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares e de actividades artístico - culturais;
  286. Número ou marcador, página 6: w) Orientar actividades que promovam o amor pelas artes e pelo trabalho, o gosto pelo belo e pela estética e pela preservação da natureza;
  287. Texto do artigo, página 6: x) Estimular o desenvolvimento de aptidões manuais e técnicas através do uso criativo dos recursos disponíveis localmente,
  288. Número ou marcador, página 6: y) Organizar olimpíadas de Informática;
  289. Número ou marcador, página 6: z) Promover e realizar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudo e programas de ensino, livros e outros meios didácticos e de avaliação utilizados em coordenação com o Departamento de Administração e Gestão Escolar; aa) Participar na elaboração dos planos curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino; bb) Monitorar a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação; cc) Elaborar sugestões e orientações metodológicas e propor meios didácticos para o apoio do professor no processo de ensino-aprendizagem; dd) Promover a troca de experiencias entre professores e entre escolas; ee) Realizar pesquisas nas diferentes áreas disciplinares; ff) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalho para os alunos e professores; gg) Disseminar as boas práticas de ensino-aprendizagem; hh) Promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação nas escolas; ii) Promover Olimpíadas Académicas e Concursos de Leitura e Escrita e círculos de interesse nas escolas. jj) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  291. Texto do artigo, página 6: (Funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar)
  292. Texto do artigo, página 6: São funções do Departamento de Administração e Gestão Escolar:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Formular propostas de leis, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições do Ensino Secundário;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o desenvolvimento da acção social escolar para o Ensino Secundário;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Incentivar a premiação e concessão de louvores às direcções de escola, Directores de classe, aos Delegados de disciplina, professores e funcionários que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação em coordenação com as estruturas locais da educação;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Promover e realizar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudo, programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação em coordenação com outros departamentos;
  297. Número ou marcador, página 7: e) Promover a disseminação de novas metodologias de gestão escolar;
  298. Número ou marcador, página 7: f) Recomendar acções de capacitação no domínio de Administração e Gestão escolar;
  299. Número ou marcador, página 7: g) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e gestão escolar;
  300. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a aplicação das normas, orientações, regulamentos e outros documentos normativos;
  301. Número ou marcador, página 7: i) Regulamentar, orientar e controlar a aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
  302. Número ou marcador, página 7: j) Apoiar as instituições do ensino secundário na criação de bibliotecas escolares;
  303. Número ou marcador, página 7: k) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
  304. Número ou marcador, página 7: l) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades extra curriculares nas escolas;
  305. Número ou marcador, página 7: m) Recolher informações para a criação da base de dados da Direcção Nacional do Ensino Secundário;
  306. Número ou marcador, página 7: n) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação e de troca de experiências a nível nacional e internacional;
  307. Número ou marcador, página 7: o) Participar na concepção e administração do Quadro Nacional das Qualificações;
  308. Número ou marcador, página 7: p) Assegurar, em colaboração com outros intervenientes, a adequação das instalações e equipamento escolar à situação específica de crianças, jovens e adultos com Necessidades Educativas Especiais.
  309. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
  311. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  312. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos tem as seguintes funções:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano, a curto, médio e longo prazo;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Conceber e elaborar projectos de lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino de adultos e formação de educadores de adultos;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
  316. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
  318. Número ou marcador, página 7: f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
  319. Número ou marcador, página 7: g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino, ministrado nas instituições e do seu funcionamento;
  320. Número ou marcador, página 7: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
  321. Número ou marcador, página 7: i) Estimular a realização de actividades extra-curriculares e organizar olimpíadas;
  322. Número ou marcador, página 7: j) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores, bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
  323. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar o ensino especial, em coordenação com o Departamento de Educação Especial;
  324. Número ou marcador, página 7: l) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
  325. Número ou marcador, página 7: m) Participar na concepção e administração do quadro nacional das qualificações;
  326. Número ou marcador, página 7: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  327. Texto do artigo, página 7: 2.A Direcção Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos estrutura-se em:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Alfabetização;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Pós-Alfabetização;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Organização e Gestão Escolar;
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  332. Texto do artigo, página 7: (Função do Departamento de Alfabetização)
  333. Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Alfabetização:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de Alfabetização, em parceria com as organizações da sociedade civil;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Participar na elaboração de currículos, programas, orientações metodológicas e materiais para Alfabetização;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura, escrita e numeracia;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para Alfabetização;
  338. Número ou marcador, página 7: e) Conceber programas de Educação de Adultos com recurso a meios audiovisuais e tecnológicos;
  339. Número ou marcador, página 7: f) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação NãoFormal e habilidades para a vida;
  340. Número ou marcador, página 7: g) Implementar políticas, estratégias e currículos de Alfabetização;
  341. Número ou marcador, página 7: h) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Alfabetização;
  342. Número ou marcador, página 7: i) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de Alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país em coordenação com as Universidades e sociedade civil;
  343. Número ou marcador, página 7: j) Estimular intercâmbio de experiências pedagógicas entre os alfabetizadores e educadores de adultos;
  344. Número ou marcador, página 7: k) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem nos programas de Alfabetização;
  345. Número ou marcador, página 7: l) Propor acções de desenvolvimento de bibliotecas móveis em parceria com outras instituições;
  346. Número ou marcador, página 7: m) Promover a realização de jornadas pedagógicas, olimpíadas e concursos de leitura e escrita para os alfabetizandos;
  347. Número ou marcador, página 7: n) Participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Alfabetização e Educação de Adultos.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  349. Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Pós-Alfabetização)
  350. Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Pós-Alfabetização:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de Educação de Adultos em parceria com as organizações da sociedade civil;
  352. Número ou marcador, página 8: b) Promover a elaboração de livros e outros materiais didácticos para apoiar o processo de ensinoaprendizagem nos programas de Educação de Adultos;
  353. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de exame de Pós-Alfabetização;
  354. Número ou marcador, página 8: d) Participar na elaboração de currículos, programas, orientações metodológicas e materiais para Educação de Adultos;
  355. Número ou marcador, página 8: e) Desenhar e propor inovações pedagógico-metodológicas para Educação de Adultos;
  356. Número ou marcador, página 8: f) Conceber programas de Educação de Adultos com recurso a meios audiovisuais e tecnológicos;
  357. Número ou marcador, página 8: g) Propor métodos adaptáveis aos cursos de Educação NãoFormal e habilidades para a vida;
  358. Número ou marcador, página 8: h) Implementar políticas, estratégias e os currículos de Educação de Adultos;
  359. Número ou marcador, página 8: i) Participar na concepção, elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado no nível de Educação de Adultos;
  360. Número ou marcador, página 8: j) Promover a realização de estudos/pesquisas e avaliação dos programas de pós-alfabetização, incluindo o processo de ensino-aprendizagem dentro e fora do país, em coordenação com as Universidades e sociedade civil;
  361. Número ou marcador, página 8: k) Estimular intercâmbio de experiências pedagógicas entre educadores de adultos e professores primários;
  362. Número ou marcador, página 8: l) Participar na avaliação dos livros e manuais, e outros materiais didácticos de apoio ao processo de ensinoaprendizagem nos programas de Educação de Adultos;
  363. Número ou marcador, página 8: m) Participar na supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Educação de Adultos.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
  365. Texto do artigo, página 8: (Funções do Departamento de Organização e Gestão Escolar)
  366. Texto do artigo, página 8: São Funções do Departamento de Organização e Gestão Escolar:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de lei e regulamentos para as instituições de Alfabetização e Educação de Adultos em parceria com a sociedade civil e outras instituições governamentais e não-governamentais;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a elaboração de propostas de políticas, estratégias e filosofia de formação de educadores de adultos;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos da Educação de Adultos;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Organizar a gestão e funcionamento dos centros de alfabetização, pós-alfabetização e pós-laboral;
  371. Número ou marcador, página 8: e) Conceber, elaborar instrumentos de recolha de dados de organização e gestão escolar para os Centros de Alfabetização e Educação de Adultos;
  372. Número ou marcador, página 8: f) Participar no desenvolvimento da base de dados de gestão de informação de Alfabetização e Educação de Adultos;
  373. Número ou marcador, página 8: g) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para avaliação da eficácia e eficiência interna;
  374. Número ou marcador, página 8: h) Promover a identificação das necessidades de formação no domínio de administração, organização e gestão escolar;
  375. Número ou marcador, página 8: i) Promover a formação em exercício e contínua de técnicos de educação de adultos;
  376. Número ou marcador, página 8: j) Propor às estruturas locais da educação e desenvolvimento humano a concessão de louvores às direcções dos centros, Núcleos Pedagógicos de Base, alfabetizadores, educadores destacados;
  377. Número ou marcador, página 8: k) Promover a criação de bibliotecas nas comunidades;
  378. Número ou marcador, página 8: l) Promover a realização de colóquios, seminários e conferências sobre metodologias, princípio e organização escolar de Alfabetização e Educação de Adultos;
  379. Número ou marcador, página 8: m) Garantir a recolha e tratamento de dados para Alfabetização e Educação de Adultos, em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação;
  380. Número ou marcador, página 8: n) Participar na avaliação do desempenho das instituições de Educação de Adultos;
  381. Número ou marcador, página 8: o) Avaliar sistematicamente a implementação dos documentos normativos;
  382. Número ou marcador, página 8: p) Realizar supervisão, monitoria e avaliação pedagógica nas instituições de Educação de Adultos.
  383. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Direcção Nacional de Formação de Professores
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  385. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  386. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Nacional de Formação de Professores tem as seguintes funções:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da educação e desenvolvimento humano a curto, médio e longo prazo;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Conceber e elaborar propostas de lei, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de formação de professores, educadores de adultos e técnicos da educação;
  389. Número ou marcador, página 8: c) Propôr normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação;
  390. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a implementação e monitoria do currículo;
  391. Número ou marcador, página 8: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de ensino;
  392. Número ou marcador, página 8: f) Regulamentar e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de ensino;
  393. Número ou marcador, página 8: g) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de formação de professores e do seu funcionamento;
  394. Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares;
  395. Número ou marcador, página 8: i) Estimular a realização de actividades extracurriculares e organizar olimpíadas;
  396. Número ou marcador, página 8: j) Promover a capacitação de formadores de professores e de educadores de adultos para todos os níveis e tipos de ensino, à excepção do superior;
  397. Número ou marcador, página 8: k) Promover e garantir a integração de estratégias de educação inclusiva em todos os programas de formação inicial, em exercício e contínua de professores;
  398. Número ou marcador, página 8: l) Promover cursos de Educação Não Formal;
  399. Número ou marcador, página 8: m) Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos orientadores bem como do sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de ensino;
  400. Número ou marcador, página 8: n) Promover e coordenar a formação de gestores de escolas e dos inspectores;
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