Deliberação n.º 10/CNE/2019

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Deliberação n.º 10/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 10/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura da vaga de segundo Vice-Presidente na Comissão Distrital de Eleições de Nangade, província de Cabo Delgado, em virtude de renúncia do cargo pelo cidadão Salvador Nira Muamussa, a Comissão
Texto do artigo · p. 2 Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga de Segundo Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Nangade, província de Cabo Delgado, por renúncia do cidadão Salvador Nira Muamussa, designado segundo Vice-Presidente, nos termos da Resolução n.º 32/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República, n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018..
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado ao abrigo do n.° 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 10/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 1: de 25 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura da vaga de segundo Vice-Presidente na Comissão Distrital de Eleições de Nangade, província de Cabo Delgado, em virtude de renúncia do cargo pelo cidadão Salvador Nira Muamussa, a Comissão
  4. Texto do artigo, página 2: Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga de Segundo Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Nangade, província de Cabo Delgado, por renúncia do cidadão Salvador Nira Muamussa, designado segundo Vice-Presidente, nos termos da Resolução n.º 32/CNE∕2018, de 29 de Outubro, publicada no Boletim da República, n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2018..
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado ao abrigo do n.° 2 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  9. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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