Resolução n.º 19/CNE/2019

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Resolução n.º 19/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 19/CNE/2019
Texto do artigo · p. 3 de 25 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º11/CNE/2019, de 25 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Namuno, província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado o cidadão Alberto Luís Saile para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Namuno, província de Cabo Delgado, na vaga aberta por não tomada de posse do cidadão António Gimo Pedro Pires.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 4 e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 19/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 3: de 25 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º11/CNE/2019, de 25 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Namuno, província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado o cidadão Alberto Luís Saile para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Namuno, província de Cabo Delgado, na vaga aberta por não tomada de posse do cidadão António Gimo Pedro Pires.
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  6. Texto do artigo, página 4: e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  7. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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