Resolução n.º 20/CNE/2019

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Resolução n.º 20/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 20/CNE/2019
Texto do artigo · p. 4 de 25 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à designação dos Elementos do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições, para o exercício das suas funções no ciclo eleitoral das Eleições Gerais - Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alínea e) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São elementos designados pelo Governo, cuja relação nominal foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições, por província e distrito, os funcionários cuja lista consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O Elemento designado para integrar a lista dos membros da Comissão Distrital de Eleições, por província, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Comissão de Eleições Distrital respectiva.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
Texto do artigo · p. 4 aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 4 Anexo
Texto do artigo · p. 4 Relação Nominal dos Elementos do Governo para Tomar Assento na Comissão Distrital de Eleições, por Província e por Distrito.
Texto do artigo · p. 4 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Lalaua Arlindo Laieque de Oliveira 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Murrupula Benedito Ernesto F. Martinho 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Moma Silvério Alfredo J. Rassul 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Larde Augusto Estevão Mualeve 3.7. Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas Angelica M. G. Machone 3.8. Comissão Distrital de Eleições de Liúpo Alberto Leopoldo Maurício 3.9. Comissão Distrital de Eleições de Mogincual Dimingos Juma 3.10. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril Abujete Domingos Mota 3.11. Comissão Distrital de Eleições de Nacala- a -Velha César Eurico 3.12. Comissão Distrital de Eleições de Memba Ofélia João Baptista 3.13. Comissão Distrital de Eleições de Eráti Maurício Orlando 3.14. Comissão Distrital de Eleições de Nacaroa Chico Manuel Dias 3.15. Comissão Distrital de Eleições de Meconta Eduardo Icome 3.16. Comissão Distrital de Eleições de Muecate Carlos Marcelino
Texto do artigo · p. 4 10. Província de Maputo
Texto do artigo · p. 4 10.1. Comissão Distrital de Eleições de Marracuene Salvador Castigo Matuca 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Magude Milagre Sebastião Machaieie 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Matutuíne Horlanda Sandra Come 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Moamba Pedro Roberto Toalha Sozinho
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 25 de Fevereiro de 2019
Texto do artigo · p. 4 3. Província de Nampula
Texto do artigo · p. 4 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Rapale Germano António 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Mecuburi António Pedro Muchauia
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 20/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 4: de 25 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos Elementos do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições, para o exercício das suas funções no ciclo eleitoral das Eleições Gerais - Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alínea e) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São elementos designados pelo Governo, cuja relação nominal foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições, por província e distrito, os funcionários cuja lista consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O Elemento designado para integrar a lista dos membros da Comissão Distrital de Eleições, por província, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Comissão de Eleições Distrital respectiva.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
  7. Texto do artigo, página 4: aprovação.
  8. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
  9. Texto do artigo, página 4: Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  10. Número ou marcador, página 4: Anexo
  11. Texto do artigo, página 4: Relação Nominal dos Elementos do Governo para Tomar Assento na Comissão Distrital de Eleições, por Província e por Distrito.
  12. Texto do artigo, página 4: 3.3. Comissão Distrital de Eleições de Lalaua Arlindo Laieque de Oliveira 3.4. Comissão Distrital de Eleições de Murrupula Benedito Ernesto F. Martinho 3.5. Comissão Distrital de Eleições de Moma Silvério Alfredo J. Rassul 3.6. Comissão Distrital de Eleições de Larde Augusto Estevão Mualeve 3.7. Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas Angelica M. G. Machone 3.8. Comissão Distrital de Eleições de Liúpo Alberto Leopoldo Maurício 3.9. Comissão Distrital de Eleições de Mogincual Dimingos Juma 3.10. Comissão Distrital de Eleições de Mossuril Abujete Domingos Mota 3.11. Comissão Distrital de Eleições de Nacala- a -Velha César Eurico 3.12. Comissão Distrital de Eleições de Memba Ofélia João Baptista 3.13. Comissão Distrital de Eleições de Eráti Maurício Orlando 3.14. Comissão Distrital de Eleições de Nacaroa Chico Manuel Dias 3.15. Comissão Distrital de Eleições de Meconta Eduardo Icome 3.16. Comissão Distrital de Eleições de Muecate Carlos Marcelino
  13. Texto do artigo, página 4: 10. Província de Maputo
  14. Texto do artigo, página 4: 10.1. Comissão Distrital de Eleições de Marracuene Salvador Castigo Matuca 10.2. Comissão Distrital de Eleições de Magude Milagre Sebastião Machaieie 10.3. Comissão Distrital de Eleições de Matutuíne Horlanda Sandra Come 10.4. Comissão Distrital de Eleições de Moamba Pedro Roberto Toalha Sozinho
  15. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 25 de Fevereiro de 2019
  16. Texto do artigo, página 4: 3. Província de Nampula
  17. Texto do artigo, página 4: 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Rapale Germano António 3.2. Comissão Distrital de Eleições de Mecuburi António Pedro Muchauia
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