Resolução n.º 21/CNE/2019
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Resolução n.º 21/CNE/2019
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 21/CNE/2019
- Texto do artigo, página 4: de 25 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o Fornecimento de Kits para os Painéis Solares, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, do Secretariado Técnico
- Texto do artigo, página 5: de Administração Eleitoral, o Ofício n.º 010/STAE/ GDG/221/2019, de 25 de Fevereiro, atinente ao Concurso Público o n.º 05/STAE/UGEA/043.11/2018, de 11 de Fevereiro, para selecção das empresas concorrentes.
- Texto do artigo, página 5: O júri fez a verificação dos requisitos e avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Hummingbird Construtin Engineerung Lda, Artes Gráficas, Triana, Logos Indústrias, Inove, Hidromáquinas Lda, Vision Investimentos, CC Investimentos, Global Procurnment Solution e tomando em consideração aspectos objectivos de avaliação e o preço proposto por cada um dos concorrentes, concluiu propor à Comissão Nacional de Eleições a adjudicação aos concorrentes Vision Investimentos, Inove e CC Investimentos, cabendo a cada concorrente o fornecimento da terça parte da quantidade pretendida.
- Texto do artigo, página 5: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o Fornecimento deKits para os Painéis Solares, conforme a proposta
- Texto do artigo, página 5: apresentada pelo Júri de avaliação do Concurso Público n.º 05/ STAE/UGEA/043.11/2018, de 11 de Fevereiro, nos termos do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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