Decreto n.º 10/2021

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Decreto n.º 10/2021

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 10/2021
Texto do artigo · p. 4 de 9 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias
Texto do artigo · p. 4 e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovada a transferência extraordinária atinente à continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor para as famílias afectadas.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O período de desembolso de subsídio é de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito atinente ao exercício económico de 2021.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Cabe ao Ministério da Terra e Ambiente e ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo, efectuarem o processo de desembolso dos valores, devendo o respectivo relatório ser apresentado ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 10/2021
  2. Texto do artigo, página 4: de 9 de Março
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de transferir extraordinariamente o desembolso de subsídio para apoiar as vítimas de deslizamento do lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias
  4. Texto do artigo, página 4: e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovada a transferência extraordinária atinente à continuidade de desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento do lixo na lixeira de Hulene, no valor de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), provenientes de receitas colectadas pelo sector de Terra e Ambiente, para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor para as famílias afectadas.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O período de desembolso de subsídio é de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito atinente ao exercício económico de 2021.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Cabe ao Ministério da Terra e Ambiente e ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo, efectuarem o processo de desembolso dos valores, devendo o respectivo relatório ser apresentado ao Conselho de Ministros.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Fevereiro
  11. Texto do artigo, página 4: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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