Resolução n.º 15/2022

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 15/2022
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Donativo D933-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Saneamento Urbano.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 15/2022
  2. Texto do artigo, página 3: de 8 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D933-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Saneamento Urbano.
  5. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
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