I SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 46/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 8 de Março de 2022 I SÉRIE — Número 46
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 6/2022: Ratifica o Acordo sobre o Termo e Condições da Garantia, assinado no dia 23 de Dezembro de 2021, entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Comercial e de Investimentos, S.A., para a concessão da facilidade de crédito à PETROMOC – Petróleos de Moçambique, S.A. na modalidade de plafond para emissão de Garantias Bancarias, no valor de MZN 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de Meticais), para importação de combustíveis. Resolução n.º 7/2022: Ratifica o Acordo de Donativo 934-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia. Resolução n.º 8/2022: Ratifica o Acordo de financiamento em Donativo D939-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 126.500.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Economica. Resolução n.º 9/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D941-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 106.000.000,00, o equivalente a USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Água Segura para Vilas e Zonas Rurais. Resolução n.º 10/2022:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo D943-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de SDR 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00
Parágrafo · p. 1 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Urbano no Norte.
Lista · p. 1 Resolução n.º 11/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D947-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços. Resolução n.º 12/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D949-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Inclusivo e Desenvolvimento do Capital Humano. Resolução n.º 13/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D953-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação de Crises no Norte. Resolução n.º 14/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D958-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 71.400.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Preparação Estratégica e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 15/2022: Ratifica o Acordo de Donativo D933-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Saneamento Urbano. Resolução n.º 16/2022: Ratifica o Acordo de Donativo P-MZ-FAO-021, celebrado entre
Lista · p. 1 o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no dia 21 de Novembro de 2021, em Maputo, no montante de UA 29.900.00,00 o equivalente a USD 36.519.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e dezanove mil Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Programa de Energia para Todos em Moçambique.
Lista · p. 2 Resolução n.º 17/2022: Ratifica o Acordo de Donativo TF0B7216-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 2.000.000,00 (dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia. Resolução n.º 18/2022: Ratifica o Acordo de financiamento em Donativo TF0B7218-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 13.000.000,00 (treze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Económica. Resolução n.º 19/2022: Ratifica o Acordo de Donativo TF0B7229-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia. Resolução n.º 20/2022:
Parágrafo · p. 2 Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo TF0B7454-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 7.000.000,00 (sete milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 6/2022
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 4 do artigo 61, Lei n.º 14/2020 e n.º 2 do artigo 74 do Decreto n.º 26/2021, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo sobre o Termo e Condições da Garantia, assinado no dia 23 de Dezembro de 2021, entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Comercial e de Investimentos, S.A., para a concessão da facilidade de crédito à PETROMOC – Petróleos de Moçambique, S.A. na modalidade deplafond para emissão de Garantias Bancarias, no valor de MZN 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de Meticais), para importação de combustíveis.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 7/2022
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Donativo 934-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 8/2022
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de financiamento em Donativo D939-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 126.500.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Economica.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 9/2022
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D941-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 106.000.000,00, o equivalente a USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Água Segura para Vilas e Zonas Rurais.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
Parágrafo · p. 3 8 DE MARÇO DE 2022 331
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 10/2022
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Donativo D943-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de SDR 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Urbano no Norte.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 11/2022
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D947-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 12/2022
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D949-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Inclusivo e Desenvolvimento do Capital Humano.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 13/2022
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D953-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante
Texto do artigo · p. 3 SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação de Crises no Norte. Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Resolução n.º 14/2022 de 8 de Março Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D958-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 71.400.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Preparação Estratégica e Resposta a COVID-19.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 15/2022
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Donativo D933-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Saneamento Urbano.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 16/2022
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É ratificado o Acordo de Donativo P-MZ-FAO-021, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no dia 21 de Novembro de 2021, em Maputo, no montante de UA 29.900.00,00 o equivalente a USD 36.519.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e dezanove mil Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Programa de Energia para Todos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 17/2022
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É ratificado o Acordo de Donativo TF0B7216-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 2.000.000,00 (dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 18/2022
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É ratificado o Acordo de financiamento em Donativo TF0B7218-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 4 (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 13.000.000,00 (treze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Económica.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 19/2022
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É ratificado o Acordo de Donativo TF0B7229-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 20/2022
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo TF0B7454-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 7.000.000,00 (sete milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Março de 2022 I SÉRIE — Número 46
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  8. Lista, página 1: Resolução n.º 6/2022: Ratifica o Acordo sobre o Termo e Condições da Garantia, assinado no dia 23 de Dezembro de 2021, entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Comercial e de Investimentos, S.A., para a concessão da facilidade de crédito à PETROMOC – Petróleos de Moçambique, S.A. na modalidade de plafond para emissão de Garantias Bancarias, no valor de MZN 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de Meticais), para importação de combustíveis. Resolução n.º 7/2022: Ratifica o Acordo de Donativo 934-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia. Resolução n.º 8/2022: Ratifica o Acordo de financiamento em Donativo D939-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 126.500.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Economica. Resolução n.º 9/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D941-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 106.000.000,00, o equivalente a USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Água Segura para Vilas e Zonas Rurais. Resolução n.º 10/2022:
  9. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo D943-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de SDR 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00
  10. Parágrafo, página 1: (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Urbano no Norte.
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 11/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D947-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços. Resolução n.º 12/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D949-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Inclusivo e Desenvolvimento do Capital Humano. Resolução n.º 13/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D953-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação de Crises no Norte. Resolução n.º 14/2022: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo D958-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 71.400.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Preparação Estratégica e Resposta a COVID-19. Resolução n.º 15/2022: Ratifica o Acordo de Donativo D933-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Saneamento Urbano. Resolução n.º 16/2022: Ratifica o Acordo de Donativo P-MZ-FAO-021, celebrado entre
  12. Lista, página 1: o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no dia 21 de Novembro de 2021, em Maputo, no montante de UA 29.900.00,00 o equivalente a USD 36.519.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e dezanove mil Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Programa de Energia para Todos em Moçambique.
  13. Lista, página 2: Resolução n.º 17/2022: Ratifica o Acordo de Donativo TF0B7216-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 2.000.000,00 (dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia. Resolução n.º 18/2022: Ratifica o Acordo de financiamento em Donativo TF0B7218-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 13.000.000,00 (treze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Económica. Resolução n.º 19/2022: Ratifica o Acordo de Donativo TF0B7229-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia. Resolução n.º 20/2022:
  14. Parágrafo, página 2: Ratifica o Acordo de Financiamento em Donativo TF0B7454-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 7.000.000,00 (sete milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços.
  15. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 6/2022
  17. Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
  18. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 4 do artigo 61, Lei n.º 14/2020 e n.º 2 do artigo 74 do Decreto n.º 26/2021, o Conselho de Ministros determina:
  19. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo sobre o Termo e Condições da Garantia, assinado no dia 23 de Dezembro de 2021, entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Comercial e de Investimentos, S.A., para a concessão da facilidade de crédito à PETROMOC – Petróleos de Moçambique, S.A. na modalidade deplafond para emissão de Garantias Bancarias, no valor de MZN 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de Meticais), para importação de combustíveis.
  20. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
  21. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/2022
  22. Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
  23. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  24. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo 934-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia.
  25. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  26. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 8/2022
  27. Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
  28. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  29. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de financiamento em Donativo D939-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 126.500.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Economica.
  30. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  31. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 9/2022
  32. Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
  33. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  34. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D941-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 106.000.000,00, o equivalente a USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Água Segura para Vilas e Zonas Rurais.
  35. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
  36. Parágrafo, página 3: 8 DE MARÇO DE 2022 331
  37. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2022
  38. Texto do artigo, página 3: de 8 de Março
  39. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  40. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D943-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de SDR 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Urbano no Norte.
  41. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  42. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 11/2022
  43. Texto do artigo, página 3: de 8 de Março
  44. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  45. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D947-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 80.000.000,00 (oitenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços.
  46. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  47. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 12/2022
  48. Texto do artigo, página 3: de 8 de Março
  49. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  50. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D949-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Inclusivo e Desenvolvimento do Capital Humano.
  51. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
  52. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 13/2022
  53. Texto do artigo, página 3: de 8 de Março
  54. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  55. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D953-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante
  56. Texto do artigo, página 3: SRD 70.700.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Recuperação de Crises no Norte. Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. Resolução n.º 14/2022 de 8 de Março Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo D958-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante SRD 71.400.000,00, o equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Preparação Estratégica e Resposta a COVID-19.
  57. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  58. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 15/2022
  59. Texto do artigo, página 3: de 8 de Março
  60. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  61. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D933-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA), no dia 27 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Saneamento Urbano.
  62. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
  63. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 16/2022
  64. Texto do artigo, página 4: de 8 de Março
  65. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  66. Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de Donativo P-MZ-FAO-021, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no dia 21 de Novembro de 2021, em Maputo, no montante de UA 29.900.00,00 o equivalente a USD 36.519.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e dezanove mil Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Programa de Energia para Todos em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  68. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 17/2022
  69. Texto do artigo, página 4: de 8 de Março
  70. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  71. Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de Donativo TF0B7216-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 2.000.000,00 (dois milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia.
  72. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  73. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 18/2022
  74. Texto do artigo, página 4: de 8 de Março
  75. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  76. Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de financiamento em Donativo TF0B7218-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional de Desenvolvimento
  77. Texto do artigo, página 4: (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 19 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 13.000.000,00 (treze milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Resiliência Social e Económica.
  78. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  79. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 19/2022
  80. Texto do artigo, página 4: de 8 de Março
  81. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  82. Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de Donativo TF0B7229-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto ProEnergia.
  83. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  84. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 20/2022
  85. Texto do artigo, página 4: de 8 de Março
  86. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  87. Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de Financiamento em Donativo TF0B7454-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA) actuando como administrador dos Multidoadores, no dia 25 de Janeiro de 2022, em Maputo, no montante de USD 7.000.000,00 (sete milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Gestão de Recursos Públicos para Prestação de Serviços.
  88. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022.
  89. Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  90. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  91. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição