Resolução n.º 16/2022
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 16/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 16/2022
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Março
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de Donativo P-MZ-FAO-021, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), no dia 21 de Novembro de 2021, em Maputo, no montante de UA 29.900.00,00 o equivalente a USD 36.519.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e dezanove mil Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Programa de Energia para Todos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.