Resolução n.º 6/2022

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Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 6/2022
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 4 do artigo 61, Lei n.º 14/2020 e n.º 2 do artigo 74 do Decreto n.º 26/2021, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo sobre o Termo e Condições da Garantia, assinado no dia 23 de Dezembro de 2021, entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Comercial e de Investimentos, S.A., para a concessão da facilidade de crédito à PETROMOC – Petróleos de Moçambique, S.A. na modalidade deplafond para emissão de Garantias Bancarias, no valor de MZN 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de Meticais), para importação de combustíveis.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
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  1. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 6/2022
  3. Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 4 do artigo 61, Lei n.º 14/2020 e n.º 2 do artigo 74 do Decreto n.º 26/2021, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo sobre o Termo e Condições da Garantia, assinado no dia 23 de Dezembro de 2021, entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Comercial e de Investimentos, S.A., para a concessão da facilidade de crédito à PETROMOC – Petróleos de Moçambique, S.A. na modalidade deplafond para emissão de Garantias Bancarias, no valor de MZN 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de Meticais), para importação de combustíveis.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
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