Resolução n.º 6/2022
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- Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 6/2022
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no n.º 4 do artigo 61, Lei n.º 14/2020 e n.º 2 do artigo 74 do Decreto n.º 26/2021, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo sobre o Termo e Condições da Garantia, assinado no dia 23 de Dezembro de 2021, entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Comercial e de Investimentos, S.A., para a concessão da facilidade de crédito à PETROMOC – Petróleos de Moçambique, S.A. na modalidade deplafond para emissão de Garantias Bancarias, no valor de MZN 2.000.000.000,00 (dois mil milhões de Meticais), para importação de combustíveis.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Março de 2022. Publique-se.
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