Diploma Ministerial n.º 45/2023

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 45/2023
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de garantir a afectação de professores formados capazes de educar crianças, jovens e adultos, incutindo neles os nobres valores da moçambicanidade, bem como responder ao crescimento da rede escolar no país, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo das alíneas b), do Artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É introduzido nas instituições de formação de professores de ensino primário e educação de adultos, do Subsistema de Educação e Formação de Professores, do Sistema Nacional de Educação, o Curso de Formação de Professores de Ensino Primário e Educação de Adultos de 12.ª Classe mais 1 Ano.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O ingresso para o curso introduzido ao abrigo do artigo anterior do presente Diploma Ministerial é com a 12.ª Classe
Texto do artigo · p. 2 e gradua professores de nível médio.
Número ou marcador · p. 2 Art.3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 19 de Fevereiro de 2022. – Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEVOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 45/2023
  3. Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de garantir a afectação de professores formados capazes de educar crianças, jovens e adultos, incutindo neles os nobres valores da moçambicanidade, bem como responder ao crescimento da rede escolar no país, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo das alíneas b), do Artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É introduzido nas instituições de formação de professores de ensino primário e educação de adultos, do Subsistema de Educação e Formação de Professores, do Sistema Nacional de Educação, o Curso de Formação de Professores de Ensino Primário e Educação de Adultos de 12.ª Classe mais 1 Ano.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O ingresso para o curso introduzido ao abrigo do artigo anterior do presente Diploma Ministerial é com a 12.ª Classe
  7. Texto do artigo, página 2: e gradua professores de nível médio.
  8. Número ou marcador, página 2: Art.3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 19 de Fevereiro de 2022. – Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
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