I SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 46/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 8 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 46
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 44/2023: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo do Conselho Provincial de Combate ao HIV/SIDA, (CPCS). Ministério da Educação e Desevolvimento Humano: Diploma Ministerial n.º 45/2023:
Parágrafo · p. 1 Introduz nas instituições de formação de professores de ensino primário e educação de adultos, do Subsistema de Educação e Formação de Professores, do Sistema Nacional de Educação, o Curso de Formação de Professores de Ensino Primário e Educação de Adultos de 12ª Classe mais 1 Ano.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 44/2023
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adoptar o Quadro de Pessoal Tipo do Conselho Provincial de Combate ao HIV/SIDA, (CPCS), aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 59/2017, de 3 de Novembro ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Publica, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo do Conselho Provincial de Combate ao HIV/SIDA, (CPCS), constante do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 27 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 424 I SÉRIE — NÚMERO 46
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao HIV SIDA
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Gabinete SEP Dep. PMA Dep. DAF Rep. Advocacia Comunicação UGEA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 6 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 3 2 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 1 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 3 8 0 1 13 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 2 0 2 Total Geral 2 4 9 3 2 21
Carreiras e FunçõesGabinete SEPDep. PMADep. DAFRep. Advocacia ComunicaçãoUGEATotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretário Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA100001
Chefe de Departamento Provincial011002
Chefe de Repartição Provincial000112
Secretário Executivo100001
Subtotal211116
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1032005
Técnico Profissional001001
Técnico001011
Auxiliar Administrativo000002
Agente de Serviço002002
Auxiliar002002
Subtotal0380113
Carreira de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação000101
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação000101
Subtotal000202
Total Geral2493221
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Texto do artigo · p. 2 GSEP- Gabinete do Secretário Executivo Provincial Dep.PMA. Departamento de Planificação Monitoria e Avaliação Rep.AD.COMUN- Repartição de Advogacia e Comunicação UGEA· Unidade Gestora das Aquisições Dep. DAF Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 45/2023
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de garantir a afectação de professores formados capazes de educar crianças, jovens e adultos, incutindo neles os nobres valores da moçambicanidade, bem como responder ao crescimento da rede escolar no país, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo das alíneas b), do Artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É introduzido nas instituições de formação de professores de ensino primário e educação de adultos, do Subsistema de Educação e Formação de Professores, do Sistema Nacional de Educação, o Curso de Formação de Professores de Ensino Primário e Educação de Adultos de 12.ª Classe mais 1 Ano.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O ingresso para o curso introduzido ao abrigo do artigo anterior do presente Diploma Ministerial é com a 12.ª Classe
Texto do artigo · p. 2 e gradua professores de nível médio.
Número ou marcador · p. 2 Art.3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 19 de Fevereiro de 2022. – Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 46
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2023: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo do Conselho Provincial de Combate ao HIV/SIDA, (CPCS). Ministério da Educação e Desevolvimento Humano: Diploma Ministerial n.º 45/2023:
  11. Parágrafo, página 1: Introduz nas instituições de formação de professores de ensino primário e educação de adultos, do Subsistema de Educação e Formação de Professores, do Sistema Nacional de Educação, o Curso de Formação de Professores de Ensino Primário e Educação de Adultos de 12ª Classe mais 1 Ano.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2023
  14. Texto do artigo, página 1: de 8 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adoptar o Quadro de Pessoal Tipo do Conselho Provincial de Combate ao HIV/SIDA, (CPCS), aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 59/2017, de 3 de Novembro ao abrigo do disposto no inciso v da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Publica, determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo do Conselho Provincial de Combate ao HIV/SIDA, (CPCS), constante do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  19. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 27 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
  21. Parágrafo, página 2: 424 I SÉRIE — NÚMERO 46
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Executivo do Conselho Provincial de Combate ao HIV SIDA
  23. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Gabinete SEP Dep. PMA Dep. DAF Rep. Advocacia Comunicação UGEA Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 6 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 3 2 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 1 0 1 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 2 0 0 2 Auxiliar 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 3 8 0 1 13 Carreira de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 2 0 2 Total Geral 2 4 9 3 2 21
    Carreiras e FunçõesGabinete SEPDep. PMADep. DAFRep. Advocacia ComunicaçãoUGEATotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Secretário Executivo do Conselho Provincial de Combate ao SIDA100001
    Chefe de Departamento Provincial011002
    Chefe de Repartição Provincial000112
    Secretário Executivo100001
    Subtotal211116
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N1032005
    Técnico Profissional001001
    Técnico001011
    Auxiliar Administrativo000002
    Agente de Serviço002002
    Auxiliar002002
    Subtotal0380113
    Carreira de Regime Especial não Diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação000101
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação000101
    Subtotal000202
    Total Geral2493221
  24. Texto do artigo, página 2: Legenda
  25. Texto do artigo, página 2: GSEP- Gabinete do Secretário Executivo Provincial Dep.PMA. Departamento de Planificação Monitoria e Avaliação Rep.AD.COMUN- Repartição de Advogacia e Comunicação UGEA· Unidade Gestora das Aquisições Dep. DAF Departamento de Administração e Finanças
  26. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEVOLVIMENTO HUMANO
  27. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 45/2023
  28. Texto do artigo, página 2: de 8 de Março
  29. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de garantir a afectação de professores formados capazes de educar crianças, jovens e adultos, incutindo neles os nobres valores da moçambicanidade, bem como responder ao crescimento da rede escolar no país, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo das alíneas b), do Artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino:
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É introduzido nas instituições de formação de professores de ensino primário e educação de adultos, do Subsistema de Educação e Formação de Professores, do Sistema Nacional de Educação, o Curso de Formação de Professores de Ensino Primário e Educação de Adultos de 12.ª Classe mais 1 Ano.
  31. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O ingresso para o curso introduzido ao abrigo do artigo anterior do presente Diploma Ministerial é com a 12.ª Classe
  32. Texto do artigo, página 2: e gradua professores de nível médio.
  33. Número ou marcador, página 2: Art.3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 19 de Fevereiro de 2022. – Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
  34. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  35. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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