Deliberação n.º 9/CNE/2024

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Deliberação n.º 9/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 9/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, em virtude de cessação de funções do seu membro, por morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, por cessação de funções por morte do cidadão Albino Pariela, Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo das Resoluções n.ºs 3 e 6/CNE/2022, de 18 e 22 de Maio, publicadas nos Boletins da República, I Série, n.os 96 e 102, de 20 e 30 de Maio de 2022, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro e Presidente abrangido pela situação descrita no artigo anterior, por um cidadão eleito nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições ao primeiro
Texto do artigo · p. 1 dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 1 de Março de 2024. – O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 1 Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, em virtude de cessação de funções do seu membro, por morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, por cessação de funções por morte do cidadão Albino Pariela, Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo das Resoluções n.ºs 3 e 6/CNE/2022, de 18 e 22 de Maio, publicadas nos Boletins da República, I Série, n.os 96 e 102, de 20 e 30 de Maio de 2022, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro e Presidente abrangido pela situação descrita no artigo anterior, por um cidadão eleito nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições ao primeiro
  7. Texto do artigo, página 1: dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 1 de Março de 2024. – O Presidente, Carlos Simão
  9. Texto do artigo, página 1: Matsinhe.
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