I SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 46/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Março de 2024 I SÉRIE — Número 46
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Declaração:
- Parágrafo, página 1: Atinente à cessação de funções por morte do Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante da cessação de funções por morte do Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 22/CNE/2024:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga de Membro da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Título de secção, página 1: Declaração
- Parágrafo, página 1: Aos vinte e nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, o ofício n.º 5∕CPE∕2024, relativo à cessão de funções por morte, do cidadão Albino Pariela, Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 6/CNE/2022, de 22 de Maio, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 102, de 30 de Maio de 2022.
- Parágrafo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da primeira parte da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte,
- Parágrafo, página 1: do mandato conferido ao cidadão Albino Pariela, Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Registe-se e publique-se.
- Parágrafo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 1 de Março de 2024. O Presidente, Carlos Simão
- Parágrafo, página 1: Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, em virtude de cessação de funções do seu membro, por morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, por cessação de funções por morte do cidadão Albino Pariela, Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo das Resoluções n.ºs 3 e 6/CNE/2022, de 18 e 22 de Maio, publicadas nos Boletins da República, I Série, n.os 96 e 102, de 20 e 30 de Maio de 2022, respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro e Presidente abrangido pela situação descrita no artigo anterior, por um cidadão eleito nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições ao primeiro
- Texto do artigo, página 1: dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 1 de Março de 2024. – O Presidente, Carlos Simão
- Texto do artigo, página 1: Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/CNE/2024
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 9/CNE/2024, de 1 de Março, na Comissão
- Parágrafo, página 2: 592 I SÉRIE — NÚMERO 46
- Texto do artigo, página 2: Provincial de Eleições de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com n.ºs 1 e 9 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Faustino Daimone, para exercer o cargo de membro, na Comissão Provincial de Cabo
- Texto do artigo, página 2: Delgado, na vaga aberta por cessação de funções, por morte do cidadão Albino Pariela.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 9/CNE/2024 Deliberação n.º 9/CNE/2024
- Resolução n.º 22/CNE/2024 Resolução n.º 22/CNE/2024