Resolução n.º 22/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 22/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 9/CNE/2024, de 1 de Março, na Comissão
Texto do artigo · p. 2 Provincial de Eleições de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com n.ºs 1 e 9 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É designado o cidadão Faustino Daimone, para exercer o cargo de membro, na Comissão Provincial de Cabo
Texto do artigo · p. 2 Delgado, na vaga aberta por cessação de funções, por morte do cidadão Albino Pariela.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 22/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 9/CNE/2024, de 1 de Março, na Comissão
  4. Texto do artigo, página 2: Provincial de Eleições de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com n.ºs 1 e 9 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Faustino Daimone, para exercer o cargo de membro, na Comissão Provincial de Cabo
  6. Texto do artigo, página 2: Delgado, na vaga aberta por cessação de funções, por morte do cidadão Albino Pariela.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro dia do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
  8. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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