Despacho Presidencial n.º 190/2010

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Despacho Presidencial n.º 190/2010

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 190/2010
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 7 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com as alíneas a)
Texto do artigo · p. 2 dos artigos 110 e 111, ambos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, do Inspector-Geral da Polícia Miguel Francisco dos Santos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data da
Texto do artigo · p. 2 publicação. Publique-se. Maputo, aos 24 de Novembro de 2010. — O Presidente
Texto do artigo · p. 2 da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 190/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 7 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com as alíneas a)
  4. Texto do artigo, página 2: dos artigos 110 e 111, ambos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, determino:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, do Inspector-Geral da Polícia Miguel Francisco dos Santos.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data da
  7. Texto do artigo, página 2: publicação. Publique-se. Maputo, aos 24 de Novembro de 2010. — O Presidente
  8. Texto do artigo, página 2: da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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