Despacho Presidencial n.º 195/2010

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Texto do artigo · p. 2 Despacho Presidencial n.º 195/2010
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com as alíneas a) dos artigos 110 e 111, ambos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Superintendentes Principais da Polícia que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 2 1. Armindo Ribeiro Valdez.
Número ou marcador · p. 2 2. Benedito Gabriel Pereira.
Número ou marcador · p. 2 3. Bernardo Francisco Capute.
Número ou marcador · p. 2 4. Constantino Germano Parruque.
Número ou marcador · p. 2 5. Daniel Pinoca Paulino.
Número ou marcador · p. 2 6. Eduardo Facitela Guambe.
Número ou marcador · p. 2 7. Eugénio Sebastião Obadias.
Número ou marcador · p. 2 8. Flávio Mossiquino Maluleque.
Número ou marcador · p. 2 9. Francisco Alberto Garrife.
Número ou marcador · p. 2 10. Francisco Chaneiro Mavite.
Número ou marcador · p. 2 11. Joâo Zimaima Manuel.
Número ou marcador · p. 2 12. Michael Rulucane Macie.
Número ou marcador · p. 2 13. Samuel Boene.
Número ou marcador · p. 2 14. Simões Joaquim Tembe.
Número ou marcador · p. 2 15. Simplício José.
Número ou marcador · p. 2 16. Tomás Salvador Mutisse.
Número ou marcador · p. 2 17. Tomás Uache Matimbe.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Novembro de 2010. — O Presidente da
Texto do artigo · p. 2 República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Texto do artigo · p. 3 24 DE NOVEMBRO DE 2010 286 — (3)
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 195/2010
  2. Texto do artigo, página 2: de 24 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com as alíneas a) dos artigos 110 e 111, ambos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Superintendentes Principais da Polícia que abaixo se indicam:
  5. Número ou marcador, página 2: 1. Armindo Ribeiro Valdez.
  6. Número ou marcador, página 2: 2. Benedito Gabriel Pereira.
  7. Número ou marcador, página 2: 3. Bernardo Francisco Capute.
  8. Número ou marcador, página 2: 4. Constantino Germano Parruque.
  9. Número ou marcador, página 2: 5. Daniel Pinoca Paulino.
  10. Número ou marcador, página 2: 6. Eduardo Facitela Guambe.
  11. Número ou marcador, página 2: 7. Eugénio Sebastião Obadias.
  12. Número ou marcador, página 2: 8. Flávio Mossiquino Maluleque.
  13. Número ou marcador, página 2: 9. Francisco Alberto Garrife.
  14. Número ou marcador, página 2: 10. Francisco Chaneiro Mavite.
  15. Número ou marcador, página 2: 11. Joâo Zimaima Manuel.
  16. Número ou marcador, página 2: 12. Michael Rulucane Macie.
  17. Número ou marcador, página 2: 13. Samuel Boene.
  18. Número ou marcador, página 2: 14. Simões Joaquim Tembe.
  19. Número ou marcador, página 2: 15. Simplício José.
  20. Número ou marcador, página 2: 16. Tomás Salvador Mutisse.
  21. Número ou marcador, página 2: 17. Tomás Uache Matimbe.
  22. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  23. Texto do artigo, página 2: da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Novembro de 2010. — O Presidente da
  24. Texto do artigo, página 2: República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
  25. Texto do artigo, página 3: 24 DE NOVEMBRO DE 2010 286 — (3)
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