Despacho Presidencial n.º 196/2010

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Texto do artigo · p. 3 Despacho Presidencial n.º 196/2010
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo
Texto do artigo · p. 3 artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com as alíneas a) dos artigos 110 e 111, ambos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço dos Superintendentes da Polícia que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 3 1. Abissalão Zitha.
Número ou marcador · p. 3 2. Afonso Isaías Óscar Sungura.
Número ou marcador · p. 3 3. Ahmad Hassan.
Número ou marcador · p. 3 4. António David Chidequere.
Número ou marcador · p. 3 5. Augusto Alberto Zandamela.
Número ou marcador · p. 3 6. Augusto Manuel Daudo.
Número ou marcador · p. 3 7. Bartolomeu Martins Nyanyula.
Número ou marcador · p. 3 8. Fernando Justino Socre.
Número ou marcador · p. 3 9. Gabriel Cosme Mleitembe.
Número ou marcador · p. 3 10. Gando Eduardo Saize.
Número ou marcador · p. 3 11. Ibraimo Issufo Mangera.
Número ou marcador · p. 3 12. Jacinto Ernesto Cuna.
Número ou marcador · p. 3 13. Jemusse Abdala Ntucula.
Número ou marcador · p. 3 14. João Raimundo Lázaro Matimbe.
Número ou marcador · p. 3 15. João Simão.
Número ou marcador · p. 3 16. Lázaro Chale.
Número ou marcador · p. 3 17. Lucas Ntumissane.
Número ou marcador · p. 3 18. Marcelino Bazar.
Número ou marcador · p. 3 19. Moisés Bartolomeu Matusse.
Número ou marcador · p. 3 20. Paulo Carlos da Silva.
Número ou marcador · p. 3 21. Ricardo Laiane Cândido.
Número ou marcador · p. 3 22. Salomão Carlos Santos.
Número ou marcador · p. 3 23. Tomás Fernando Troveja.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Novembro de 2010. — O Presidente da
Texto do artigo · p. 3 República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho Presidencial n.º 196/2010
  2. Texto do artigo, página 3: de 24 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo
  4. Texto do artigo, página 3: artigo 8 da Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto, conjugado com as alíneas a) dos artigos 110 e 111, ambos do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço dos Superintendentes da Polícia que abaixo se indicam:
  6. Número ou marcador, página 3: 1. Abissalão Zitha.
  7. Número ou marcador, página 3: 2. Afonso Isaías Óscar Sungura.
  8. Número ou marcador, página 3: 3. Ahmad Hassan.
  9. Número ou marcador, página 3: 4. António David Chidequere.
  10. Número ou marcador, página 3: 5. Augusto Alberto Zandamela.
  11. Número ou marcador, página 3: 6. Augusto Manuel Daudo.
  12. Número ou marcador, página 3: 7. Bartolomeu Martins Nyanyula.
  13. Número ou marcador, página 3: 8. Fernando Justino Socre.
  14. Número ou marcador, página 3: 9. Gabriel Cosme Mleitembe.
  15. Número ou marcador, página 3: 10. Gando Eduardo Saize.
  16. Número ou marcador, página 3: 11. Ibraimo Issufo Mangera.
  17. Número ou marcador, página 3: 12. Jacinto Ernesto Cuna.
  18. Número ou marcador, página 3: 13. Jemusse Abdala Ntucula.
  19. Número ou marcador, página 3: 14. João Raimundo Lázaro Matimbe.
  20. Número ou marcador, página 3: 15. João Simão.
  21. Número ou marcador, página 3: 16. Lázaro Chale.
  22. Número ou marcador, página 3: 17. Lucas Ntumissane.
  23. Número ou marcador, página 3: 18. Marcelino Bazar.
  24. Número ou marcador, página 3: 19. Moisés Bartolomeu Matusse.
  25. Número ou marcador, página 3: 20. Paulo Carlos da Silva.
  26. Número ou marcador, página 3: 21. Ricardo Laiane Cândido.
  27. Número ou marcador, página 3: 22. Salomão Carlos Santos.
  28. Número ou marcador, página 3: 23. Tomás Fernando Troveja.
  29. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  30. Texto do artigo, página 3: da publicação. Publique-se. Maputo, 24 de Novembro de 2010. — O Presidente da
  31. Texto do artigo, página 3: República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
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