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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Perante a situação económico-financeira deficitária da African Leasing Company (Moçambique) S.A., o Banco de Moçambique instou esta instituição de crédito a apresentar um plano de recuperação e saneamento, que viria a não observar.
Texto do artigo · p. 3 Considerando que:
Texto do artigo · p. 3 a) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), a violação das leis e regulamento que disciplinam a actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, bem como a não observância das determinações do Banco de Moçambique, pondo em risco os interesses dos credores ou as normais condições de funcionamento do sistema financeiro, constituem fundamento para a revogação da autorização de funcionamento;
Texto do artigo · p. 3 b) A African Leasing Company (Moçambique) S.A., ao não executar o plano de recuperação apresentado não só violou uma determinação do Banco de Moçambique, mas também obstou ao esforço visando reestabelecer o equilíbrio da sua situação económica-financeira, tendo consequentemente cessado as actividades e procedido ao encerramento do estabelecimento.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com o artigo 5 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras, decido:
Texto do artigo · p. 3 a) Revogar a autorização para o exercício de actividade conferida à African Leasing Company (Moçambique) S.A.;
Texto do artigo · p. 3 b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade;
Texto do artigo · p. 3 c) Designar o IGEPE como presidente da comissão liquidatária da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Novembro de 2010. — O Governador, Ernesto Gouveia Gove.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Perante a situação económico-financeira deficitária da African Leasing Company (Moçambique) S.A., o Banco de Moçambique instou esta instituição de crédito a apresentar um plano de recuperação e saneamento, que viria a não observar.
  3. Texto do artigo, página 3: Considerando que:
  4. Texto do artigo, página 3: a) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), a violação das leis e regulamento que disciplinam a actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, bem como a não observância das determinações do Banco de Moçambique, pondo em risco os interesses dos credores ou as normais condições de funcionamento do sistema financeiro, constituem fundamento para a revogação da autorização de funcionamento;
  5. Texto do artigo, página 3: b) A African Leasing Company (Moçambique) S.A., ao não executar o plano de recuperação apresentado não só violou uma determinação do Banco de Moçambique, mas também obstou ao esforço visando reestabelecer o equilíbrio da sua situação económica-financeira, tendo consequentemente cessado as actividades e procedido ao encerramento do estabelecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 18 da LICSF, conjugado com o artigo 5 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, que regula o processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras, decido:
  7. Texto do artigo, página 3: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade conferida à African Leasing Company (Moçambique) S.A.;
  8. Texto do artigo, página 3: b) Ordenar a dissolução e liquidação da sociedade;
  9. Texto do artigo, página 3: c) Designar o IGEPE como presidente da comissão liquidatária da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Novembro de 2010. — O Governador, Ernesto Gouveia Gove.
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