Diploma Ministerial n.º 204/2010

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Diploma Ministerial n.º 204/2010

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Texto do artigo · p. 11 Diploma Ministerial n.º 204/2010
Texto do artigo · p. 11 de 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de se proceder à alteração do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Saúde, adiante designado por INS, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio, ao abrigo das competências que me são atribuídas por Lei determino:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. O INS passa a ter a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamentos Centrais;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartições Centrais;
Número ou marcador · p. 11 e) Plataformas Tecnológicas, Equiparáveis a Repartições Centrais;
Número ou marcador · p. 11 f) Centros de Investigação;
Número ou marcador · p. 11 g) Unidades de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. A Direcção Administrativa compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 11 a) Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 11 c) Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Infra-Estrutura e Gestão de Materiais;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de Qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. O INS tem os seguintes Departamentos Centrais:
Número ou marcador · p. 11 1. Departamento de Plataformas Tecnológicas
Texto do artigo · p. 11 O Departamento de Plataformas Tecnológicas coordena as actividades de todas as plataformas tecnológicas do INS, regulando a contribuição destas nas áreas de pesquisa, ensino, vigilância e serviços de referência.
Texto do artigo · p. 11 As repartições que compõem este Departamento são:
Número ou marcador · p. 11 a) Virologia Molecular;
Número ou marcador · p. 11 b) Isolamento Viral;
Número ou marcador · p. 11 c) Serologia;
Número ou marcador · p. 11 d) Imunologia Celular;
Número ou marcador · p. 11 e) Microbiologia;
Número ou marcador · p. 11 f) Segurança de Nível 3;
Número ou marcador · p. 11 g) Parasitologia Molecular;
Número ou marcador · p. 11 h) Entomologia;
Número ou marcador · p. 11 i) Microscopia;
Número ou marcador · p. 11 j) Pesquisa Clínica;
Número ou marcador · p. 11 k) Bioestatística e Gestão de Dados.
Número ou marcador · p. 11 2. Departamento de Pesquisa Este Departamento tem a função de coordenar todos os Macro-
Texto do artigo · p. 11 Projectos depesquisa do INS.
Número ou marcador · p. 11 3. Departamento de Ensino, Informação e Comunicação Este Departamento coordena e realiza acções de formação
Texto do artigo · p. 11 contínua e pós-graduada, e realiza a divulgação de informação para a saúde.
Texto do artigo · p. 11 O Departamento de Ensino, Informação e Comunicação inclui único. A Repartição da Biblioteca Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 11 4. Departamento de Vigilância em saúde. Este Departamento coordena as acções de vigilância em saúde
Texto do artigo · p. 11 do INS.
Número ou marcador · p. 11 5. Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência
Texto do artigo · p. 11 Este Departamento coordena a interacção das plataformas tecnológicas do INS com a rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde e se responsabiliza pela carteira de serviços de referência do INS.
Texto do artigo · p. 11 O Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência.
Texto do artigo · p. 11 Único. A repartição de avaliação externa da qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. As plataformas tecnológicas são laboratórios especializados que exercem funções de referência no país em relação às actividades realizadas por Programas de Controlo e Prevenção de Doenças do Serviço Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 11 Art. 5. São revogados os artigos 5, 13, 15 e 16 do Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio.
Número ou marcador · p. 11 Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor logo
Texto do artigo · p. 11 após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Março de 2010. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
Texto do artigo · p. 11 Despacho
Texto do artigo · p. 11 No âmbito do processo de reestruturação do Ministério da Saúde, urge rever a situação de subordinação do Hospital Psiquiátrico do Infulene.
Texto do artigo · p. 11 Nestes termos, usando das competências que me são atribuídas nos termos da lei, determino:
Texto do artigo · p. 11 Único. O Hospital Psiquiátrico do Infulene passa a subordinar-se directamente à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Julho de 2010. – O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 204/2010
  2. Texto do artigo, página 11: de 24 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de se proceder à alteração do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Saúde, adiante designado por INS, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio, ao abrigo das competências que me são atribuídas por Lei determino:
  4. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. O INS passa a ter a seguinte estrutura:
  5. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Administração;
  6. Número ou marcador, página 11: b) Direcção-Geral;
  7. Número ou marcador, página 11: c) Departamentos Centrais;
  8. Número ou marcador, página 11: d) Repartições Centrais;
  9. Número ou marcador, página 11: e) Plataformas Tecnológicas, Equiparáveis a Repartições Centrais;
  10. Número ou marcador, página 11: f) Centros de Investigação;
  11. Número ou marcador, página 11: g) Unidades de Pesquisa.
  12. Número ou marcador, página 11: Art. 2. A Direcção Administrativa compreende as seguintes repartições:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Administração e Finanças;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Planificação e Cooperação;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Recursos Humanos;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Infra-Estrutura e Gestão de Materiais;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de Qualidade.
  18. Número ou marcador, página 11: Art. 3. O INS tem os seguintes Departamentos Centrais:
  19. Número ou marcador, página 11: 1. Departamento de Plataformas Tecnológicas
  20. Texto do artigo, página 11: O Departamento de Plataformas Tecnológicas coordena as actividades de todas as plataformas tecnológicas do INS, regulando a contribuição destas nas áreas de pesquisa, ensino, vigilância e serviços de referência.
  21. Texto do artigo, página 11: As repartições que compõem este Departamento são:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Virologia Molecular;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Isolamento Viral;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Serologia;
  25. Número ou marcador, página 11: d) Imunologia Celular;
  26. Número ou marcador, página 11: e) Microbiologia;
  27. Número ou marcador, página 11: f) Segurança de Nível 3;
  28. Número ou marcador, página 11: g) Parasitologia Molecular;
  29. Número ou marcador, página 11: h) Entomologia;
  30. Número ou marcador, página 11: i) Microscopia;
  31. Número ou marcador, página 11: j) Pesquisa Clínica;
  32. Número ou marcador, página 11: k) Bioestatística e Gestão de Dados.
  33. Número ou marcador, página 11: 2. Departamento de Pesquisa Este Departamento tem a função de coordenar todos os Macro-
  34. Texto do artigo, página 11: Projectos depesquisa do INS.
  35. Número ou marcador, página 11: 3. Departamento de Ensino, Informação e Comunicação Este Departamento coordena e realiza acções de formação
  36. Texto do artigo, página 11: contínua e pós-graduada, e realiza a divulgação de informação para a saúde.
  37. Texto do artigo, página 11: O Departamento de Ensino, Informação e Comunicação inclui único. A Repartição da Biblioteca Nacional de Saúde.
  38. Número ou marcador, página 11: 4. Departamento de Vigilância em saúde. Este Departamento coordena as acções de vigilância em saúde
  39. Texto do artigo, página 11: do INS.
  40. Número ou marcador, página 11: 5. Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência
  41. Texto do artigo, página 11: Este Departamento coordena a interacção das plataformas tecnológicas do INS com a rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde e se responsabiliza pela carteira de serviços de referência do INS.
  42. Texto do artigo, página 11: O Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência.
  43. Texto do artigo, página 11: Único. A repartição de avaliação externa da qualidade.
  44. Número ou marcador, página 11: Art. 4. As plataformas tecnológicas são laboratórios especializados que exercem funções de referência no país em relação às actividades realizadas por Programas de Controlo e Prevenção de Doenças do Serviço Nacional de Saúde.
  45. Número ou marcador, página 11: Art. 5. São revogados os artigos 5, 13, 15 e 16 do Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio.
  46. Número ou marcador, página 11: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor logo
  47. Texto do artigo, página 11: após a publicação no Boletim da República.
  48. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Março de 2010. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
  49. Texto do artigo, página 11: Despacho
  50. Texto do artigo, página 11: No âmbito do processo de reestruturação do Ministério da Saúde, urge rever a situação de subordinação do Hospital Psiquiátrico do Infulene.
  51. Texto do artigo, página 11: Nestes termos, usando das competências que me são atribuídas nos termos da lei, determino:
  52. Texto do artigo, página 11: Único. O Hospital Psiquiátrico do Infulene passa a subordinar-se directamente à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Julho de 2010. – O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
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