Diploma Ministerial n.º 204/2010
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Diploma Ministerial n.º 204/2010
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- Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 204/2010
- Texto do artigo, página 11: de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de se proceder à alteração do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Saúde, adiante designado por INS, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio, ao abrigo das competências que me são atribuídas por Lei determino:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. O INS passa a ter a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartições Centrais;
- Número ou marcador, página 11: e) Plataformas Tecnológicas, Equiparáveis a Repartições Centrais;
- Número ou marcador, página 11: f) Centros de Investigação;
- Número ou marcador, página 11: g) Unidades de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. A Direcção Administrativa compreende as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 11: a) Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 11: b) Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: c) Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 11: d) Infra-Estrutura e Gestão de Materiais;
- Número ou marcador, página 11: e) Gestão de Qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. O INS tem os seguintes Departamentos Centrais:
- Número ou marcador, página 11: 1. Departamento de Plataformas Tecnológicas
- Texto do artigo, página 11: O Departamento de Plataformas Tecnológicas coordena as actividades de todas as plataformas tecnológicas do INS, regulando a contribuição destas nas áreas de pesquisa, ensino, vigilância e serviços de referência.
- Texto do artigo, página 11: As repartições que compõem este Departamento são:
- Número ou marcador, página 11: a) Virologia Molecular;
- Número ou marcador, página 11: b) Isolamento Viral;
- Número ou marcador, página 11: c) Serologia;
- Número ou marcador, página 11: d) Imunologia Celular;
- Número ou marcador, página 11: e) Microbiologia;
- Número ou marcador, página 11: f) Segurança de Nível 3;
- Número ou marcador, página 11: g) Parasitologia Molecular;
- Número ou marcador, página 11: h) Entomologia;
- Número ou marcador, página 11: i) Microscopia;
- Número ou marcador, página 11: j) Pesquisa Clínica;
- Número ou marcador, página 11: k) Bioestatística e Gestão de Dados.
- Número ou marcador, página 11: 2. Departamento de Pesquisa Este Departamento tem a função de coordenar todos os Macro-
- Texto do artigo, página 11: Projectos depesquisa do INS.
- Número ou marcador, página 11: 3. Departamento de Ensino, Informação e Comunicação Este Departamento coordena e realiza acções de formação
- Texto do artigo, página 11: contínua e pós-graduada, e realiza a divulgação de informação para a saúde.
- Texto do artigo, página 11: O Departamento de Ensino, Informação e Comunicação inclui único. A Repartição da Biblioteca Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 11: 4. Departamento de Vigilância em saúde. Este Departamento coordena as acções de vigilância em saúde
- Texto do artigo, página 11: do INS.
- Número ou marcador, página 11: 5. Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência
- Texto do artigo, página 11: Este Departamento coordena a interacção das plataformas tecnológicas do INS com a rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde e se responsabiliza pela carteira de serviços de referência do INS.
- Texto do artigo, página 11: O Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência.
- Texto do artigo, página 11: Único. A repartição de avaliação externa da qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Art. 4. As plataformas tecnológicas são laboratórios especializados que exercem funções de referência no país em relação às actividades realizadas por Programas de Controlo e Prevenção de Doenças do Serviço Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 11: Art. 5. São revogados os artigos 5, 13, 15 e 16 do Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio.
- Número ou marcador, página 11: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor logo
- Texto do artigo, página 11: após a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Março de 2010. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
- Texto do artigo, página 11: Despacho
- Texto do artigo, página 11: No âmbito do processo de reestruturação do Ministério da Saúde, urge rever a situação de subordinação do Hospital Psiquiátrico do Infulene.
- Texto do artigo, página 11: Nestes termos, usando das competências que me são atribuídas nos termos da lei, determino:
- Texto do artigo, página 11: Único. O Hospital Psiquiátrico do Infulene passa a subordinar-se directamente à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Julho de 2010. – O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
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