Diploma Ministerial n.º 266/2011

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Diploma Ministerial n.º 266/2011

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Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 266/2011
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Khatija Kassam, nascido a 18 de Maio de 1989, em Zimbabwé.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 26 de Outubro de 2011.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 COMISSãO NaCIONal DE ElEIçõES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/CNE/2011
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação do presidente das Comissões Provincial de Eleições em Cabo Delgado, da Cidade de Cuamba e de Quelimane à luz do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 7, conjugado com o n.º 2 do artigo 27, ambos da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É designado presidente da Comissão Provincial de Eleições em Cabo Delgado, o cidadão Tomé Jonaca, eleito pelos membros da respectiva comissão de entre as personalidades propostas pelas organizações da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São designados presidentes das Comissões de Eleições de Cidade de Cuamba e Quelimane, respectivamente, os cidadãos a seguir indicados eleitos pelos membros das respectivas comissões de entre as personalidades propostas pelas organizações da sociedade civil:
Número ou marcador · p. 1 a) Cândido Adeus Francisco;
Número ou marcador · p. 1 b) Emílio M’panga Supelo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 de
Texto do artigo · p. 1 Outubro de 2011. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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  1. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 266/2011
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  4. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Khatija Kassam, nascido a 18 de Maio de 1989, em Zimbabwé.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 26 de Outubro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 1: COMISSãO NaCIONal DE ElEIçõES
  8. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/CNE/2011
  9. Texto do artigo, página 1: de 23 de Novembro
  10. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação do presidente das Comissões Provincial de Eleições em Cabo Delgado, da Cidade de Cuamba e de Quelimane à luz do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 7, conjugado com o n.º 2 do artigo 27, ambos da Lei n.º 8/2007, de 26 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, determina:
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designado presidente da Comissão Provincial de Eleições em Cabo Delgado, o cidadão Tomé Jonaca, eleito pelos membros da respectiva comissão de entre as personalidades propostas pelas organizações da sociedade civil.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São designados presidentes das Comissões de Eleições de Cidade de Cuamba e Quelimane, respectivamente, os cidadãos a seguir indicados eleitos pelos membros das respectivas comissões de entre as personalidades propostas pelas organizações da sociedade civil:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Cândido Adeus Francisco;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Emílio M’panga Supelo.
  15. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  16. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 de
  17. Texto do artigo, página 1: Outubro de 2011. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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