Resolução n.º 39/2012
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Resolução n.º 39/2012
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 39/2012
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1
- Texto do artigo, página 1: do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique- se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
- Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 42/GP/TA/2012
- Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário actualizar o preenchimento das secções do Tribunal Administrativo, face aos desenvolvimentos recentes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1 – É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: 1 …………………………………………………………… …………………………............................................ 2.º Adjunto – Juiz Conselheiro Rufino Nombora. 2 – É revogado o despacho n.º 25/GP/TA2012, de 12
- Texto do artigo, página 1: de Junho. Comunicações legais. Publique-se Tribunal Administrativo, em Maputo, 5 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 1: – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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