Resolução n.º 39/2012

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 39/2012
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se instituir a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1
Texto do artigo · p. 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É reconhecida a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique- se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 42/GP/TA/2012
Texto do artigo · p. 1 Mostrando-se necessário actualizar o preenchimento das secções do Tribunal Administrativo, face aos desenvolvimentos recentes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1 – É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 1 …………………………………………………………… …………………………............................................ 2.º Adjunto – Juiz Conselheiro Rufino Nombora. 2 – É revogado o despacho n.º 25/GP/TA2012, de 12
Texto do artigo · p. 1 de Junho. Comunicações legais. Publique-se Tribunal Administrativo, em Maputo, 5 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 39/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1
  5. Texto do artigo, página 1: do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique- se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  9. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  10. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 42/GP/TA/2012
  11. Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário actualizar o preenchimento das secções do Tribunal Administrativo, face aos desenvolvimentos recentes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, determino o seguinte:
  12. Texto do artigo, página 1: 1 – É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
  13. Texto do artigo, página 1: 1 …………………………………………………………… …………………………............................................ 2.º Adjunto – Juiz Conselheiro Rufino Nombora. 2 – É revogado o despacho n.º 25/GP/TA2012, de 12
  14. Texto do artigo, página 1: de Junho. Comunicações legais. Publique-se Tribunal Administrativo, em Maputo, 5 de Novembro de 2012.
  15. Texto do artigo, página 1: – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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