Diploma Ministerial n.º 64/2013

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Diploma Ministerial n.º 64/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 64/2013
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 1 O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, estabelece no seu artigo 65, as regras gerais de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à actualização das Tabelas de Taxas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, anexas ao Regime de Retenção na Fonte do IRPS, incidente sobre os Rendimentos do Trabalho dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, nos termos do disposto no artigo 31 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS), aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São actualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), a que se refere o Regime de Retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, incidente sobre os Rendimentos do Trabalho Dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, anexas ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças, em Maputo, 26 de Abril de 2013.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 2 Tabela de Retenção na Fonte, Artigo 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Não Casado
Texto do artigo · p. 2 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 22,035.29 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 23,000.00 0.5 0.2 0.1 0.0 0.0 Até 24,000.00 0.9 0.7 0.6 0.4 0.2 Até 25,000.00 1.4 1.2 1.1 1.0 0.8 Até 30,000.00 3.7 3.5 3.4 3.4 3.2 Até 35,000.00 5.3 5.2 5.1 5.0 4.9 Até 40,000.00 6.5 6.4 6.3 6.3 6.1 Até 45,000.00 7.5 7.3 7.3 7.2 7.1 Até 50,000.00 8.2 8.1 8.1 8.0 7.9 Até 55,000.00 8.8 8.7 8.7 8.6 8.6 Até 60,000.00 9.3 9.3 9.2 9.2 9.1 Até 65,000.00 12.3 12.2 12.2 12.2 12.1 Até 70,000.00 13.2 13.2 13.1 13.1 13.0 Até 75,000.00 14.0 13.9 13.9 13.9 13.8 Até 80,000.00 14.7 14.6 14.6 14.6 14.5 Até 90,000.00 15.8 15.8 15.8 15.7 15.7 Até 100,000.00 16.8 16.7 16.7 16.7 16.6 Até 110,000.00 17.5 17.5 17.4 17.4 17.4 Até 120,000.00 18.1 18.1 18.1 18.1 18.0 Até 130,000.00 18.7 18.6 18.6 18.6 18.5 Até 140,000.00 19.1 19.1 19.1 19.0 19.0 Até 150,000.00 19.7 19.6 19.6 19.6 19.6 Até 160,000.00 20.4 20.4 20.4 20.4 20.4 Até 170,000.00 21.1 21.1 21.1 21.1 21.0 Até 180,000.00 21.7 21.7 21.7 21.7 21.6 Até 190,000.00 22.3 22.2 22.2 22.2 22.2 Até 200,000.00 22.8 22.7 22.7 22.7 22.7 Até 210,000.00 23.2 23.2 23.2 23.1 23.1 Até 220,000.00 23.6 23.6 23.6 23.6 23.5 Até 230,000.00 24.0 23.9 23.9 23.9 23.9 Até 240,000.00 24.3 24.3 24.3 24.3 24.2 Até 250,000.00 24.6 24.6 24.6 24.6 24.5 Até 260,000.00 24.9 24.9 24.9 24.9 24.8 Até 280,000.00 25.4 25.4 25.4 25.4 25.3 Até 300,000.00 25.8 25.8 25.8 25.8 25.8 Até 320,000.00 26.2 26.2 26.2 26.2 26.2 Até 340,000.00 26.6 26.5 26.5 26.5 26.5 Até 360,000.00 26.9 26.9 26.8 26.8 26.8 Até 390,000.00 27.3 27.2 27.2 27.2 27.2 Até 420,000.00 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 Até 450,000.00 27.9 27.9 27.9 27.9 27.9 Até 480,000.00 28.1 28.1 28.1 28.1 28.1 Até 510,000.00 28.4 28.4 28.4 28.4 28.3 Até 550,000.00 28.6 28.6 28.6 28.6 28.6 Até 590,000.00 28.9 28.9 28.9 28.8 28.8 Até 630,000.00 29.1 29.1 29.1 29.0 29.0 Até 680,000.00 29.3 29.3 29.3 29.3 29.3 Até 740,000.00 29.5 29.5 29.5 29.5 29.5 Até 810,000.00 29.7 29.7 29.7 29.7 29.7 Superior a 810,000.00 29.7 29.7 29.7 29.7 29.7
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 22,035.290.00.00.00.00.0
Até 23,000.000.50.20.10.00.0
Até 24,000.000.90.70.60.40.2
Até 25,000.001.41.21.11.00.8
Até 30,000.003.73.53.43.43.2
Até 35,000.005.35.25.15.04.9
Até 40,000.006.56.46.36.36.1
Até 45,000.007.57.37.37.27.1
Até 50,000.008.28.18.18.07.9
Até 55,000.008.88.78.78.68.6
Até 60,000.009.39.39.29.29.1
Até 65,000.0012.312.212.212.212.1
Até 70,000.0013.213.213.113.113.0
Até 75,000.0014.013.913.913.913.8
Até 80,000.0014.714.614.614.614.5
Até 90,000.0015.815.815.815.715.7
Até 100,000.0016.816.716.716.716.6
Até 110,000.0017.517.517.417.417.4
Até 120,000.0018.118.118.118.118.0
Até 130,000.0018.718.618.618.618.5
Até 140,000.0019.119.119.119.019.0
Até 150,000.0019.719.619.619.619.6
Até 160,000.0020.420.420.420.420.4
Até 170,000.0021.121.121.121.121.0
Até 180,000.0021.721.721.721.721.6
Até 190,000.0022.322.222.222.222.2
Até 200,000.0022.822.722.722.722.7
Até 210,000.0023.223.223.223.123.1
Até 220,000.0023.623.623.623.623.5
Até 230,000.0024.023.923.923.923.9
Até 240,000.0024.324.324.324.324.2
Até 250,000.0024.624.624.624.624.5
Até 260,000.0024.924.924.924.924.8
Até 280,000.0025.425.425.425.425.3
Até 300,000.0025.825.825.825.825.8
Até 320,000.0026.226.226.226.226.2
Até 340,000.0026.626.526.526.526.5
Até 360,000.0026.926.926.826.826.8
Até 390,000.0027.327.227.227.227.2
Até 420,000.0027.627.627.627.627.6
Até 450,000.0027.927.927.927.927.9
Até 480,000.0028.128.128.128.128.1
Até 510,000.0028.428.428.428.428.3
Até 550,000.0028.628.628.628.628.6
Até 590,000.0028.928.928.928.828.8
Até 630,000.0029.129.129.129.029.0
Até 680,000.0029.329.329.329.329.3
Até 740,000.0029.529.529.529.529.5
Até 810,000.0029.729.729.729.729.7
Superior a 810,000.0029.729.729.729.729.7
Texto do artigo · p. 3 Tabela de Retenção na Fonte, Artigo 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Casado
Texto do artigo · p. 3 Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 25,618.63 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 30,000.00 2.8 2.6 2.5 2.4 2.3 Até 35,000.00 4.5 4.4 4.3 4.2 4.1 Até 40,000.00 5.8 5.7 5.6 5.6 5.5 Até 45,000.00 6.8 6.7 6.7 6.6 6.5 Até 50,000.00 7.8 7.7 7.7 7.6 7.5 Até 55,000.00 8.9 8.8 8.8 8.7 8.7 Até 60,000.00 9.8 9.8 9.7 9.7 9.6 Até 65,000.00 10.6 10.6 10.5 10.5 10.4 Até 70,000.00 11.3 11.2 11.2 11.2 11.1 Até 75,000.00 11.9 11.8 11.8 11.7 11.7 Até 80,000.00 12.4 12.3 12.3 12.3 12.2 Até 90,000.00 13.2 13.2 13.1 13.1 13.1 Até 100,000.00 13.9 13.9 13.8 13.8 13.8 Até 110,000.00 14.7 14.7 14.6 14.6 14.6 Até 120,000.00 15.6 15.5 15.5 15.5 15.4 Até 130,000.00 16.3 16.3 16.2 16.2 16.2 Até 140,000.00 16.9 16.9 16.9 16.8 16.8 Até 150,000.00 17.5 17.4 17.4 17.4 17.4 Até 160,000.00 17.9 17.9 17.9 17.9 17.8 Até 170,000.00 18.3 18.3 18.3 18.3 18.3 Até 180,000.00 18.7 18.7 18.7 18.7 18.6 Até 190,000.00 19.0 19.0 19.0 19.0 19.0 Até 200,000.00 19.3 19.3 19.3 19.3 19.3 Até 210,000.00 19.6 19.6 19.6 19.6 19.5 Até 220,000.00 19.9 19.8 19.8 19.8 19.8 Até 230,000.00 20.1 20.1 20.0 20.0 20.0 Até 240,000.00 20.3 20.3 20.3 20.2 20.2 Até 250,000.00 20.5 20.5 20.4 20.4 20.4 Até 260,000.00 20.6 20.6 20.6 20.6 20.6 Até 280,000.00 21.1 21.1 21.1 21.1 21.1 Até 300,000.00 21.9 21.9 21.8 21.8 21.8 Até 320,000.00 22.5 22.5 22.5 22.5 22.5 Até 340,000.00 23.1 23.0 23.0 23.0 23.0 Até 360,000.00 23.6 23.5 23.5 23.5 23.5 Até 390,000.00 24.2 24.2 24.2 24.2 24.2 Até 420,000.00 24.8 24.8 24.7 24.7 24.7 Até 450,000.00 25.2 25.2 25.2 25.2 25.2 Até 480,000.00 25.7 25.7 25.7 25.6 25.6 Até 510,000.00 26.0 26.0 26.0 26.0 26.0 Até 550,000.00 26.5 26.5 26.5 26.5 26.4 Até 590,000.00 26.9 26.8 26.8 26.8 26.8 Até 630,000.00 27.2 27.2 27.2 27.2 27.2 Até 680,000.00 27.5 27.5 27.5 27.5 27.5 Até 740,000.00 27.9 27.9 27.9 27.9 27.9 Até 810,000.00 28.2 28.2 28.2 28.2 28.2 Superior a 810,000.00 28.3 28.3 28.3 28.3 28.3
Remuneração MensalNúmero de Dependentes
MT01234 ou mais
Até 25,618.630.00.00.00.00.0
Até 30,000.002.82.62.52.42.3
Até 35,000.004.54.44.34.24.1
Até 40,000.005.85.75.65.65.5
Até 45,000.006.86.76.76.66.5
Até 50,000.007.87.77.77.67.5
Até 55,000.008.98.88.88.78.7
Até 60,000.009.89.89.79.79.6
Até 65,000.0010.610.610.510.510.4
Até 70,000.0011.311.211.211.211.1
Até 75,000.0011.911.811.811.711.7
Até 80,000.0012.412.312.312.312.2
Até 90,000.0013.213.213.113.113.1
Até 100,000.0013.913.913.813.813.8
Até 110,000.0014.714.714.614.614.6
Até 120,000.0015.615.515.515.515.4
Até 130,000.0016.316.316.216.216.2
Até 140,000.0016.916.916.916.816.8
Até 150,000.0017.517.417.417.417.4
Até 160,000.0017.917.917.917.917.8
Até 170,000.0018.318.318.318.318.3
Até 180,000.0018.718.718.718.718.6
Até 190,000.0019.019.019.019.019.0
Até 200,000.0019.319.319.319.319.3
Até 210,000.0019.619.619.619.619.5
Até 220,000.0019.919.819.819.819.8
Até 230,000.0020.120.120.020.020.0
Até 240,000.0020.320.320.320.220.2
Até 250,000.0020.520.520.420.420.4
Até 260,000.0020.620.620.620.620.6
Até 280,000.0021.121.121.121.121.1
Até 300,000.0021.921.921.821.821.8
Até 320,000.0022.522.522.522.522.5
Até 340,000.0023.123.023.023.023.0
Até 360,000.0023.623.523.523.523.5
Até 390,000.0024.224.224.224.224.2
Até 420,000.0024.824.824.724.724.7
Até 450,000.0025.225.225.225.225.2
Até 480,000.0025.725.725.725.625.6
Até 510,000.0026.026.026.026.026.0
Até 550,000.0026.526.526.526.526.4
Até 590,000.0026.926.826.826.826.8
Até 630,000.0027.227.227.227.227.2
Até 680,000.0027.527.527.527.527.5
Até 740,000.0027.927.927.927.927.9
Até 810,000.0028.228.228.228.228.2
Superior a 810,000.0028.328.328.328.328.3
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 64/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, estabelece no seu artigo 65, as regras gerais de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à actualização das Tabelas de Taxas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, anexas ao Regime de Retenção na Fonte do IRPS, incidente sobre os Rendimentos do Trabalho dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, nos termos do disposto no artigo 31 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS), aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 16 de Abril, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São actualizadas as Tabelas de Retenção na Fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), a que se refere o Regime de Retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, incidente sobre os Rendimentos do Trabalho Dependente, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 109/2008, de 27 de Novembro, anexas ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças, em Maputo, 26 de Abril de 2013.
  9. Texto do artigo, página 1: – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  10. Texto do artigo, página 2: Tabela de Retenção na Fonte, Artigo 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Não Casado
  11. Texto do artigo, página 2: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 22,035.29 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 23,000.00 0.5 0.2 0.1 0.0 0.0 Até 24,000.00 0.9 0.7 0.6 0.4 0.2 Até 25,000.00 1.4 1.2 1.1 1.0 0.8 Até 30,000.00 3.7 3.5 3.4 3.4 3.2 Até 35,000.00 5.3 5.2 5.1 5.0 4.9 Até 40,000.00 6.5 6.4 6.3 6.3 6.1 Até 45,000.00 7.5 7.3 7.3 7.2 7.1 Até 50,000.00 8.2 8.1 8.1 8.0 7.9 Até 55,000.00 8.8 8.7 8.7 8.6 8.6 Até 60,000.00 9.3 9.3 9.2 9.2 9.1 Até 65,000.00 12.3 12.2 12.2 12.2 12.1 Até 70,000.00 13.2 13.2 13.1 13.1 13.0 Até 75,000.00 14.0 13.9 13.9 13.9 13.8 Até 80,000.00 14.7 14.6 14.6 14.6 14.5 Até 90,000.00 15.8 15.8 15.8 15.7 15.7 Até 100,000.00 16.8 16.7 16.7 16.7 16.6 Até 110,000.00 17.5 17.5 17.4 17.4 17.4 Até 120,000.00 18.1 18.1 18.1 18.1 18.0 Até 130,000.00 18.7 18.6 18.6 18.6 18.5 Até 140,000.00 19.1 19.1 19.1 19.0 19.0 Até 150,000.00 19.7 19.6 19.6 19.6 19.6 Até 160,000.00 20.4 20.4 20.4 20.4 20.4 Até 170,000.00 21.1 21.1 21.1 21.1 21.0 Até 180,000.00 21.7 21.7 21.7 21.7 21.6 Até 190,000.00 22.3 22.2 22.2 22.2 22.2 Até 200,000.00 22.8 22.7 22.7 22.7 22.7 Até 210,000.00 23.2 23.2 23.2 23.1 23.1 Até 220,000.00 23.6 23.6 23.6 23.6 23.5 Até 230,000.00 24.0 23.9 23.9 23.9 23.9 Até 240,000.00 24.3 24.3 24.3 24.3 24.2 Até 250,000.00 24.6 24.6 24.6 24.6 24.5 Até 260,000.00 24.9 24.9 24.9 24.9 24.8 Até 280,000.00 25.4 25.4 25.4 25.4 25.3 Até 300,000.00 25.8 25.8 25.8 25.8 25.8 Até 320,000.00 26.2 26.2 26.2 26.2 26.2 Até 340,000.00 26.6 26.5 26.5 26.5 26.5 Até 360,000.00 26.9 26.9 26.8 26.8 26.8 Até 390,000.00 27.3 27.2 27.2 27.2 27.2 Até 420,000.00 27.6 27.6 27.6 27.6 27.6 Até 450,000.00 27.9 27.9 27.9 27.9 27.9 Até 480,000.00 28.1 28.1 28.1 28.1 28.1 Até 510,000.00 28.4 28.4 28.4 28.4 28.3 Até 550,000.00 28.6 28.6 28.6 28.6 28.6 Até 590,000.00 28.9 28.9 28.9 28.8 28.8 Até 630,000.00 29.1 29.1 29.1 29.0 29.0 Até 680,000.00 29.3 29.3 29.3 29.3 29.3 Até 740,000.00 29.5 29.5 29.5 29.5 29.5 Até 810,000.00 29.7 29.7 29.7 29.7 29.7 Superior a 810,000.00 29.7 29.7 29.7 29.7 29.7
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 22,035.290.00.00.00.00.0
    Até 23,000.000.50.20.10.00.0
    Até 24,000.000.90.70.60.40.2
    Até 25,000.001.41.21.11.00.8
    Até 30,000.003.73.53.43.43.2
    Até 35,000.005.35.25.15.04.9
    Até 40,000.006.56.46.36.36.1
    Até 45,000.007.57.37.37.27.1
    Até 50,000.008.28.18.18.07.9
    Até 55,000.008.88.78.78.68.6
    Até 60,000.009.39.39.29.29.1
    Até 65,000.0012.312.212.212.212.1
    Até 70,000.0013.213.213.113.113.0
    Até 75,000.0014.013.913.913.913.8
    Até 80,000.0014.714.614.614.614.5
    Até 90,000.0015.815.815.815.715.7
    Até 100,000.0016.816.716.716.716.6
    Até 110,000.0017.517.517.417.417.4
    Até 120,000.0018.118.118.118.118.0
    Até 130,000.0018.718.618.618.618.5
    Até 140,000.0019.119.119.119.019.0
    Até 150,000.0019.719.619.619.619.6
    Até 160,000.0020.420.420.420.420.4
    Até 170,000.0021.121.121.121.121.0
    Até 180,000.0021.721.721.721.721.6
    Até 190,000.0022.322.222.222.222.2
    Até 200,000.0022.822.722.722.722.7
    Até 210,000.0023.223.223.223.123.1
    Até 220,000.0023.623.623.623.623.5
    Até 230,000.0024.023.923.923.923.9
    Até 240,000.0024.324.324.324.324.2
    Até 250,000.0024.624.624.624.624.5
    Até 260,000.0024.924.924.924.924.8
    Até 280,000.0025.425.425.425.425.3
    Até 300,000.0025.825.825.825.825.8
    Até 320,000.0026.226.226.226.226.2
    Até 340,000.0026.626.526.526.526.5
    Até 360,000.0026.926.926.826.826.8
    Até 390,000.0027.327.227.227.227.2
    Até 420,000.0027.627.627.627.627.6
    Até 450,000.0027.927.927.927.927.9
    Até 480,000.0028.128.128.128.128.1
    Até 510,000.0028.428.428.428.428.3
    Até 550,000.0028.628.628.628.628.6
    Até 590,000.0028.928.928.928.828.8
    Até 630,000.0029.129.129.129.029.0
    Até 680,000.0029.329.329.329.329.3
    Até 740,000.0029.529.529.529.529.5
    Até 810,000.0029.729.729.729.729.7
    Superior a 810,000.0029.729.729.729.729.7
  12. Texto do artigo, página 3: Tabela de Retenção na Fonte, Artigo 65 (CIRPS) Trabalho Dependente – Casado
  13. Texto do artigo, página 3: Remuneração Mensal Número de Dependentes MT 0 1 2 3 4 ou mais Até 25,618.63 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 Até 30,000.00 2.8 2.6 2.5 2.4 2.3 Até 35,000.00 4.5 4.4 4.3 4.2 4.1 Até 40,000.00 5.8 5.7 5.6 5.6 5.5 Até 45,000.00 6.8 6.7 6.7 6.6 6.5 Até 50,000.00 7.8 7.7 7.7 7.6 7.5 Até 55,000.00 8.9 8.8 8.8 8.7 8.7 Até 60,000.00 9.8 9.8 9.7 9.7 9.6 Até 65,000.00 10.6 10.6 10.5 10.5 10.4 Até 70,000.00 11.3 11.2 11.2 11.2 11.1 Até 75,000.00 11.9 11.8 11.8 11.7 11.7 Até 80,000.00 12.4 12.3 12.3 12.3 12.2 Até 90,000.00 13.2 13.2 13.1 13.1 13.1 Até 100,000.00 13.9 13.9 13.8 13.8 13.8 Até 110,000.00 14.7 14.7 14.6 14.6 14.6 Até 120,000.00 15.6 15.5 15.5 15.5 15.4 Até 130,000.00 16.3 16.3 16.2 16.2 16.2 Até 140,000.00 16.9 16.9 16.9 16.8 16.8 Até 150,000.00 17.5 17.4 17.4 17.4 17.4 Até 160,000.00 17.9 17.9 17.9 17.9 17.8 Até 170,000.00 18.3 18.3 18.3 18.3 18.3 Até 180,000.00 18.7 18.7 18.7 18.7 18.6 Até 190,000.00 19.0 19.0 19.0 19.0 19.0 Até 200,000.00 19.3 19.3 19.3 19.3 19.3 Até 210,000.00 19.6 19.6 19.6 19.6 19.5 Até 220,000.00 19.9 19.8 19.8 19.8 19.8 Até 230,000.00 20.1 20.1 20.0 20.0 20.0 Até 240,000.00 20.3 20.3 20.3 20.2 20.2 Até 250,000.00 20.5 20.5 20.4 20.4 20.4 Até 260,000.00 20.6 20.6 20.6 20.6 20.6 Até 280,000.00 21.1 21.1 21.1 21.1 21.1 Até 300,000.00 21.9 21.9 21.8 21.8 21.8 Até 320,000.00 22.5 22.5 22.5 22.5 22.5 Até 340,000.00 23.1 23.0 23.0 23.0 23.0 Até 360,000.00 23.6 23.5 23.5 23.5 23.5 Até 390,000.00 24.2 24.2 24.2 24.2 24.2 Até 420,000.00 24.8 24.8 24.7 24.7 24.7 Até 450,000.00 25.2 25.2 25.2 25.2 25.2 Até 480,000.00 25.7 25.7 25.7 25.6 25.6 Até 510,000.00 26.0 26.0 26.0 26.0 26.0 Até 550,000.00 26.5 26.5 26.5 26.5 26.4 Até 590,000.00 26.9 26.8 26.8 26.8 26.8 Até 630,000.00 27.2 27.2 27.2 27.2 27.2 Até 680,000.00 27.5 27.5 27.5 27.5 27.5 Até 740,000.00 27.9 27.9 27.9 27.9 27.9 Até 810,000.00 28.2 28.2 28.2 28.2 28.2 Superior a 810,000.00 28.3 28.3 28.3 28.3 28.3
    Remuneração MensalNúmero de Dependentes
    MT01234 ou mais
    Até 25,618.630.00.00.00.00.0
    Até 30,000.002.82.62.52.42.3
    Até 35,000.004.54.44.34.24.1
    Até 40,000.005.85.75.65.65.5
    Até 45,000.006.86.76.76.66.5
    Até 50,000.007.87.77.77.67.5
    Até 55,000.008.98.88.88.78.7
    Até 60,000.009.89.89.79.79.6
    Até 65,000.0010.610.610.510.510.4
    Até 70,000.0011.311.211.211.211.1
    Até 75,000.0011.911.811.811.711.7
    Até 80,000.0012.412.312.312.312.2
    Até 90,000.0013.213.213.113.113.1
    Até 100,000.0013.913.913.813.813.8
    Até 110,000.0014.714.714.614.614.6
    Até 120,000.0015.615.515.515.515.4
    Até 130,000.0016.316.316.216.216.2
    Até 140,000.0016.916.916.916.816.8
    Até 150,000.0017.517.417.417.417.4
    Até 160,000.0017.917.917.917.917.8
    Até 170,000.0018.318.318.318.318.3
    Até 180,000.0018.718.718.718.718.6
    Até 190,000.0019.019.019.019.019.0
    Até 200,000.0019.319.319.319.319.3
    Até 210,000.0019.619.619.619.619.5
    Até 220,000.0019.919.819.819.819.8
    Até 230,000.0020.120.120.020.020.0
    Até 240,000.0020.320.320.320.220.2
    Até 250,000.0020.520.520.420.420.4
    Até 260,000.0020.620.620.620.620.6
    Até 280,000.0021.121.121.121.121.1
    Até 300,000.0021.921.921.821.821.8
    Até 320,000.0022.522.522.522.522.5
    Até 340,000.0023.123.023.023.023.0
    Até 360,000.0023.623.523.523.523.5
    Até 390,000.0024.224.224.224.224.2
    Até 420,000.0024.824.824.724.724.7
    Até 450,000.0025.225.225.225.225.2
    Até 480,000.0025.725.725.725.625.6
    Até 510,000.0026.026.026.026.026.0
    Até 550,000.0026.526.526.526.526.4
    Até 590,000.0026.926.826.826.826.8
    Até 630,000.0027.227.227.227.227.2
    Até 680,000.0027.527.527.527.527.5
    Até 740,000.0027.927.927.927.927.9
    Até 810,000.0028.228.228.228.228.2
    Superior a 810,000.0028.328.328.328.328.3
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