Resolução n.º 40/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/2013
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir Fundação Wiwanana, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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