Resolução n.º 40/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 40/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se instituir Fundação Wiwanana, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É reconhecida à Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 40/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir Fundação Wiwanana, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação Wiwanana, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Maio de 2013. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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