Resolução n.º 42/2013

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Resolução n.º 42/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 613 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificada a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 13 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 613 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Resolução n.º 613 que Regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde Moçambique tem 281 acções adicionais por subscrever, valorizadas em USD 2 033 906,10.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Junho
  6. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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