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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência para assinatura de Títulos de Adjudicação de Imoveis, previsto no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Fevereiro, que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imoveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Publica, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada no Director Nacional do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação, concernente à alienação de imóveis do Estado, à alienação de imóveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 O Ministro da Economia e Finanças, em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência para assinatura de Títulos de Adjudicação de Imoveis, previsto no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Fevereiro, que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imoveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Publica, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no Director Nacional do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação, concernente à alienação de imóveis do Estado, à alienação de imóveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
  5. Texto do artigo, página 1: publicação.
  6. Texto do artigo, página 1: O Ministro da Economia e Finanças, em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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