I SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 47/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 7 de Março de 2018 I SÉRIE — Número 47
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Director Nacional do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação, concernente à alienação de imóveis do Estado, à alienação de imóveis do Estado, à favor de inquilinos particulares.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar a competência para assinatura de Títulos de Adjudicação de Imoveis, previsto no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Fevereiro, que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imoveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Publica, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada no Director Nacional do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação, concernente à alienação de imóveis do Estado, à alienação de imóveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 O Ministro da Economia e Finanças, em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Março de 2018 I SÉRIE — Número 47
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Delega no Director Nacional do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação, concernente à alienação de imóveis do Estado, à alienação de imóveis do Estado, à favor de inquilinos particulares.
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar a competência para assinatura de Títulos de Adjudicação de Imoveis, previsto no n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Fevereiro, que estabelece procedimentos concernentes à alienação de imoveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 22 das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Publica, aprovadas pelo Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determina:
  15. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no Director Nacional do Património do Estado a competência de assinatura de Títulos de Adjudicação, concernente à alienação de imóveis do Estado, à alienação de imóveis do Estado, à favor de inquilinos particulares, nos termos do n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 2/91, de 16 de Janeiro.
  16. Texto do artigo, página 1: 2. O presente despacho entra em vigor na data da sua
  17. Texto do artigo, página 1: publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: O Ministro da Economia e Finanças, em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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