Decreto n.º 57/2010

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Decreto n.º 57/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 57/2010
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 O Projecto Integrado do Porto de Techobanine tem como objecto a construção, manutenção e operação de um porto de
Texto do artigo · p. 1 águas profundas, estruturas marítimas, rede ferroviária e desenvolvimento de projectos satélites complementares e associados.
Texto do artigo · p. 1 Assim, havendo necessidade de se criar uma Zona de Protecção Parcial para a implementação deste projecto de domínio público, ao abrigo da alínea f) do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É constituída a Zona de Protecção Parcial dedicada ao desenvolvimento do Projecto Integrado do Porto de Techobanine.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Zona de Protecção Parcial constituída nos termos do presente Decreto é a que se encontra demarcada no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os Projectos de Desenvolvimento Económico e Social a serem implementados no Distrito de Matutuíne, incluindo o Projecto Integrado do Porto de Techobanine, serão enquadrados num Plano Director de Desenvolvimento do Distrito de Matutuíne a ser submetido ao Governo no prazo de 120 dias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A coordenação do Plano Director de Desenvolvimento do Distrito de Matutuíne será feita pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, com participação e harmonização dos Ministérios da Coordenação da Acção Ambiental, Turismo, Agricultura, Interior e da Defesa Nacional e dos Governos Provincial e Distrital.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A implementação do Projecto Integrado do Porto de
Texto do artigo · p. 1 Techobanine deverá ser feita com a salvaguarda dos direitos adquiridos dos actuais titulares de Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra e ou Licenças Especiais.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 GEO TETE
Número ou marcador · p. 1 ANEXO
Texto do artigo · p. 1 Reserva do Estado para o Desenvolvimento do «Projecto Integrado do Porto de Techobanine»
Texto do artigo · p. 1 A - Zona de Desenvolvimento Portuário Coordenadas
Texto do artigo · p. 1 Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 32.899293 32.891401 32.891994 32.885904 32.884401 32.883555 32.881952 32.880359 -26.698798 -26.698793 -26.712084 -26.716218 -26.717652 -26.720479 -26.725026 -26.732168
Vértice N.ºGEO TETE
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1 2 3 4 5 6 7 832.899293 32.891401 32.891994 32.885904 32.884401 32.883555 32.881952 32.880359-26.698798 -26.698793 -26.712084 -26.716218 -26.717652 -26.720479 -26.725026 -26.732168
Texto do artigo · p. 2 GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 9 32.878960 -26.734002 10 32.861411 -26.741483 11 32.859575 -26.741549 12 32.858175 -26.74111 13 32.854150 -26.738223 14 32.852827 -26.737629 15 32.851362 -26.737436 16 32.850606 -26.737362 17 32.837183 -26.740793 18 32.835428 -26.741958 19 32.827222 -26.746763 20 32.820374 -26.748929 21 32.809721 -26.726972 22 32.807203 -26.717500 23 32.800496 -26.692614 24 32.799495 -26.676108 25 32.789128 -26.665465 26 32.782496 -26.656826 27 32.774791 -26.645095 28 32.771146 -26.632294 29 32.769321 -26.628398 30 32.764879 -26.621485 31 32.750999 -26.602030 32 32.785444 -26.601778 33 32.820846 -26.603196 34 32.832500 -26.602034
GEO TETE
Vértice N.ºLongitudeLatitude
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1532.851362-26.737436
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3432.832500-26.602034
Texto do artigo · p. 2 Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 32.878960 32.861411 32.859575 32.858175 32.854150 32.852827 32.851362 32.850606 32.837183 32.835428 32.827222 32.820374 32.809721 32.807203 32.800496 32.794995 32.789128 32.782496 32.774791 32.771146 32.769321 32.764879 32.750999 32.785444 32.820846 32.832500 -26.734002 -26.741483 -26.741549 -26.741111 -26.738223 -26.737629 -26.737436 -26.737362 -26.740793 -26.741958 -26.746763 -26.748929 -26.726972 -26.717500 -26.692614 -26.676108 -26.665465 -26.656826 -26.645095 -26.632294 -26.628398 -26.621485 -26.602030 -26.601778 -26.603196 -26.602034
Vértice N.ºGEO TETE
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Texto do artigo · p. 2 GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 35 32.835098 -26.593377 36 32.836071 -26.587681 37 32.835123 -26.576285 38 32.833606 -26.569926 39 32.833444 -26.563931 40 32.832930 -26.558901 41 32.835461 -26.551012 42 32.836844 -26.545921 43 32.837430 -26.536278 44 32.832768 -26.529984 45 32.835810 -26.524529 46 32.837264 -26.518526 47 32.838088 -26.510951 48 32.842028 -26.506576 49 32.914443 -26.506639
GEO TETE
Vértice N.ºLongitudeLatitude
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4932.914443-26.506639
Texto do artigo · p. 2 Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 32.835098 32.836071 32.835123 32.833606 32.833444 32.832930 32.835461 32.836844 32.837430 32.837268 32.835810 32.837264 32.838088 32.842028 32.914443 -26.593377 -26.587681 -26.576285 -26.569926 -26.563931 -26.558901 -26.551012 -26.545921 -26.536278 -26.529984 -26.524529 -26.518526 -26.510951 -26.506576 -26.506639
Vértice N.ºGEO TETE
LongitudeLatitude
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Texto do artigo · p. 2 B - Zona de Desenvolvimento Portuário Extensão Oeste Coordenadas
Texto do artigo · p. 2 B - Zona de Desenvolvimento Portuário Extensão Oeste Coordenadas GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 1 32.7681 -26.6291 2 32.74807 -26.6334 3 32.78885 -26.7151 4 32.80488 -26.7158
GEO TETE
Vértice N.ºLongitudeLatitude
132.7681-26.6291
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Texto do artigo · p. 2 Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 1 2 3 4 32.76817 32.74807 32.78885 32.80488 -26.6291 -26.6334 -26.7151 -26.7158
Vértice N.ºGEO TETE
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1 2 3 432.76817 32.74807 32.78885 32.80488-26.6291 -26.6334 -26.7151 -26.7158
Texto do artigo · p. 3 PROVÍNCIA DE MAPUTO Distrito de Matutuíne ZONA DO DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO - PROJECTO DOBELA PONTA DOBE RESERVA ESPECIAL DE MAPUTO LAGOA PITI PONTA TCHOBANINE ZITUNDO 0 1 2 4 6 8 KM.
Texto do artigo · p. 4 “Projecto Integrado do Porto de Techobanine” C – Polo Industrial Coordenadas
Texto do artigo · p. 4 GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 1 32.5704817 -26.3234930 2 32.6286096 -26.3213301 3 32.6607179 -26.3263532 4 32.6589001 -26.3373089 5 32.6600020 -26.3423055 6 32.6581142 -26.3538039 7 32.6558866 -26.3595166 8 32.6547235 -26.3715988 9 32.6502487 -26.3874083 10 32.6473814 -26.4184788 11 32.6436372 -26.4259896 12 32.6407465 -26.4400612 13 32.6399438 -26.4421628 14 32.6350502 -26.4423325 15 32.6324648 -26.4418969 16 32.6302388 -26.4432954 17 32.6220341 -26.4441930 18 32.6155401 -26.4524090 19 32.6147383 -26.4558847 20 32.6131041 -26.4572352 21 32.6110609 -26.4587302 22 32.6047594 -26.4620979 23 32.6040445 -26.4630441 24 32.5989936 -26.4653249 25 32.5970039 -26.4670976 26 32.5944054 -26.4688929 27 32.5826286 -26.4696545 28 32.5809384 -26.4703850 29 32.5748703 -26.4698365 30 32.5699377 -26.4698216
GEO TETE
Vértice N.ºLongitudeLatitude
132.5704817-26.3234930
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632.6581142-26.3538039
732.6558866-26.3595166
832.6547235-26.3715988
932.6502487-26.3874083
1032.6473814-26.4184788
1132.6436372-26.4259896
1232.6407465-26.4400612
1332.6399438-26.4421628
1432.6350502-26.4423325
1532.6324648-26.4418969
1632.6302388-26.4432954
1732.6220341-26.4441930
1832.6155401-26.4524090
1932.6147383-26.4558847
2032.6131041-26.4572352
2132.6110609-26.4587302
2232.6047594-26.4620979
2332.6040445-26.4630441
2432.5989936-26.4653249
2532.5970039-26.4670976
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2732.5826286-26.4696545
2832.5809384-26.4703850
2932.5748703-26.4698365
3032.5699377-26.4698216
Texto do artigo · p. 4 GEO TETE
Texto do artigo · p. 4 Vértice N.º Longitude
Texto do artigo · p. 4 Latitude
Texto do artigo · p. 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Texto do artigo · p. 4 32.5704817 32.6286096 32.6607179 32.6589001 32.6600020 32.6581142 32.6558866 32.6547235 32.6502487 32.6473814 32.6436372 32.6407465 32.6399438 32.6350502 32.6324648 32.6302388 32.6220341 32.6155401 32.6147383 32.6131041 32.6110609 32.6047594 32.6040445 32.5989936 32.5970039 32.5944054 32.5826286 32.5809384 32.5748703 32.5699377
Texto do artigo · p. 4 -26.3234930 -26.3213301 -26.3263532 -26.3373089 -26.3423055 -26.3538039 -26.3595166 -26.3715988 -26.3874083 -26.4184788 -26.4259896 -26.4400612 -26.4421628 -26.4423325 -26.4418969 -26.4432954 -26.4441930 -26.4524090 -26.4558847 -26.4572352 -26.4587302 -26.4620979 -26.4630441 -26.4653249 -26.4670976 -26.4688929 -26.4696545 -26.4703850 -26.4698365 -26.4698216
Texto do artigo · p. 5 PROVÍNCIA DE MAPUTO Distrito de Matutuíne PROJECTO INTEGRADO DO PORTO DE TECHOBANINE PÓLO INDUSTRIAL 32°34'E 32°36'E 32°38'E 32°40'E 32°42'E 26°18'S 26°20'S 26°22'S 26°24'S 26°26'S 26°28'S 26°30'S Floresta Sagrada de Capezulo 1 3 13 30 29 28 22 17 10 0 0.5 1 2 3 4 5 KM
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 57/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 1 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: O Projecto Integrado do Porto de Techobanine tem como objecto a construção, manutenção e operação de um porto de
  5. Texto do artigo, página 1: águas profundas, estruturas marítimas, rede ferroviária e desenvolvimento de projectos satélites complementares e associados.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, havendo necessidade de se criar uma Zona de Protecção Parcial para a implementação deste projecto de domínio público, ao abrigo da alínea f) do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É constituída a Zona de Protecção Parcial dedicada ao desenvolvimento do Projecto Integrado do Porto de Techobanine.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Zona de Protecção Parcial constituída nos termos do presente Decreto é a que se encontra demarcada no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os Projectos de Desenvolvimento Económico e Social a serem implementados no Distrito de Matutuíne, incluindo o Projecto Integrado do Porto de Techobanine, serão enquadrados num Plano Director de Desenvolvimento do Distrito de Matutuíne a ser submetido ao Governo no prazo de 120 dias.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A coordenação do Plano Director de Desenvolvimento do Distrito de Matutuíne será feita pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, com participação e harmonização dos Ministérios da Coordenação da Acção Ambiental, Turismo, Agricultura, Interior e da Defesa Nacional e dos Governos Provincial e Distrital.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A implementação do Projecto Integrado do Porto de
  12. Texto do artigo, página 1: Techobanine deverá ser feita com a salvaguarda dos direitos adquiridos dos actuais titulares de Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra e ou Licenças Especiais.
  13. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Setembro
  14. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  15. Texto do artigo, página 1: GEO TETE
  16. Número ou marcador, página 1: ANEXO
  17. Texto do artigo, página 1: Reserva do Estado para o Desenvolvimento do «Projecto Integrado do Porto de Techobanine»
  18. Texto do artigo, página 1: A - Zona de Desenvolvimento Portuário Coordenadas
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 32.899293 32.891401 32.891994 32.885904 32.884401 32.883555 32.881952 32.880359 -26.698798 -26.698793 -26.712084 -26.716218 -26.717652 -26.720479 -26.725026 -26.732168
    Vértice N.ºGEO TETE
    LongitudeLatitude
    1 2 3 4 5 6 7 832.899293 32.891401 32.891994 32.885904 32.884401 32.883555 32.881952 32.880359-26.698798 -26.698793 -26.712084 -26.716218 -26.717652 -26.720479 -26.725026 -26.732168
  20. Texto do artigo, página 2: GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 9 32.878960 -26.734002 10 32.861411 -26.741483 11 32.859575 -26.741549 12 32.858175 -26.74111 13 32.854150 -26.738223 14 32.852827 -26.737629 15 32.851362 -26.737436 16 32.850606 -26.737362 17 32.837183 -26.740793 18 32.835428 -26.741958 19 32.827222 -26.746763 20 32.820374 -26.748929 21 32.809721 -26.726972 22 32.807203 -26.717500 23 32.800496 -26.692614 24 32.799495 -26.676108 25 32.789128 -26.665465 26 32.782496 -26.656826 27 32.774791 -26.645095 28 32.771146 -26.632294 29 32.769321 -26.628398 30 32.764879 -26.621485 31 32.750999 -26.602030 32 32.785444 -26.601778 33 32.820846 -26.603196 34 32.832500 -26.602034
    GEO TETE
    Vértice N.ºLongitudeLatitude
    932.878960-26.734002
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    1332.854150-26.738223
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    1532.851362-26.737436
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    1732.837183-26.740793
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    2032.820374-26.748929
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    3332.820846-26.603196
    3432.832500-26.602034
  21. Texto do artigo, página 2: Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 32.878960 32.861411 32.859575 32.858175 32.854150 32.852827 32.851362 32.850606 32.837183 32.835428 32.827222 32.820374 32.809721 32.807203 32.800496 32.794995 32.789128 32.782496 32.774791 32.771146 32.769321 32.764879 32.750999 32.785444 32.820846 32.832500 -26.734002 -26.741483 -26.741549 -26.741111 -26.738223 -26.737629 -26.737436 -26.737362 -26.740793 -26.741958 -26.746763 -26.748929 -26.726972 -26.717500 -26.692614 -26.676108 -26.665465 -26.656826 -26.645095 -26.632294 -26.628398 -26.621485 -26.602030 -26.601778 -26.603196 -26.602034
    Vértice N.ºGEO TETE
    LongitudeLatitude
    9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 3432.878960 32.861411 32.859575 32.858175 32.854150 32.852827 32.851362 32.850606 32.837183 32.835428 32.827222 32.820374 32.809721 32.807203 32.800496 32.794995 32.789128 32.782496 32.774791 32.771146 32.769321 32.764879 32.750999 32.785444 32.820846 32.832500-26.734002 -26.741483 -26.741549 -26.741111 -26.738223 -26.737629 -26.737436 -26.737362 -26.740793 -26.741958 -26.746763 -26.748929 -26.726972 -26.717500 -26.692614 -26.676108 -26.665465 -26.656826 -26.645095 -26.632294 -26.628398 -26.621485 -26.602030 -26.601778 -26.603196 -26.602034
  22. Texto do artigo, página 2: GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 35 32.835098 -26.593377 36 32.836071 -26.587681 37 32.835123 -26.576285 38 32.833606 -26.569926 39 32.833444 -26.563931 40 32.832930 -26.558901 41 32.835461 -26.551012 42 32.836844 -26.545921 43 32.837430 -26.536278 44 32.832768 -26.529984 45 32.835810 -26.524529 46 32.837264 -26.518526 47 32.838088 -26.510951 48 32.842028 -26.506576 49 32.914443 -26.506639
    GEO TETE
    Vértice N.ºLongitudeLatitude
    3532.835098-26.593377
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    4832.842028-26.506576
    4932.914443-26.506639
  23. Texto do artigo, página 2: Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 32.835098 32.836071 32.835123 32.833606 32.833444 32.832930 32.835461 32.836844 32.837430 32.837268 32.835810 32.837264 32.838088 32.842028 32.914443 -26.593377 -26.587681 -26.576285 -26.569926 -26.563931 -26.558901 -26.551012 -26.545921 -26.536278 -26.529984 -26.524529 -26.518526 -26.510951 -26.506576 -26.506639
    Vértice N.ºGEO TETE
    LongitudeLatitude
    35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 4932.835098 32.836071 32.835123 32.833606 32.833444 32.832930 32.835461 32.836844 32.837430 32.837268 32.835810 32.837264 32.838088 32.842028 32.914443-26.593377 -26.587681 -26.576285 -26.569926 -26.563931 -26.558901 -26.551012 -26.545921 -26.536278 -26.529984 -26.524529 -26.518526 -26.510951 -26.506576 -26.506639
  24. Texto do artigo, página 2: B - Zona de Desenvolvimento Portuário Extensão Oeste Coordenadas
  25. Texto do artigo, página 2: B - Zona de Desenvolvimento Portuário Extensão Oeste Coordenadas GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 1 32.7681 -26.6291 2 32.74807 -26.6334 3 32.78885 -26.7151 4 32.80488 -26.7158
    GEO TETE
    Vértice N.ºLongitudeLatitude
    132.7681-26.6291
    232.74807-26.6334
    332.78885-26.7151
    432.80488-26.7158
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice N.º GEO TETE Longitude Latitude 1 2 3 4 32.76817 32.74807 32.78885 32.80488 -26.6291 -26.6334 -26.7151 -26.7158
    Vértice N.ºGEO TETE
    LongitudeLatitude
    1 2 3 432.76817 32.74807 32.78885 32.80488-26.6291 -26.6334 -26.7151 -26.7158
  27. Texto do artigo, página 3: PROVÍNCIA DE MAPUTO Distrito de Matutuíne ZONA DO DESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO - PROJECTO DOBELA PONTA DOBE RESERVA ESPECIAL DE MAPUTO LAGOA PITI PONTA TCHOBANINE ZITUNDO 0 1 2 4 6 8 KM.
  28. Texto do artigo, página 4: “Projecto Integrado do Porto de Techobanine” C – Polo Industrial Coordenadas
  29. Texto do artigo, página 4: GEO TETE Vértice N.º Longitude Latitude 1 32.5704817 -26.3234930 2 32.6286096 -26.3213301 3 32.6607179 -26.3263532 4 32.6589001 -26.3373089 5 32.6600020 -26.3423055 6 32.6581142 -26.3538039 7 32.6558866 -26.3595166 8 32.6547235 -26.3715988 9 32.6502487 -26.3874083 10 32.6473814 -26.4184788 11 32.6436372 -26.4259896 12 32.6407465 -26.4400612 13 32.6399438 -26.4421628 14 32.6350502 -26.4423325 15 32.6324648 -26.4418969 16 32.6302388 -26.4432954 17 32.6220341 -26.4441930 18 32.6155401 -26.4524090 19 32.6147383 -26.4558847 20 32.6131041 -26.4572352 21 32.6110609 -26.4587302 22 32.6047594 -26.4620979 23 32.6040445 -26.4630441 24 32.5989936 -26.4653249 25 32.5970039 -26.4670976 26 32.5944054 -26.4688929 27 32.5826286 -26.4696545 28 32.5809384 -26.4703850 29 32.5748703 -26.4698365 30 32.5699377 -26.4698216
    GEO TETE
    Vértice N.ºLongitudeLatitude
    132.5704817-26.3234930
    232.6286096-26.3213301
    332.6607179-26.3263532
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    532.6600020-26.3423055
    632.6581142-26.3538039
    732.6558866-26.3595166
    832.6547235-26.3715988
    932.6502487-26.3874083
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    1132.6436372-26.4259896
    1232.6407465-26.4400612
    1332.6399438-26.4421628
    1432.6350502-26.4423325
    1532.6324648-26.4418969
    1632.6302388-26.4432954
    1732.6220341-26.4441930
    1832.6155401-26.4524090
    1932.6147383-26.4558847
    2032.6131041-26.4572352
    2132.6110609-26.4587302
    2232.6047594-26.4620979
    2332.6040445-26.4630441
    2432.5989936-26.4653249
    2532.5970039-26.4670976
    2632.5944054-26.4688929
    2732.5826286-26.4696545
    2832.5809384-26.4703850
    2932.5748703-26.4698365
    3032.5699377-26.4698216
  30. Texto do artigo, página 4: GEO TETE
  31. Texto do artigo, página 4: Vértice N.º Longitude
  32. Texto do artigo, página 4: Latitude
  33. Texto do artigo, página 4: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
  34. Texto do artigo, página 4: 32.5704817 32.6286096 32.6607179 32.6589001 32.6600020 32.6581142 32.6558866 32.6547235 32.6502487 32.6473814 32.6436372 32.6407465 32.6399438 32.6350502 32.6324648 32.6302388 32.6220341 32.6155401 32.6147383 32.6131041 32.6110609 32.6047594 32.6040445 32.5989936 32.5970039 32.5944054 32.5826286 32.5809384 32.5748703 32.5699377
  35. Texto do artigo, página 4: -26.3234930 -26.3213301 -26.3263532 -26.3373089 -26.3423055 -26.3538039 -26.3595166 -26.3715988 -26.3874083 -26.4184788 -26.4259896 -26.4400612 -26.4421628 -26.4423325 -26.4418969 -26.4432954 -26.4441930 -26.4524090 -26.4558847 -26.4572352 -26.4587302 -26.4620979 -26.4630441 -26.4653249 -26.4670976 -26.4688929 -26.4696545 -26.4703850 -26.4698365 -26.4698216
  36. Texto do artigo, página 5: PROVÍNCIA DE MAPUTO Distrito de Matutuíne PROJECTO INTEGRADO DO PORTO DE TECHOBANINE PÓLO INDUSTRIAL 32°34'E 32°36'E 32°38'E 32°40'E 32°42'E 26°18'S 26°20'S 26°22'S 26°24'S 26°26'S 26°28'S 26°30'S Floresta Sagrada de Capezulo 1 3 13 30 29 28 22 17 10 0 0.5 1 2 3 4 5 KM
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