Diploma Ministerial n.º 207/2010

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Texto do artigo · p. 14 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 Diploma Ministerial n.° 207/2010
Texto do artigo · p. 14 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 O Programa de Saneamento Ambiental que contempla a construção da Barragem de Nhacangara e a construção de infra-estruturas de drenagem das águas pluviais da cidade de Maputo, entra agora na fase de implementação física que requer acções concretas no terreno.
Texto do artigo · p. 14 Tratando-se de implementação de dois projectos importantes, e com evidentes necessidades de coordenação, impõe-se que as suas actividades sejam concentralizadas.
Texto do artigo · p. 14 Usando da competência que me é conferida pelo artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 8/95, de 26 de Dezembro, conjugado com o disposto nas alíneas a) do n.° 1 e alínea a) do n.° 4 do artigo 3 do mesmo Decreto, determino:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Denominação, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO1
Texto do artigo · p. 14 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 14 1. É criado o Gabinete de Implementação do Programa de
Texto do artigo · p. 14 Saneamento Ambiental, abreviadamente designado (GIPSA).
Número ou marcador · p. 14 2. O GIPSA é uma entidade inserida na Direcção Nacional de Águas, a quem competirá em nome desta actuar como agência executora e dona das obras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O GIPSA tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A construção da Barragem de Nhacangara no Distrito de Barué, Província de Manica;
Número ou marcador · p. 14 b) A construção do sistema de drenagem das águas pluviais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO3
Texto do artigo · p. 14 Órgãos
Texto do artigo · p. 14 O Programa de Saneamento Ambiental compõe-se dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabinete de Implementação do Programa;
Número ou marcador · p. 14 b) Comité de Acompanhamento da construção da Barragem de Nhacangara;
Número ou marcador · p. 14 c) Comité de Acompanhamento da construção de infra-
Texto do artigo · p. 14 -estruturas de drenagem das águas pluviais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Comités de acompanhamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO4
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 1. O Comité de Acompanhamento da construção da Barragem de Nhacangara tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 14 a) Director Nacional de Águas;
Número ou marcador · p. 14 b) Director do GIPSA;
Número ou marcador · p. 14 c) Director Adjunto para Unidade de Implementação da Barragem;
Número ou marcador · p. 14 d) Representante do Governo da Província de Manica;
Número ou marcador · p. 14 e) Representante do Governo da Província de Sofala;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrador do Distrito de Barué;
Número ou marcador · p. 14 g) Representante do Município de Catandica;
Número ou marcador · p. 14 h) Director-Geral da ARA-Centro; e
Número ou marcador · p. 14 i) Dois representantes do Comité de Bácia do Púngué.
Número ou marcador · p. 14 2. O Secretariado do Comité de Acompanhamento da construção da Barragem de Nhacangara será exercido pelo Director do GIPSA, a quem competirá sob orientação do Director Nacional de Águas preparar agenda para as sessões de trabalho e elaborará as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 14 3. O Director Nacional de Águas, sempre que achar
Texto do artigo · p. 14 conveniente, pode convidar outras entidades, técnicos e especialistas para participarem nos trabalhos do Comité de Acompanhamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO5
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 1. O Comité de Acompanhamento da construção de infra-
Texto do artigo · p. 14 -estruturas de drenagem das águas pluviais da Cidade de Maputo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 14 a) Director Nacional de Águas;
Número ou marcador · p. 14 b) Director do GIPSA;
Número ou marcador · p. 15 c) Director Adjunto para a Unidade de Implementação de Drenagem de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 d) Representante do Município da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 e) Representante do Governo da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 f) Administrador do Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 15 2. O Secretariado do Comité de Acompanhamento da construção de infra-estruturas de drenagem da Cidade de Maputo, será exercido pelo Director do GIPSA, a quem competirá sob orientação do Director Nacional de Águas preparar agenda para as sessões de trabalho e elaborará as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 15 3. O Director Nacional de Águas, sempre que achar
Texto do artigo · p. 15 conveniente, pode convidar outras entidades, técnicos e especialistas para participarem nos trabalhos do Comité de Acompanhamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO6
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 1. Aos Comités de Acompanhamento cabe:
Número ou marcador · p. 15 a) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Avaliar e recomendar medidas para melhor desempenho das suas actividades no desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 15 c) Estabelecer acções de coordenação necessárias para sua boa execução.
Número ou marcador · p. 15 2. Os Comités de Acompanhamento, reúnem-se trimestral-
Texto do artigo · p. 15 mente e extraordinariamente sempre que necessário e o mesmo é presidido pelo Director Nacional de Águas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Gabinete de Implementação do Programa
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 15 Direcção do Gabinete
Número ou marcador · p. 15 1. O Gabinete de Implementação do Programa será dirigido por um Director do Gabinete nomeado pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação, que exercerá as suas funções em coordenação com o Gabinete de Obras Hidráulicas e do Departamento de Saneamento, ambos da Direcção Nacional de Águas, respectivamente, para os projectos de barragem e de infra-estruturas de drenagem de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 2. O Director do GIPSA no exercício das suas funções será coadjuvado por dois directores adjuntos, nomeados pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
Número ou marcador · p. 15 3. O Director do GIPSA responderá ao Director Nacional de
Texto do artigo · p. 15 Águas no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO8
Texto do artigo · p. 15 Competências do Director do GIPSA
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Director do Gabinete:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar e orientar as acções inerentes à implementação do Programa; e
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir a implementação do programa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO9
Texto do artigo · p. 15 Funções
Texto do artigo · p. 15 São funções do Gabinete de Implementação do Programa nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Supervisar, controlar e gerir os contratos de prestação de serviços conducentes à execução das obras;
Número ou marcador · p. 15 b) Supervisar, controlar e gerir os contratos de empreitadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer o controlo financeiro e contabilístico do Programa;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar os relatórios de progresso do Programa;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar nos encontros com Parceiros e agência financiadora;
Número ou marcador · p. 15 f) Organizar o arquivo técnico da construção das obras;
Número ou marcador · p. 15 g) Criar condições de reassentamento das populações das zonas abrangidas pelo projecto;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor a organização e funcionamento das actividades de gestão, exploração e manutenção das infra-
Texto do artigo · p. 15 -estruturas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO10
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Para o exercício das suas funções compete ao Gabinete de Implementação do Programa, conduzir as acções necessárias à execução dos Projectos, coordenando, para o efeito, a sua actividade com as autoridades e entidades envolvidas e interessadas.
Texto do artigo · p. 15 Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 7 de Maio de 2010. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
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  1. Texto do artigo, página 14: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 14: Diploma Ministerial n.° 207/2010
  3. Texto do artigo, página 14: de 1 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 14: O Programa de Saneamento Ambiental que contempla a construção da Barragem de Nhacangara e a construção de infra-estruturas de drenagem das águas pluviais da cidade de Maputo, entra agora na fase de implementação física que requer acções concretas no terreno.
  5. Texto do artigo, página 14: Tratando-se de implementação de dois projectos importantes, e com evidentes necessidades de coordenação, impõe-se que as suas actividades sejam concentralizadas.
  6. Texto do artigo, página 14: Usando da competência que me é conferida pelo artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 8/95, de 26 de Dezembro, conjugado com o disposto nas alíneas a) do n.° 1 e alínea a) do n.° 4 do artigo 3 do mesmo Decreto, determino:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação, Sede e Objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO1
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e Sede
  11. Número ou marcador, página 14: 1. É criado o Gabinete de Implementação do Programa de
  12. Texto do artigo, página 14: Saneamento Ambiental, abreviadamente designado (GIPSA).
  13. Número ou marcador, página 14: 2. O GIPSA é uma entidade inserida na Direcção Nacional de Águas, a quem competirá em nome desta actuar como agência executora e dona das obras.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Texto do artigo, página 14: O GIPSA tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) A construção da Barragem de Nhacangara no Distrito de Barué, Província de Manica;
  18. Número ou marcador, página 14: b) A construção do sistema de drenagem das águas pluviais da Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Órgãos
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO3
  22. Texto do artigo, página 14: Órgãos
  23. Texto do artigo, página 14: O Programa de Saneamento Ambiental compõe-se dos seguintes órgãos:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Gabinete de Implementação do Programa;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Comité de Acompanhamento da construção da Barragem de Nhacangara;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Comité de Acompanhamento da construção de infra-
  27. Texto do artigo, página 14: -estruturas de drenagem das águas pluviais da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Comités de acompanhamento
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO4
  30. Texto do artigo, página 14: Composição
  31. Número ou marcador, página 14: 1. O Comité de Acompanhamento da construção da Barragem de Nhacangara tem a seguinte composição:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Director Nacional de Águas;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Director do GIPSA;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Director Adjunto para Unidade de Implementação da Barragem;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Representante do Governo da Província de Manica;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Representante do Governo da Província de Sofala;
  37. Número ou marcador, página 14: f) Administrador do Distrito de Barué;
  38. Número ou marcador, página 14: g) Representante do Município de Catandica;
  39. Número ou marcador, página 14: h) Director-Geral da ARA-Centro; e
  40. Número ou marcador, página 14: i) Dois representantes do Comité de Bácia do Púngué.
  41. Número ou marcador, página 14: 2. O Secretariado do Comité de Acompanhamento da construção da Barragem de Nhacangara será exercido pelo Director do GIPSA, a quem competirá sob orientação do Director Nacional de Águas preparar agenda para as sessões de trabalho e elaborará as respectivas actas.
  42. Número ou marcador, página 14: 3. O Director Nacional de Águas, sempre que achar
  43. Texto do artigo, página 14: conveniente, pode convidar outras entidades, técnicos e especialistas para participarem nos trabalhos do Comité de Acompanhamento.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO5
  45. Texto do artigo, página 14: Composição
  46. Número ou marcador, página 14: 1. O Comité de Acompanhamento da construção de infra-
  47. Texto do artigo, página 14: -estruturas de drenagem das águas pluviais da Cidade de Maputo tem a seguinte composição:
  48. Número ou marcador, página 14: a) Director Nacional de Águas;
  49. Número ou marcador, página 14: b) Director do GIPSA;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Director Adjunto para a Unidade de Implementação de Drenagem de Maputo;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Representante do Município da Cidade de Maputo;
  52. Número ou marcador, página 15: e) Representante do Governo da Cidade de Maputo;
  53. Número ou marcador, página 15: f) Administrador do Distrito Municipal KaMaxaquene.
  54. Número ou marcador, página 15: 2. O Secretariado do Comité de Acompanhamento da construção de infra-estruturas de drenagem da Cidade de Maputo, será exercido pelo Director do GIPSA, a quem competirá sob orientação do Director Nacional de Águas preparar agenda para as sessões de trabalho e elaborará as respectivas actas.
  55. Número ou marcador, página 15: 3. O Director Nacional de Águas, sempre que achar
  56. Texto do artigo, página 15: conveniente, pode convidar outras entidades, técnicos e especialistas para participarem nos trabalhos do Comité de Acompanhamento.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO6
  58. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  59. Número ou marcador, página 15: 1. Aos Comités de Acompanhamento cabe:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Avaliar e recomendar medidas para melhor desempenho das suas actividades no desenvolvimento local;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Estabelecer acções de coordenação necessárias para sua boa execução.
  63. Número ou marcador, página 15: 2. Os Comités de Acompanhamento, reúnem-se trimestral-
  64. Texto do artigo, página 15: mente e extraordinariamente sempre que necessário e o mesmo é presidido pelo Director Nacional de Águas.
  65. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Gabinete de Implementação do Programa
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7
  67. Texto do artigo, página 15: Direcção do Gabinete
  68. Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete de Implementação do Programa será dirigido por um Director do Gabinete nomeado pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação, que exercerá as suas funções em coordenação com o Gabinete de Obras Hidráulicas e do Departamento de Saneamento, ambos da Direcção Nacional de Águas, respectivamente, para os projectos de barragem e de infra-estruturas de drenagem de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 15: 2. O Director do GIPSA no exercício das suas funções será coadjuvado por dois directores adjuntos, nomeados pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
  70. Número ou marcador, página 15: 3. O Director do GIPSA responderá ao Director Nacional de
  71. Texto do artigo, página 15: Águas no exercício das suas funções.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO8
  73. Texto do artigo, página 15: Competências do Director do GIPSA
  74. Texto do artigo, página 15: Compete ao Director do Gabinete:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Organizar e orientar as acções inerentes à implementação do Programa; e
  76. Número ou marcador, página 15: b) Gerir a implementação do programa.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO9
  78. Texto do artigo, página 15: Funções
  79. Texto do artigo, página 15: São funções do Gabinete de Implementação do Programa nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 15: a) Supervisar, controlar e gerir os contratos de prestação de serviços conducentes à execução das obras;
  81. Número ou marcador, página 15: b) Supervisar, controlar e gerir os contratos de empreitadas;
  82. Número ou marcador, página 15: c) Exercer o controlo financeiro e contabilístico do Programa;
  83. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar os relatórios de progresso do Programa;
  84. Número ou marcador, página 15: e) Participar nos encontros com Parceiros e agência financiadora;
  85. Número ou marcador, página 15: f) Organizar o arquivo técnico da construção das obras;
  86. Número ou marcador, página 15: g) Criar condições de reassentamento das populações das zonas abrangidas pelo projecto;
  87. Número ou marcador, página 15: h) Propor a organização e funcionamento das actividades de gestão, exploração e manutenção das infra-
  88. Texto do artigo, página 15: -estruturas.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO10
  90. Texto do artigo, página 15: Competências
  91. Texto do artigo, página 15: Para o exercício das suas funções compete ao Gabinete de Implementação do Programa, conduzir as acções necessárias à execução dos Projectos, coordenando, para o efeito, a sua actividade com as autoridades e entidades envolvidas e interessadas.
  92. Texto do artigo, página 15: Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 7 de Maio de 2010. – O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
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