Diploma Ministerial n.º 208/2010
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Diploma Ministerial n.º 208/2010
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| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
| CARREIRA / FUNÇÃO | Sede | Macanga | Moatize | Angónia | Tsangano | Marávia | Chiuta | Mutarara | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Direcção, chefia e confiança | |||||||||
| Delegado ........................................ | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial ..... | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal ............ | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| 2. Carreira de regime geral | |||||||||
| Especialista .................................... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de N1 .................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prof. Administração Pública . | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional ......................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico .............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ............................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo ..................... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ............................. | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar ............................................. | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal ............... | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| 3. Carreira de regime específico | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas N1 ....... | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior das Pescas N2 ....... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Profissional das Pescas ........ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Subtotal ............ | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| 4. Carreira de regime específico não diferenciada | |||||||||
| Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal ............. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| TOTAL GERAL .... | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 208/2010
- Texto do artigo, página 15: de 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, criada pelo Decreto n.º 19/2009, de 13 de Maio, ao abrigo do disposto no artigo 25 do Estatuto Orgânico da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, aprovado pela Resolução n.º 34/2009, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Administração de Infra-Estruturas de Águas e Saneamento, em anexo que é parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 15: Ministério das Obras Públicas e Habitação, em Maputo, 31 de Agosto de 2010. — O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
- Número ou marcador, página 15: Regulamento Interno da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Natureza, Sede, Objecto e Atribuições
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Número ou marcador, página 15: 1. A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento é uma instituição pública de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 15: é tutelada pelo Ministro que superintende a área de
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 16: Sede, delegações e outras formas de representação
- Texto do artigo, página 16: A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento estabelece a organização e o funcionamento da Administração de Infra-estrutura de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 16: Atribuições
- Texto do artigo, página 16: São atribuições da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover a gestão autónoma, eficiente e financeiramente sustentável dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais que lhe sejam afectados, através da delegação das respectivas operações por meio de contratos de concessão, gestão e cessão de exploração;
- Número ou marcador, página 16: b) Gerir o programa de investimento público e património dos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais que lhe tenham sido afectados;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir temporariamente a gestão e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- Número ou marcador, página 16: d) Celebrar contratos com operadores públicos e privados;
- Número ou marcador, página 16: e) Supervisionar as actividades dos Conselhos Provinciais de Água e Saneamento e Serviços Provinciais de Água e Saneamento da área onde se encontram localizados os sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir os planos de investimento e aprovar a estratégia comercial e financeira para os sistemas transferidos à sua responsabilidade, prestando a devida informação ao Conselho de Regulação do Abastecimento de Água (CRA);
- Número ou marcador, página 16: g) Supervisionar a implementação de planos de investimento propostos pelos operadores de acordo com os contratos atribuídos pelo Ministério que superindente a área de Água e Saneamento, fornecendo ao CRA informação sobre a observância das condições contratuais;
- Número ou marcador, página 16: h) Manter um cadastro actualizado dos bens de domínio público e privado dos sistemas transferidos, de acordo com as cláusulas contratuais;
- Número ou marcador, página 16: i) Alocar ao operador o património, supervisionar o seu uso;
- Número ou marcador, página 16: j) Incorporar ao património os novos sistemas públicos resultantes do investimento público ou de doações, mantendo o registo dos bens imóveis e móveis e uma conta de património;
- Número ou marcador, página 16: k) Promover e facilitar a reestruturação das actuais empresas de prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento assim como a reestruturação dos serviços municipais e distritais, fortalecendo e encorajando a participação dos operadores privados locais através da introdução de modelos atractivos para a sua contratação;
- Número ou marcador, página 16: l) Assegurar a protecção dos direitos adquiridos dos trabalhadores das empresas dos serviços reestruturados, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Estrutura Orgânica e Competências
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 16: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 16: A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 16: b) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 16: Composição e constituição
- Número ou marcador, página 16: 1. Fazem parte do Conselho de Gestão o Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: 2. Os membros do Conselho de Gestão são nomeados por despacho do Ministro que superintende a área de Abastecimento de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Primeiro Vogal representa o Ministério que superintende
- Texto do artigo, página 16: a área das Finanças e o Segundo representa o Ministério que superintende a área da Administração Estatal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 16: Mandato
- Número ou marcador, página 16: 1. O mandato dos membros do Conselho de Gestão é de cinco anos, renovável por duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 16: 2. O mandato cessa por:
- Número ou marcador, página 16: a) Renúncia do cargo;
- Número ou marcador, página 16: b) Termo do mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Exoneração.
- Número ou marcador, página 16: 3. Sem prejuízo de outros casos justificados, os membros do Conselho de Gestão podem ser exonerados nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Incapacidade permanente comprovada por certificado médico;
- Número ou marcador, página 16: b) Incompatibilidade que resulte em conflitos de interesse conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 6 do Estatuto Orgânico da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Falta grave, comprovadamente cometida pelo membro no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: d) Condenação judicial transitada em julgado por crime doloso.
- Número ou marcador, página 16: 4. Para efeito do disposto na alínea c) do número anterior, entende-se por falta grave:
- Número ou marcador, página 16: a) Ausência ou faltas interpoladas por mais de três meses sem justificação;
- Número ou marcador, página 16: b) Ausência injustificada por mais de 30 dias seguidos;
- Número ou marcador, página 16: c) Conduta não profissional e que ofenda os bons costumes.
- Número ou marcador, página 16: 5. A decisão de exoneração dos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 16: Gestão compete ao Ministro que superintende a área de
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 17: Ao Conselho de Gestão, com poderes deliberativos, compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar a estratégia e os programas de investimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Supervisionar a implementação e gestão de contratos de cessão de exploração Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento e os contratos de gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar e submeter ao Ministro que superintende a área de Abastecimento de Água e Saneamento a proposta do orçamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 17: Competências do Presidente do Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente do Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Coordenar e garantir a implementação correcta das directrizes, políticas, estratégias, os planos, e programas da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO10
- Texto do artigo, página 17: Actos praticados pelos vogais
- Texto do artigo, página 17: Os actos praticados pelos vogais no exercício das suas funções não vinculam a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, excepto nos casos em que estes actuam por delegação de poderes e nos limites dessa delegação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO11
- Texto do artigo, página 17: Reuniões do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e em datas predefinidas.
- Número ou marcador, página 17: 2. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas para o tratamento de matérias específicas, pelo Presidente do Conselho de Gestão, ou por solicitação dos vogais.
- Número ou marcador, página 17: 3. As reuniões têm lugar na sede da Administração de Infra- -estruturas de Água e Saneamento, ou excepcionalmente em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Conselho de Gestão só se considera reunido se estiverem presentes, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: 5. Não havendo lugar a reunião, será convocada uma outra para data não inferior a uma semana.
- Número ou marcador, página 17: 6. As convocatórias das reuniões deverão fazer menção da hora e local da reunião, e da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 17: 7. O vogal pode propor para debate assuntos fora da agenda, desde que pontual, pertinente e aceite pelos restantes membros.
- Número ou marcador, página 17: 8. As reuniões são registadas por meio de actas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO12
- Texto do artigo, página 17: Deliberações do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho de Gestão delibera sobre todas as matérias do âmbito da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: 2. Cada membro tem direito a um voto, não sendo admitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 17: 3. Todas as deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria. Não obstante, os membros devem procurar a unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Presidente do Conselho de Gestão possui voto de
- Texto do artigo, página 17: qualidade.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO13
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Número ou marcador, página 17: 1. A estrutura da Direcção Executiva é composta por um Director Executivo e pelos seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Planeamento e Tarifas;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 17: d) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os Departamentos organizam-se em Repartições.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os Chefes de Departamentos e de Repartições são
- Texto do artigo, página 17: nomeados, em comissão de serviço, pelo Director Executivo ouvido o Presidente do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO14
- Texto do artigo, página 17: Director Executivo
- Texto do artigo, página 17: O Director Executivo é nomeado pelo Ministro que superintende a área de Abastecimento de Água e Saneamento sob proposta do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 17: Mandato
- Número ou marcador, página 17: 1. O mandato do Director Executivo é de cinco anos, renovável por duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 17: 2. O mandato do Director Executivo, cessa por:
- Número ou marcador, página 17: a) Renúncia ao cargo;
- Número ou marcador, página 17: b) Término do seu mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) Exoneração.
- Número ou marcador, página 17: 3. Sem prejuízo de outros casos justificados, o Director Executivo pode ser exonerado, nomeadamente, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Incapacidade permanente comprovada por certificado médico;
- Número ou marcador, página 17: b) Falta grave, comprovadamente cometida no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: c) Condenação judicial transitada em julgado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 17: d) Incumprimento injustificado das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 17: 4. Para efeito do disposto na alínea d) do número anterior, entende-se por incumprimento injustificado das obrigações:
- Número ou marcador, página 17: a) Ausência ou faltas interpoladas por mais de três meses sem justificação;
- Número ou marcador, página 17: b) Ausência injustificada por mais de 30 dias seguidos;
- Número ou marcador, página 17: c) Conduta não profissional e que ofenda os bons costumes.
- Número ou marcador, página 17: 5. A decisão da exoneração compete ao Ministro que
- Texto do artigo, página 17: superintende a área de Abastecimento de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 17: Competências do Director Executivo
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a gestão administrativa, financeira e técnica, da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Implementar as decisões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: c) Preparar e submeter ao Conselho de Gestão os orçamentos, relatórios financeiros e contas;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar o funcionamento da Administração de Infra- -estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Gestão ou pelo seu Presidente;
- Número ou marcador, página 18: g) Acordar com operadores sobre ajustamentos ao programa de investimentos, de acordo com os objectivos de cobertura do serviço descritos nos contratos, e com as variações nos mercados de capital, de água e de saneamento;
- Número ou marcador, página 18: h) Acordar com os operadores sobre ajustamentos tarifários de acordo com regras definidas nos contratos, e obter a aprovação do CRA;
- Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a qualidade dos serviços de sistemas de distribuição de água e drenagem de águas residuais, supervisionando a observância dos parâmetros de qualidade estabelecidos nos contratos através da realização de testes ou da análise dos testes realizados pelo operador, e fornecer ao CRA informação sobre a análises dos resultados dos testes;
- Número ou marcador, página 18: j) Obrigar o operador a tomar medidas para melhorar os serviços de distribuição de água e saneamento de acordo com os padrões mínimos estabelecidos nos contratos, e informar o CRA sobre tais medidas;
- Número ou marcador, página 18: k) Autorizar suspensões temporárias no serviço de distribuição de água em caso de força maior, segurança ou interesse público ou por outras razões de natureza técnica julgadas pertinentes;
- Número ou marcador, página 18: l) Gerir a situação jurídico-laboral dos trabalhadores da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 18: m) Nomear os Chefes de Departamentos e de Repartições da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO17
- Texto do artigo, página 18: Funções do Departamento de Planeamento e Tarifas
- Texto do artigo, página 18: São funções do Departamento de Planeamento e Tarifas:
- Número ou marcador, página 18: a) Preparar o plano de expansão dos sistemas transferidos;
- Número ou marcador, página 18: b) Fazer previsão dos custos de investimento e operação;
- Número ou marcador, página 18: c) Analisar tarifas e projecção dos estados financeiros dos sistemas;
- Número ou marcador, página 18: d) Preparar tarifas para submeter à aprovação do Conselho de Regulação do Abastecimento de Água.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO18
- Texto do artigo, página 18: Estrutura do Departamento de Planeamento e Tarifas
- Texto do artigo, página 18: O Departamento de Planeamento e Tarifas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Planeamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Tarifas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Planeamento
- Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Planeamento, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Preparar o plano de expansão dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais transferidos para a responsabilidade da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Fazer a previsão dos custos de investimento e operação dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Tarifas
- Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Tarifas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Analisar as tarifas e projecção dos estados financeiros dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais sob responsabilidade da administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Preparar as propostas de tarifas e submeter à aprovação do Conselho de Regulação de Abastecimento de Água.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 18: Funções do Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica
- Texto do artigo, página 18: São funções do Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar e reportar o desempenho dos serviços dos operadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento dos objectivos estabelecidos nos contratos de desempenho celebrados com os Serviços Provinciais de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Providenciar assistência técnica ao pessoal da Administração Infra-estruturas de Águas e Saneamento e a todo o pessoal afecto aos sistemas de abastecimento de água e saneamento transferidos;
- Número ou marcador, página 18: d) Preparar manuais para a contratação da assistência técnica nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 18: e) Apoiar todos os Departamentos da Direcção Executiva no que respeita ao armazenamento e processamento de dados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 18: Estrutura do Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica
- Texto do artigo, página 18: O Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Monitoramento e Avaliação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Estudos e Projectos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Assistir tecnicamente o pessoal da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento e a todo o pessoal que afecto aos sistemas de abastecimento de água e saneamento transferidos para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Preparar os manuais para a contratação da assistência técnica nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 18: Funções da Repartição de Monitoramento e Avaliação
- Texto do artigo, página 18: Compete à Repartição de Monitoramento e Avaliação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar e reportar o desempenho dos serviços dos operadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento dos objectivos estabelecidos nos contratos de desempenho celebrados com os Serviços Provinciais de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Apoiar todos os Departamentos da Direcção Executiva no que respeita ao armazenamento e processamento de dados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 19: Funções do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 19: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar e gerir o orçamento e assegurar legalidade e eficiência na realização de despesas;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar as operações relativas à contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão dos recursos humanos de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: h) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento selecção e afectação de pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 19: Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Património e Finanças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 19: Funções da Repartição de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Recursos Humanos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar e controlar a implementação das normas de gestão dos recursos humanos, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: b) Planificar e programar a execução das actividades de recrutamento e afectação do pessoal de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a gestão de recursos humanos da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 19: Funções da Repartição de Património e Finanças
- Texto do artigo, página 19: Compete à Repartição de Património e Finanças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Executar e gerir o orçamento e assegurando a legalidade e eficiência na realização de despesas;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição de correspondência;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o relatório de contas sobre a execução financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações dos serviços;
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar as operações relativas à contabilidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 19: Funções do Departamento Jurídico
- Texto do artigo, página 19: São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação assessoria jurídica à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 19: b) Assistir judicialmente a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor a contratação de serviços jurídicos específicos quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar pareceres jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 19: Forma de vinculação da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 19: A Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Gestão nas matérias do âmbito das competências do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do Director Executivo nas matérias do âmbito da competência da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 19: Procedimento Administrativo
- Texto do artigo, página 19: A organização dos serviços da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, rege-se pelas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Pessoal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 19: Estatuto e regime
- Texto do artigo, página 19: As relações jurídico-laborais do pessoal de Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento regem-se, conforme os casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Aos funcionários destacados em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 19: b) Aos trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento, o regime previsto na Lei do Trabalho e nos termos das cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 19: Condições de recrutamento e selecção
- Número ou marcador, página 19: 1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação específica, constituem princípios gerais de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 19: a) Definição prévia de cada função a desempenhar;
- Número ou marcador, página 20: b) Recurso a terceiros quando não exista trabalhador interno que reúna os requisitos para a função a desempenhar;
- Número ou marcador, página 20: c) Preferência pelo recrutamento de pessoal local e de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: 2. Para além do seu quadro de pessoal, a Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento pode celebrar:
- Número ou marcador, página 20: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
- Número ou marcador, página 20: b) Contratos de prestação de serviços com peritos nacionais ou estrangeiros de reconhecida especialização para a execução de estudos ou trabalhos especiais, sendo a respectiva remuneração fixada por acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO34
- Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os direitos e deveres do pessoal em funções na Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento obedece o estipulado nas cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO35
- Texto do artigo, página 20: Sistema de segurança social
- Texto do artigo, página 20: Os trabalhadores contratados pela Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento são inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social, em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento
- Texto do artigo, página 21: ConselhodeGestão
- Texto do artigo, página 21: AdministraçãodeInfra-estruturas
- Texto do artigo, página 21: deÁguaeSaneamento
- Texto do artigo, página 21: Director
- Texto do artigo, página 21: Departamento Jurídico Departamento de Administração e Finanças Departamento de Controlo, Operações e Assistência Técnica Departamento de Planeamento e Tarifas
- Texto do artigo, página 21: AdministraçãoeFinanças DepartamentoJurídico
- Texto do artigo, página 21: Técnica Departamentode
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 21: Executivo
- Texto do artigo, página 21: Director Executivo
- Texto do artigo, página 21: PlaneamentoeTarifas DepartamentodeControlo,
- Texto do artigo, página 21: OperaçõeseAssistência
- Texto do artigo, página 21: Departamentode
- Texto do artigo, página 21: Repartição de Recursos Humanos Repartição de Património e Finanças Repartição de Monitoria e Avaliação Repartição de Estudos e Projectos Repartição de Tarifas Repartição de Planeamento
- Texto do artigo, página 21: RecursosHumanos Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: PatrimónioeFinanças Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: eAvaliação Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: Tarifas RepartiçãodeMonitoria
- Texto do artigo, página 21: EstudoseProjectos
- Texto do artigo, página 21: Planeamento Repartiçãode
- Texto do artigo, página 21: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Diploma Ministerial n.º 209/2010
de 1 de Dezembro
Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31 - Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31 - Número ou marcador, página 22: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31 - Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Publique-se.
A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento
da Aquacultura de Tete
CARREIRA / FUNÇÃO Sede Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ........................................ 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial ..... 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal ............ 4 0 0 0 0 0 0 0 4 2. Carreira de regime geral Especialista .................................... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública . 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional ......................... 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico .............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico ............................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ..................... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço ............................. 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Auxiliar ............................................. 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal ............... 16 0 0 0 0 0 0 0 16 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ....... 2 0 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ....... 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas ........ 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Subtotal ............ 3 1 1 1 1 1 1 1 10 4. Carreira de regime específico não diferenciada Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu- nicação 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal ............. 1 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .... 24 0 0 0 0 0 0 0 31
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