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Texto do artigo · p. 22 Diploma Ministerial n.º 209/2010Texto do artigo · p. 22 de 1 de DezembroTexto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento daTexto do artigo · p. 22 Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 22 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica
condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor naTexto do artigo · p. 22 data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 deTexto do artigo · p. 22 Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 22 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de TeteTexto do artigo · p. 22 CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Macanga
Moatize
Angónia
Tsangano
Marávia
Chiuta
Mutarara
Total
CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Macanga
Moatize
Angónia
Tsangano
Marávia
Chiuta
Mutarara
Total
Número ou marcador · p. 22 1. Direcção, chefia e confiançaTexto do artigo · p. 22 Delegado ............................................ Chefe de Departamento Provincial .....Texto do artigo · p. 22 1Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 3
4Texto do artigo · p. 22 Subtotal ...........Número ou marcador · p. 22 2. Carreira de regime geralTexto do artigo · p. 22 Especialista ......................................... Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... Técnico Superior de N1...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico.............................. Auxiliar Administrativo...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................Texto do artigo · p. 22 0
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2Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 22 2
3 2Texto do artigo · p. 22 Subtotal .............Texto do artigo · p. 22 16Número ou marcador · p. 22 3. Carreira de regime específicoTexto do artigo · p. 22 Técnico Superior das Pescas N1 ........
Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........Texto do artigo · p. 22 2
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1Texto do artigo · p. 22 Subtotal .............Número ou marcador · p. 22 4. Carreira de regime específico não direfenciadaTexto do artigo · p. 22 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu-Texto do artigo · p. 22 0
1 1Texto do artigo · p. 22 0Texto do artigo · p. 22 0Texto do artigo · p. 22 nicação ............................................... Subtotal ............................ TOTAL GERAL ....Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 24Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 1Texto do artigo · p. 22 3
4Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0
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1Texto do artigo · p. 22 2 0 8 10Texto do artigo · p. 22 0Texto do artigo · p. 22 0Texto do artigo · p. 22 0Texto do artigo · p. 22 0Texto do artigo · p. 22 0Texto do artigo · p. 22 0
1 1Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 0 0 0Texto do artigo · p. 22 31Texto do artigo · p. 23 de 1 de DezembroTexto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 23 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 23 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 23 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.Texto do artigo · p. 23 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 23 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de ManicaTexto do artigo · p. 23 CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Barué
Gondola
Manica
Sussudenga
Moassurize
Total
CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Barué
Gondola
Manica
Sussudenga
Moassurize
Total
Número ou marcador · p. 23 1. Direcção, chefia e confiançaTexto do artigo · p. 23 Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................Texto do artigo · p. 23 Subtotal.............Número ou marcador · p. 23 2. Carreira de regime geralTexto do artigo · p. 23 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 .. Técnico Superior de N1.................................... Técnico Profissional Administração Pública.... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................Texto do artigo · p. 23 Subtotal ................Número ou marcador · p. 23 3. Carreira de regime específicoTexto do artigo · p. 23 Técnico Superior das Pescas N1 ......................
Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................Texto do artigo · p. 23 Subtotal ...............Número ou marcador · p. 23 4. Carreira de regime específico e não diferenciadaTexto do artigo · p. 23 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........Texto do artigo · p. 23 Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................Texto do artigo · p. 23 1Texto do artigo · p. 23 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0Texto do artigo · p. 23 3
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3 2Texto do artigo · p. 23 16Texto do artigo · p. 23 2
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1Texto do artigo · p. 23 0 1 1 24Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0Texto do artigo · p. 23 1Texto do artigo · p. 23 3
4Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0
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1Texto do artigo · p. 23 2 0 6 8Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0 0 0 0Texto do artigo · p. 23 0
1 1Texto do artigo · p. 23 29Texto do artigo · p. 24 Aquacultura do Niassa, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 24 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.Texto do artigo · p. 24 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 24 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do NiassaTexto do artigo · p. 24 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
Texto do artigo · p. 24 CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Lago
Mandimba
Ngauma
Sanga
Lichinga
Muemba
Maiune
Mavago
Maua
Marrupa
Total
CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Lago
Mandimba
Ngauma
Sanga
Lichinga
Muemba
Maiune
Mavago
Maua
Marrupa
Total
Número ou marcador · p. 24 1. Direcção, chefia e confiançaTexto do artigo · p. 24 Delegado ............................................. Chefe de Departamento Provincial .....Texto do artigo · p. 24 1 3 4Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 Subtotal ..Número ou marcador · p. 24 2. Carreira de regime geralTexto do artigo · p. 24 Especialista ......................................... Técnico Superior Administ. Públ. N1 Técnico Superior de N1 ...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico .............................. Auxiliar Administrativo ...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................Texto do artigo · p. 24 0
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2Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 2
3 2Texto do artigo · p. 24 Subtotal.................Texto do artigo · p. 24 16Número ou marcador · p. 24 3. Carreira de regime específicoTexto do artigo · p. 24 Técnico Superior das Pescas N1 ........
Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........Texto do artigo · p. 24 2 0 1
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1Texto do artigo · p. 24 Subtotal ...............Número ou marcador · p. 24 4. Carreira de regime específico não diferenciadaTexto do artigo · p. 24 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comumnicação .............................................Texto do artigo · p. 24 0
1 1Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 Subtotal ............... Total geral ....Texto do artigo · p. 24 24Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 1Texto do artigo · p. 24 3
4Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0
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1Texto do artigo · p. 24 2 0 11 13Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0Texto do artigo · p. 24 0
1 1Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 0 0 0Texto do artigo · p. 24 34Texto do artigo · p. 25 Aquacultura da Zambézia, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 25 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura daTexto do artigo · p. 25 Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 25 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 25 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.Texto do artigo · p. 25 Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 25 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da ZambéziaTexto do artigo · p. 25 CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS
Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total
Técnico Superior das Pescas N1 .....................
2
0
0
0
0
0
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Técnico Superior das Pescas N2 .....................
0
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0
0
Técnico Profissional das Pescas ....................
1
1
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Subtotal ..............
3
1
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8
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
0
0
0
0
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0
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........
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Subtotal ..............
1
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0
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0
0
0
0
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Texto do artigo · p. 25 CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Namarroi
Gilé
Gurué
Alto Mulócue
Maganja Costa
Total
CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Namarroi
Gilé
Gurué
Alto Mulócue
Maganja Costa
Total
Texto do artigo · p. 25 Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................
Subtotal.............
1
3
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0 0 0
0 0 0
0 0 0
0 0 0
0 0 0
1
3
4
Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 ... Técnico Superior de N1.................................... Técnico Prof. Administração Pública ............... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................
Subtotal ................
0
1
2 1 2
2
2
3 2
16
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
0
1 1 2 1 2
2
2
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16
Técnico Superior das Pescas N1 ......................
Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................
Subtotal ...............
2
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1
1
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Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................
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0 0 0 0
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29
Número ou marcador · p. 25 4. Carreira de regime específico não diferenciadaTexto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, criada pela Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 26 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique.Número ou marcador · p. 26 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 26 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 31 de Maio de 2010.Texto do artigo · p. 26 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 26 Quadro de Pessoal da Autoridade Tributária de MoçambiqueTexto do artigo · p. 26 Delgado Funções de direcção, chefia e confiançaTexto do artigo · p. 26 ServiçosTexto do artigo · p. 26 CentraisTexto do artigo · p. 26 MaputoTexto do artigo · p. 26 ProvínciaTexto do artigo · p. 26 InhambaneTexto do artigo · p. 26 CidadeTexto do artigo · p. 26 MaputoTexto do artigo · p. 26 GazaTexto do artigo · p. 26 Presidente da ATM ......................................................... Director-Geral .................................................................. Director-Geral Adjunto ................................................... Director Regional ............................................................ Director da Unidade de Grandes Contribuintes .............. Director de Serviços ........................................................ Delegado Provincial ........................................................ Chefe do Gabinete do PAT ............................................. Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais ................ Director da Área Fiscal de Nível A ................................. Chefe de Divisão da AT .................................................. Director de Serviços Provinciais das Alfândegas ........... Chefe do Secretariado Técnico ........................................ Chefe de Terminal ou Fronteira de Nivel A .................... Secretário do PAT ........................................................... Chefe de Repartição da AT ..............................................Texto do artigo · p. 26 1 5 12 0 0 30Texto do artigo · p. 26 0
1
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0
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2 5 1 0
3Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 Funções de direcção, chefia e confiançaTexto do artigo · p. 26 0
1 0 0 0 1Texto do artigo · p. 26 0
1 0 0 0Texto do artigo · p. 26 75 0 5Texto do artigo · p. 26 0
1 0 5Texto do artigo · p. 26 0
1 0Texto do artigo · p. 26 0
1 0Texto do artigo · p. 26 0
1 50Texto do artigo · p. 26 0 0 1
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1Texto do artigo · p. 26 0
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1 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0
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5
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6 7 2
1
1 0Texto do artigo · p. 26 Director de Área Fiscal de Nível B ................................. Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B .................... Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A ................... Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A ...... Secretário de Direcção-Geral ...........................................
Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A
Recebedor de Fazenda de Nível A .................................. Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível A .................. Secretário de Direcção de Serviços .................................
Director de Área Fiscal de Nível C ................................. Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível B
Recebedor de Fazenda de Nível B ...................................
Recebedor de Fazenda de Nível C .................................. Subtotal .............................Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0 17 0 0 0 30 0 0 0 0 227Texto do artigo · p. 26 0
1 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0
1Texto do artigo · p. 26 0
1Texto do artigo · p. 26 0
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2 11Texto do artigo · p. 26 0
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1 35Texto do artigo · p. 26 44Texto do artigo · p. 26 12Texto do artigo · p. 26 ZambéziaTexto do artigo · p. 26 NampulaTexto do artigo · p. 26 SofalaTexto do artigo · p. 26 ManicaTexto do artigo · p. 26 NiassaTexto do artigo · p. 26 CaboTexto do artigo · p. 26 TeteTexto do artigo · p. 26 TotalTexto do artigo · p. 26 0
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2 1Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0
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2 1Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0Texto do artigo · p. 26 1 5Texto do artigo · p. 26 TotalTexto do artigo · p. 26 12 3 3
30 11 1 3 3
13 84 11Texto do artigo · p. 26 0
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2 5
4
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1
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0
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1Texto do artigo · p. 26 0
1Texto do artigo · p. 26 15 27
16 43Texto do artigo · p. 26 0
1 0Texto do artigo · p. 26 0
1 0 8 0 0Texto do artigo · p. 26 9 16 7 9 468Texto do artigo · p. 26 0
1 0Texto do artigo · p. 26 34Texto do artigo · p. 26 10Texto do artigo · p. 26 19Texto do artigo · p. 26 18Texto do artigo · p. 26 36Texto do artigo · p. 26 468Texto do artigo · p. 27 Carreiras Profissionais
Serviços Centrais
Cidade de Maputo
Maputo Província
Gaza
Inhambane
Sofala
Manica
Tete
Zambézia
Nampula
Niassa
Cabo Delgado
TotalTexto do artigo · p. 27 Carreiras Profissionais
Serviços
Centrais
Maputo
Cidade
Maputo
Provincia
Gaza
Inhambane
Sofala
Manica
Tete
Zambézia
Nampula
Niassa
Cabo
Delgado
Total
Técnico Superior Tributário
Comissário Geral Tributário ........................................... Comissário Tributário ..................................................... Subcomissário Tributário ............................................... Superintendente Tributário .............................................
Subtotal .........................................
6 8 13 21 48
1
5
6 12 24
1
2 6
12 21
0
1
5
6 12
0
1
5
6 12
1 3 7 12 23
0
1
5
6 12
0
1 7
11 19
0
1 5 7
13
1 3 6 13 23
0
1 5 8
14
0
1 5 8
14
10 28 75 122 235
Técnico Profissional Tributário
Inspector Tributário ......................................................... Subinspector Tributário ..................................................
Subtotal .............................................
49 35 84
36 44 44
27 21 48
12 12 24
12 12 24
27 14 41
12 11 23
12
13 25
12 18 30
27 19 46
12 11 23
12
13 25
250 223 437
Técnico Tributário
Técnico Tributário de 1.ª Classe ......................................
Técnico Tributário de 2.ª Classe ...................................... Subtotal .............................................
50 63 113
34 61 95
30 37 67
20 36 56
22 36 58
35 66 101
25 35 60
22 37 59
20 37 57
35 66 101
20 37 57
22 37 59
335 548 883
Básica Tributária
Auxiliar Tributário de 1.ª Classe .....................................
Auxiliar Tributário de 2.ª Classe .....................................
Auxiliar Tributário de 3.ª Classe ..................................... Subtotal ..............................................
21 41 37 99
15 23 23 61
15 21 20 56
15 15 19 49
15 15 19 49
22 30 26 78
15 15 19 49
15 15 19 49
15 15 19 49
22 30 26 78
15 15 19 49
15 15 19 49
200 250 265 715
Técnico Superior Aduaneiro
Comissário-Geral Aduaneiro........................................... Comissário Aduaneiro ..................................................... Subcomissário Aduaneiro ............................................... Superintendente Aduaneiro .............................................
Subtotal .............................................
6
8
9 13 36
1
4
5 4
14
1
2 5 4
12
0
1 7 5
13
0
1 8 7
16
1 3 10 9 23
0
1 6 6
13
0
1 8 8
17
0
1 7 7
15
1 3 10 10 24
0
1 7 9
17
0
1 8
10 19
10 27 90 92 219
Técnico Profissional Aduaneiro
Inspector Aduaneiro ........................................................ Subinspector Aduaneiro .................................................
Subtotal ..............................................
40 55 95
32 12 44
19 13 32
19 14 33
19 15 34
30 18 48
19 15 34
19 13 32
20 18 38
35 19 54
19 18 37
19
20 39
290 230 520
Técnico Aduaneiro
Aspirante Aduaneiro ....................................................... Assistente Aduaneiro ......................................................
Subtotal ..............................................
63 40 103
80 83 163
67 76 143
27 42 69
27 42 69
58 58 116
27 38 65
27 39 66
32 41 73
58 58 116
27 43 70
27 43 70
520 603 1123
Básica Aduaneira Guarda Aduaneiro ...........................................................
Subtotal ............................................. Total Geral ...........................
15 15 820
25 25 514
28 28 442
20 20 287
24 24 298
30 30 494
26 26 292
26 26 312
26 26 319
30 30 508
24 24 302
26 26 312
300 300 4900
Técnico Tributário
Técnico Tributário de 1.ª Classe ......................................
Técnico Tributário de 2.ª Classe ...................................... Subtotal .............................................
50 63 113
34 61 95
30 37 67
20 36 56
22 36 58
35 66 101
25 35 60
22 37 59
20 37 57
35 66 101
20 37 57
22 37 59
335 548 883
Básica Tributária
Auxiliar Tributário de 1.ª Classe .....................................
Auxiliar Tributário de 2.ª Classe .....................................
Auxiliar Tributário de 3.ª Classe ..................................... Subtotal ..............................................
Básica Aduaneira Guarda Aduaneiro ...........................................................
Subtotal ............................................. Total Geral ...........................
15 15 820
25 25 514
28 28 442
20 20 287
24 24 298
30 30 494
26 26 292
26 26 312
26 26 319
30 30 508
24 24 302
26 26 312
300 300 4900
Texto do artigo · p. 27 ServiçosTexto do artigo · p. 27 CentraisTexto do artigo · p. 27 MaputoTexto do artigo · p. 27 ProvinciaTexto do artigo · p. 27 InhambaneTexto do artigo · p. 27 ZambéziaTexto do artigo · p. 27 CidadeTexto do artigo · p. 27 MaputoTexto do artigo · p. 27 ManicaTexto do artigo · p. 27 NampulaTexto do artigo · p. 27 NiassaTexto do artigo · p. 27 DelgadoTexto do artigo · p. 27 GazaTexto do artigo · p. 27 SofalaTexto do artigo · p. 27 TeteTexto do artigo · p. 27 CaboTexto do artigo · p. 27 Total
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 22: Diploma Ministerial n.º 209/2010
Texto do artigo, página 22: de 1 de Dezembro
Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da
Texto do artigo, página 22: Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 22: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica
condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo, página 22: data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de
Texto do artigo, página 22: Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 22: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
Texto do artigo, página 22: CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Macanga
Moatize
Angónia
Tsangano
Marávia
Chiuta
Mutarara
Total
CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Macanga
Moatize
Angónia
Tsangano
Marávia
Chiuta
Mutarara
Total
Número ou marcador, página 22: 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo, página 22: Delegado ............................................ Chefe de Departamento Provincial .....
Texto do artigo, página 22: 1
Texto do artigo, página 22: 0 0 0
Texto do artigo, página 22: 0 0 0
Texto do artigo, página 22: 3
4
Texto do artigo, página 22: Subtotal ...........
Número ou marcador, página 22: 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo, página 22: Especialista ......................................... Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... Técnico Superior de N1...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico.............................. Auxiliar Administrativo...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
Texto do artigo, página 22: 0
1
2
1
2
2
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3 2
Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
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Número ou marcador, página 22: 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo, página 22: Técnico Superior das Pescas N1 ........
Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
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0
1
3
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1
1
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1
1
Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
Número ou marcador, página 22: 4. Carreira de regime específico não direfenciada
Texto do artigo, página 22: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu-
Texto do artigo, página 22: 0
1 1
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Texto do artigo, página 22: 0
Texto do artigo, página 22: nicação ............................................... Subtotal ............................ TOTAL GERAL ....
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Texto do artigo, página 22: 0 0 0
Texto do artigo, página 22: 24
Texto do artigo, página 22: 0 0 0
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Texto do artigo, página 22: 0 0 0
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4
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Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo, página 22: 0
1
2
1
2
2
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3 2
Texto do artigo, página 22: 16
Texto do artigo, página 22: 0
1
1
Texto do artigo, página 22: 0
1
1
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1
1
Texto do artigo, página 22: 0
1
1
Texto do artigo, página 22: 0
1
1
Texto do artigo, página 22: 2 0 8 10
Texto do artigo, página 22: 0
Texto do artigo, página 22: 0
Texto do artigo, página 22: 0
Texto do artigo, página 22: 0
Texto do artigo, página 22: 0
Texto do artigo, página 22: 0
1 1
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Texto do artigo, página 22: 0 0 0
Texto do artigo, página 22: 31
Texto do artigo, página 23: de 1 de Dezembro
Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 23: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 23: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 23: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo, página 23: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 23: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica
Texto do artigo, página 23: CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Barué
Gondola
Manica
Sussudenga
Moassurize
Total
CARREIRA / FUNÇÃO
DISTRITOS
Sede
Barué
Gondola
Manica
Sussudenga
Moassurize
Total
Número ou marcador, página 23: 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo, página 23: Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................
Texto do artigo, página 23: Subtotal.............
Número ou marcador, página 23: 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo, página 23: Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 .. Técnico Superior de N1.................................... Técnico Profissional Administração Pública.... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................
Texto do artigo, página 23: Subtotal ................
Número ou marcador, página 23: 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo, página 23: Técnico Superior das Pescas N1 ......................
Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................
Texto do artigo, página 23: Subtotal ...............
Número ou marcador, página 23: 4. Carreira de regime específico e não diferenciada
Texto do artigo, página 23: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
Texto do artigo, página 23: Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................
Texto do artigo, página 23: 1
Texto do artigo, página 23: 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 3
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Texto do artigo, página 23: 0
1
2
1
2
2
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 2
3 2
Texto do artigo, página 23: 16
Texto do artigo, página 23: 2
0
1
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1
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1
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Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
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Texto do artigo, página 23: 1
Texto do artigo, página 23: 3
4
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0
1
2
1
2
2
Texto do artigo, página 23: 2
3 2
Texto do artigo, página 23: 16
Texto do artigo, página 23: 0
1
1
Texto do artigo, página 23: 0
1
1
Texto do artigo, página 23: 0
1
1
Texto do artigo, página 23: 2 0 6 8
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
Texto do artigo, página 23: 0
1 1
Texto do artigo, página 23: 29
Texto do artigo, página 24: Aquacultura do Niassa, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 24: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 24: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 24: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo, página 24: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
Texto do artigo, página 24: CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Lago
Mandimba
Ngauma
Sanga
Lichinga
Muemba
Maiune
Mavago
Maua
Marrupa
Total
CARREIRA / FUNÇÃO
Sede
DISTRITOS
Lago
Mandimba
Ngauma
Sanga
Lichinga
Muemba
Maiune
Mavago
Maua
Marrupa
Total
Número ou marcador, página 24: 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo, página 24: Delegado ............................................. Chefe de Departamento Provincial .....
Texto do artigo, página 24: 1 3 4
Texto do artigo, página 24: 0 0 0
Texto do artigo, página 24: 0 0 0
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Texto do artigo, página 24: Subtotal ..
Número ou marcador, página 24: 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo, página 24: Especialista ......................................... Técnico Superior Administ. Públ. N1 Técnico Superior de N1 ...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico .............................. Auxiliar Administrativo ...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
Texto do artigo, página 24: 0
1
2
1
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Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
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Texto do artigo, página 24: Subtotal.................
Texto do artigo, página 24: 16
Número ou marcador, página 24: 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo, página 24: Técnico Superior das Pescas N1 ........
Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
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Texto do artigo, página 24: Subtotal ...............
Número ou marcador, página 24: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
Texto do artigo, página 24: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comumnicação .............................................
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Texto do artigo, página 24: Subtotal ............... Total geral ....
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Texto do artigo, página 25: Aquacultura da Zambézia, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 25: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da
Texto do artigo, página 25: Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 25: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 25: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo, página 25: Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 25: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da Zambézia
Texto do artigo, página 25: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS
Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total
Número ou marcador, página 25: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, criada pela Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 26: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador, página 26: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 26: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 31 de Maio de 2010.
Texto do artigo, página 26: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 26: Quadro de Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo, página 26: Delgado Funções de direcção, chefia e confiança
Texto do artigo, página 26: Serviços
Texto do artigo, página 26: Centrais
Texto do artigo, página 26: Maputo
Texto do artigo, página 26: Província
Texto do artigo, página 26: Inhambane
Texto do artigo, página 26: Cidade
Texto do artigo, página 26: Maputo
Texto do artigo, página 26: Gaza
Texto do artigo, página 26: Presidente da ATM ......................................................... Director-Geral .................................................................. Director-Geral Adjunto ................................................... Director Regional ............................................................ Director da Unidade de Grandes Contribuintes .............. Director de Serviços ........................................................ Delegado Provincial ........................................................ Chefe do Gabinete do PAT ............................................. Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais ................ Director da Área Fiscal de Nível A ................................. Chefe de Divisão da AT .................................................. Director de Serviços Provinciais das Alfândegas ........... Chefe do Secretariado Técnico ........................................ Chefe de Terminal ou Fronteira de Nivel A .................... Secretário do PAT ........................................................... Chefe de Repartição da AT ..............................................
Texto do artigo, página 26: Director de Área Fiscal de Nível B ................................. Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B .................... Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A ................... Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A ...... Secretário de Direcção-Geral ...........................................
Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A
Recebedor de Fazenda de Nível A .................................. Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível A .................. Secretário de Direcção de Serviços .................................
Director de Área Fiscal de Nível C ................................. Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível B
Recebedor de Fazenda de Nível B ...................................
Recebedor de Fazenda de Nível C .................................. Subtotal .............................
Texto do artigo, página 27: Carreiras Profissionais
Serviços Centrais
Cidade de Maputo
Maputo Província
Gaza
Inhambane
Sofala
Manica
Tete
Zambézia
Nampula
Niassa
Cabo Delgado
Total
Técnico Tributário
Técnico Tributário de 1.ª Classe ......................................
Técnico Tributário de 2.ª Classe ...................................... Subtotal .............................................
50 63 113
34 61 95
30 37 67
20 36 56
22 36 58
35 66 101
25 35 60
22 37 59
20 37 57
35 66 101
20 37 57
22 37 59
335 548 883
Básica Tributária
Auxiliar Tributário de 1.ª Classe .....................................
Auxiliar Tributário de 2.ª Classe .....................................
Auxiliar Tributário de 3.ª Classe ..................................... Subtotal ..............................................