Diploma Ministerial n.º 209/2010

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Diploma Ministerial n.º 209/2010

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Texto do artigo · p. 22 Diploma Ministerial n.º 209/2010
Texto do artigo · p. 22 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 22 Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
Texto do artigo · p. 22 data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de
Texto do artigo · p. 22 Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 22 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
Texto do artigo · p. 22 CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total
CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
MacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
Número ou marcador · p. 22 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 22 Delegado ............................................ Chefe de Departamento Provincial .....
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Número ou marcador · p. 22 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 22 Especialista ......................................... Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... Técnico Superior de N1...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico.............................. Auxiliar Administrativo...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
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Texto do artigo · p. 22 Subtotal .............
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Número ou marcador · p. 22 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo · p. 22 Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
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Número ou marcador · p. 22 4. Carreira de regime específico não direfenciada
Texto do artigo · p. 22 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu-
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Texto do artigo · p. 22 nicação ............................................... Subtotal ............................ TOTAL GERAL ....
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Texto do artigo · p. 23 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 23 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 23 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 23 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 23 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 23 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica
Texto do artigo · p. 23 CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Barué Gondola Manica Sussudenga Moassurize Total
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeBaruéGondolaManicaSussudengaMoassurizeTotal
Número ou marcador · p. 23 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 23 Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................
Texto do artigo · p. 23 Subtotal.............
Número ou marcador · p. 23 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 23 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 .. Técnico Superior de N1.................................... Técnico Profissional Administração Pública.... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................
Texto do artigo · p. 23 Subtotal ................
Número ou marcador · p. 23 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo · p. 23 Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................
Texto do artigo · p. 23 Subtotal ...............
Número ou marcador · p. 23 4. Carreira de regime específico e não diferenciada
Texto do artigo · p. 23 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
Texto do artigo · p. 23 Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................
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Texto do artigo · p. 24 Aquacultura do Niassa, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 24 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 24 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
Texto do artigo · p. 24 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
CARREIRA / FUNÇÃOSedeLagoMan- dimbaNgau- maSangaLi- chingaMuem- baMaiuneMavagoMauaMar- rupaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................100000000001
Chefe de Departamento Provincial ....300000000003
Subtotal ...............................................400000000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ............................................000000000000
Técnico Superior Administ. Públ. N1 ....100000000001
Técnico Superior de N1 ........................100000000001
Técnico Prof. Administração Pública .200000000002
Técnico Profissional .............................100000000001
Técnico ................................................200000000002
Assistente Técnico ...............................200000000002
Auxiliar Administrativo .......................200000000002
Agente de Serviço ...............................300000000003
Auxiliar ...............................................200000000002
Subtotal ...............................................16000000000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 ..........200000000002
Técnico Superior das Pescas N2 ..........000000000000
Técnico Profissional das Pescas ..........1111111111111
Subtotal ...............................................3111111111113
4. Carreira de regime específico não diferenciada
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação100000000001
Subtotal ...............................................100000000001
Total geral .....24000000000034
Texto do artigo · p. 24 CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Lago Mandimba Ngauma Sanga Lichinga Muemba Maiune Mavago Maua Marrupa Total
CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
LagoMandimbaNgaumaSangaLichingaMuembaMaiuneMavagoMauaMarrupaTotal
Número ou marcador · p. 24 1. Direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 24 Delegado ............................................. Chefe de Departamento Provincial .....
Texto do artigo · p. 24 1 3 4
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Texto do artigo · p. 24 Subtotal ..
Número ou marcador · p. 24 2. Carreira de regime geral
Texto do artigo · p. 24 Especialista ......................................... Técnico Superior Administ. Públ. N1 Técnico Superior de N1 ...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico .............................. Auxiliar Administrativo ...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
Texto do artigo · p. 24 0 1 2 1 2 2
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Texto do artigo · p. 24 Subtotal.................
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Número ou marcador · p. 24 3. Carreira de regime específico
Texto do artigo · p. 24 Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
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Texto do artigo · p. 24 Subtotal ...............
Número ou marcador · p. 24 4. Carreira de regime específico não diferenciada
Texto do artigo · p. 24 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comumnicação .............................................
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Texto do artigo · p. 24 Subtotal ............... Total geral ....
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Texto do artigo · p. 24 2 0 11 13
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Texto do artigo · p. 24 0
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Texto do artigo · p. 24 0 1 1
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Texto do artigo · p. 24 0 0 0
Texto do artigo · p. 24 34
Texto do artigo · p. 25 Aquacultura da Zambézia, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da
Texto do artigo · p. 25 Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 25 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 25 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 25 Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 25 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da Zambézia
Texto do artigo · p. 25 CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Número ou marcador · p. 25 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
1. Direcção, chefia e confiança
Delegado ................................................1000001
Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
Subtotal...........4000004
2. Carreira de regime geral
Especialista ...............................................0000000
Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
Técnico Superior de N1 ..............................1000001
Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
Técnico Profissional ..................................1000001
Técnico .....................................................2000002
Assistente Técnico ....................................2000002
Auxiliar Administrativo ...............................2000002
Agente de Serviço ....................................3000003
Auxiliar ....................................................2000002
Subtotal ..............160000016
3. Carreira de regime específico
Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
Subtotal ..............3111118
4. Carreira de regime específico não diferenciado
Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
Subtotal ..............1000001
TOTAL GERAL ..............240000029
Texto do artigo · p. 25 CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Mulócue Maganja Costa Total
CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
SedeNamarroiGiléGuruéAlto MulócueMaganja CostaTotal
Texto do artigo · p. 25 Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................... Subtotal............. 1 3 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 ... Técnico Superior de N1.................................... Técnico Prof. Administração Pública ............... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar ............................................................. Subtotal ................ 0 1 2 1 2 2 2 3 2 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 2 3 2 16 Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas ....................... Subtotal ............... 2 0 1 3 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 2 0 6 8 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................ 0 1 1 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 29
Número ou marcador · p. 25 4. Carreira de regime específico não diferenciada
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, criada pela Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 26 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 31 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 26 Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 26 Quadro de Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Delgado Funções de direcção, chefia e confiança
Texto do artigo · p. 26 Serviços
Texto do artigo · p. 26 Centrais
Texto do artigo · p. 26 Maputo
Texto do artigo · p. 26 Província
Texto do artigo · p. 26 Inhambane
Texto do artigo · p. 26 Cidade
Texto do artigo · p. 26 Maputo
Texto do artigo · p. 26 Gaza
Texto do artigo · p. 26 Presidente da ATM ......................................................... Director-Geral .................................................................. Director-Geral Adjunto ................................................... Director Regional ............................................................ Director da Unidade de Grandes Contribuintes .............. Director de Serviços ........................................................ Delegado Provincial ........................................................ Chefe do Gabinete do PAT ............................................. Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais ................ Director da Área Fiscal de Nível A ................................. Chefe de Divisão da AT .................................................. Director de Serviços Provinciais das Alfândegas ........... Chefe do Secretariado Técnico ........................................ Chefe de Terminal ou Fronteira de Nivel A .................... Secretário do PAT ........................................................... Chefe de Repartição da AT ..............................................
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Texto do artigo · p. 26 0 1 1 0 1 0 1 1 2 5 1 0 3
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Texto do artigo · p. 26 Funções de direcção, chefia e confiança
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Texto do artigo · p. 26 75 0 5
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Texto do artigo · p. 26 Director de Área Fiscal de Nível B ................................. Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B .................... Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A ................... Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A ...... Secretário de Direcção-Geral ........................................... Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A Recebedor de Fazenda de Nível A .................................. Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível A .................. Secretário de Direcção de Serviços ................................. Director de Área Fiscal de Nível C ................................. Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível B Recebedor de Fazenda de Nível B ................................... Recebedor de Fazenda de Nível C .................................. Subtotal .............................
Texto do artigo · p. 26 0 0 0 0 0 17 0 0 0 30 0 0 0 0 227
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Texto do artigo · p. 26 Zambézia
Texto do artigo · p. 26 Nampula
Texto do artigo · p. 26 Sofala
Texto do artigo · p. 26 Manica
Texto do artigo · p. 26 Niassa
Texto do artigo · p. 26 Cabo
Texto do artigo · p. 26 Tete
Texto do artigo · p. 26 Total
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Texto do artigo · p. 26 Total
Texto do artigo · p. 26 12 3 3 30 11 1 3 3 13 84 11
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Texto do artigo · p. 26 36
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Texto do artigo · p. 27 Carreiras Profissionais Serviços Centrais Cidade de Maputo Maputo Província Gaza Inhambane Sofala Manica Tete Zambézia Nampula Niassa Cabo Delgado Total
Texto do artigo · p. 27 Carreiras Profissionais Serviços Centrais Maputo Cidade Maputo Provincia Gaza Inhambane Sofala Manica Tete Zambézia Nampula Niassa Cabo Delgado Total Técnico Superior Tributário Comissário Geral Tributário ........................................... Comissário Tributário ..................................................... Subcomissário Tributário ............................................... Superintendente Tributário ............................................. Subtotal ......................................... 6 8 13 21 48 1 5 6 12 24 1 2 6 12 21 0 1 5 6 12 0 1 5 6 12 1 3 7 12 23 0 1 5 6 12 0 1 7 11 19 0 1 5 7 13 1 3 6 13 23 0 1 5 8 14 0 1 5 8 14 10 28 75 122 235 Técnico Profissional Tributário Inspector Tributário ......................................................... Subinspector Tributário .................................................. Subtotal ............................................. 49 35 84 36 44 44 27 21 48 12 12 24 12 12 24 27 14 41 12 11 23 12 13 25 12 18 30 27 19 46 12 11 23 12 13 25 250 223 437 Técnico Tributário Técnico Tributário de 1.ª Classe ...................................... Técnico Tributário de 2.ª Classe ...................................... Subtotal ............................................. 50 63 113 34 61 95 30 37 67 20 36 56 22 36 58 35 66 101 25 35 60 22 37 59 20 37 57 35 66 101 20 37 57 22 37 59 335 548 883 Básica Tributária Auxiliar Tributário de 1.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 2.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 3.ª Classe ..................................... Subtotal .............................................. 21 41 37 99 15 23 23 61 15 21 20 56 15 15 19 49 15 15 19 49 22 30 26 78 15 15 19 49 15 15 19 49 15 15 19 49 22 30 26 78 15 15 19 49 15 15 19 49 200 250 265 715 Técnico Superior Aduaneiro Comissário-Geral Aduaneiro........................................... Comissário Aduaneiro ..................................................... Subcomissário Aduaneiro ............................................... Superintendente Aduaneiro ............................................. Subtotal ............................................. 6 8 9 13 36 1 4 5 4 14 1 2 5 4 12 0 1 7 5 13 0 1 8 7 16 1 3 10 9 23 0 1 6 6 13 0 1 8 8 17 0 1 7 7 15 1 3 10 10 24 0 1 7 9 17 0 1 8 10 19 10 27 90 92 219 Técnico Profissional Aduaneiro Inspector Aduaneiro ........................................................ Subinspector Aduaneiro ................................................. Subtotal .............................................. 40 55 95 32 12 44 19 13 32 19 14 33 19 15 34 30 18 48 19 15 34 19 13 32 20 18 38 35 19 54 19 18 37 19 20 39 290 230 520 Técnico Aduaneiro Aspirante Aduaneiro ....................................................... Assistente Aduaneiro ...................................................... Subtotal .............................................. 63 40 103 80 83 163 67 76 143 27 42 69 27 42 69 58 58 116 27 38 65 27 39 66 32 41 73 58 58 116 27 43 70 27 43 70 520 603 1123 Básica Aduaneira Guarda Aduaneiro ........................................................... Subtotal ............................................. Total Geral ........................... 15 15 820 25 25 514 28 28 442 20 20 287 24 24 298 30 30 494 26 26 292 26 26 312 26 26 319 30 30 508 24 24 302 26 26 312 300 300 4900
Carreiras ProfissionaisServiços CentraisMaputo CidadeMaputo ProvinciaGazaInhambaneSofalaManicaTeteZambéziaNampulaNiassaCabo DelgadoTotal
Técnico Superior Tributário Comissário Geral Tributário ........................................... Comissário Tributário ..................................................... Subcomissário Tributário ............................................... Superintendente Tributário ............................................. Subtotal .........................................6 8 13 21 481 5 6 12 241 2 6 12 210 1 5 6 120 1 5 6 121 3 7 12 230 1 5 6 120 1 7 11 190 1 5 7 131 3 6 13 230 1 5 8 140 1 5 8 1410 28 75 122 235
Técnico Profissional Tributário Inspector Tributário ......................................................... Subinspector Tributário .................................................. Subtotal .............................................49 35 8436 44 4427 21 4812 12 2412 12 2427 14 4112 11 2312 13 2512 18 3027 19 4612 11 2312 13 25250 223 437
Técnico Tributário Técnico Tributário de 1.ª Classe ...................................... Técnico Tributário de 2.ª Classe ...................................... Subtotal .............................................50 63 11334 61 9530 37 6720 36 5622 36 5835 66 10125 35 6022 37 5920 37 5735 66 10120 37 5722 37 59335 548 883
Básica Tributária Auxiliar Tributário de 1.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 2.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 3.ª Classe ..................................... Subtotal ..............................................21 41 37 9915 23 23 6115 21 20 5615 15 19 4915 15 19 4922 30 26 7815 15 19 4915 15 19 4915 15 19 4922 30 26 7815 15 19 4915 15 19 49200 250 265 715
Técnico Superior Aduaneiro Comissário-Geral Aduaneiro........................................... Comissário Aduaneiro ..................................................... Subcomissário Aduaneiro ............................................... Superintendente Aduaneiro ............................................. Subtotal .............................................6 8 9 13 361 4 5 4 141 2 5 4 120 1 7 5 130 1 8 7 161 3 10 9 230 1 6 6 130 1 8 8 170 1 7 7 151 3 10 10 240 1 7 9 170 1 8 10 1910 27 90 92 219
Técnico Profissional Aduaneiro Inspector Aduaneiro ........................................................ Subinspector Aduaneiro ................................................. Subtotal ..............................................40 55 9532 12 4419 13 3219 14 3319 15 3430 18 4819 15 3419 13 3220 18 3835 19 5419 18 3719 20 39290 230 520
Técnico Aduaneiro Aspirante Aduaneiro ....................................................... Assistente Aduaneiro ...................................................... Subtotal ..............................................63 40 10380 83 16367 76 14327 42 6927 42 6958 58 11627 38 6527 39 6632 41 7358 58 11627 43 7027 43 70520 603 1123
Básica Aduaneira Guarda Aduaneiro ........................................................... Subtotal ............................................. Total Geral ...........................15 15 82025 25 51428 28 44220 20 28724 24 29830 30 49426 26 29226 26 31226 26 31930 30 50824 24 30226 26 312300 300 4900
Texto do artigo · p. 27 Serviços
Texto do artigo · p. 27 Centrais
Texto do artigo · p. 27 Maputo
Texto do artigo · p. 27 Provincia
Texto do artigo · p. 27 Inhambane
Texto do artigo · p. 27 Zambézia
Texto do artigo · p. 27 Cidade
Texto do artigo · p. 27 Maputo
Texto do artigo · p. 27 Manica
Texto do artigo · p. 27 Nampula
Texto do artigo · p. 27 Niassa
Texto do artigo · p. 27 Delgado
Texto do artigo · p. 27 Gaza
Texto do artigo · p. 27 Sofala
Texto do artigo · p. 27 Tete
Texto do artigo · p. 27 Cabo
Texto do artigo · p. 27 Total
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 22: Diploma Ministerial n.º 209/2010
  2. Texto do artigo, página 22: de 1 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da
  5. Texto do artigo, página 22: Aquacultura de Tete, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 22: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 22: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na
  8. Texto do artigo, página 22: data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de
  9. Texto do artigo, página 22: Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  10. Texto do artigo, página 22: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Tete
  11. Texto do artigo, página 22: CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Macanga Moatize Angónia Tsangano Marávia Chiuta Mutarara Total
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
    MacangaMoatizeAngóniaTsanganoMaráviaChiutaMutararaTotal
  12. Número ou marcador, página 22: 1. Direcção, chefia e confiança
  13. Texto do artigo, página 22: Delegado ............................................ Chefe de Departamento Provincial .....
  14. Texto do artigo, página 22: 1
  15. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  16. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  17. Texto do artigo, página 22: 3 4
  18. Texto do artigo, página 22: Subtotal ...........
  19. Número ou marcador, página 22: 2. Carreira de regime geral
  20. Texto do artigo, página 22: Especialista ......................................... Técnico Sup. Administ. Pública N1 ... Técnico Superior de N1...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico.............................. Auxiliar Administrativo...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
  21. Texto do artigo, página 22: 0 1 2 1 2 2
  22. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  23. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  24. Texto do artigo, página 22: 2 3 2
  25. Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
  26. Texto do artigo, página 22: 16
  27. Número ou marcador, página 22: 3. Carreira de regime específico
  28. Texto do artigo, página 22: Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
  29. Texto do artigo, página 22: 2 0 1 3
  30. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  31. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  32. Texto do artigo, página 22: Subtotal .............
  33. Número ou marcador, página 22: 4. Carreira de regime específico não direfenciada
  34. Texto do artigo, página 22: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comu-
  35. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  36. Texto do artigo, página 22: 0
  37. Texto do artigo, página 22: 0
  38. Texto do artigo, página 22: nicação ............................................... Subtotal ............................ TOTAL GERAL ....
  39. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  40. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  41. Texto do artigo, página 22: 24
  42. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  43. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  44. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  45. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  46. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  47. Texto do artigo, página 22: 1
  48. Texto do artigo, página 22: 3 4
  49. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  50. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  51. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  52. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  53. Texto do artigo, página 22: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  54. Texto do artigo, página 22: 0 1 2 1 2 2
  55. Texto do artigo, página 22: 2 3 2
  56. Texto do artigo, página 22: 16
  57. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  58. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  59. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  60. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  61. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  62. Texto do artigo, página 22: 2 0 8 10
  63. Texto do artigo, página 22: 0
  64. Texto do artigo, página 22: 0
  65. Texto do artigo, página 22: 0
  66. Texto do artigo, página 22: 0
  67. Texto do artigo, página 22: 0
  68. Texto do artigo, página 22: 0 1 1
  69. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  70. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  71. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  72. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  73. Texto do artigo, página 22: 0 0 0
  74. Texto do artigo, página 22: 31
  75. Texto do artigo, página 23: de 1 de Dezembro
  76. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  77. Número ou marcador, página 23: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  78. Número ou marcador, página 23: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  79. Número ou marcador, página 23: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
  80. Texto do artigo, página 23: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  81. Texto do artigo, página 23: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura de Manica
  82. Texto do artigo, página 23: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Barué Gondola Manica Sussudenga Moassurize Total
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeBaruéGondolaManicaSussudengaMoassurizeTotal
  83. Número ou marcador, página 23: 1. Direcção, chefia e confiança
  84. Texto do artigo, página 23: Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ...................
  85. Texto do artigo, página 23: Subtotal.............
  86. Número ou marcador, página 23: 2. Carreira de regime geral
  87. Texto do artigo, página 23: Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 .. Técnico Superior de N1.................................... Técnico Profissional Administração Pública.... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar .............................................................
  88. Texto do artigo, página 23: Subtotal ................
  89. Número ou marcador, página 23: 3. Carreira de regime específico
  90. Texto do artigo, página 23: Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas .......................
  91. Texto do artigo, página 23: Subtotal ...............
  92. Número ou marcador, página 23: 4. Carreira de regime específico e não diferenciada
  93. Texto do artigo, página 23: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........
  94. Texto do artigo, página 23: Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................
  95. Texto do artigo, página 23: 1
  96. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  97. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  98. Texto do artigo, página 23: 3 4
  99. Texto do artigo, página 23: 0 1 2 1 2 2
  100. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  101. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  102. Texto do artigo, página 23: 2 3 2
  103. Texto do artigo, página 23: 16
  104. Texto do artigo, página 23: 2 0 1 3
  105. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  106. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  107. Texto do artigo, página 23: 0 1 1 24
  108. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  109. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  110. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  111. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  112. Texto do artigo, página 23: 0 0 0
  113. Texto do artigo, página 23: 1
  114. Texto do artigo, página 23: 3 4
  115. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  116. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  117. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  118. Texto do artigo, página 23: 0 1 2 1 2 2
  119. Texto do artigo, página 23: 2 3 2
  120. Texto do artigo, página 23: 16
  121. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  122. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  123. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  124. Texto do artigo, página 23: 2 0 6 8
  125. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  126. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  127. Texto do artigo, página 23: 0 0 0 0
  128. Texto do artigo, página 23: 0 1 1
  129. Texto do artigo, página 23: 29
  130. Texto do artigo, página 24: Aquacultura do Niassa, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  131. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  132. Número ou marcador, página 24: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  133. Número ou marcador, página 24: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010.
  134. Texto do artigo, página 24: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  135. Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
  136. Texto do artigo, página 24: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura do Niassa
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeLagoMan- dimbaNgau- maSangaLi- chingaMuem- baMaiuneMavagoMauaMar- rupaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................100000000001
    Chefe de Departamento Provincial ....300000000003
    Subtotal ...............................................400000000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ............................................000000000000
    Técnico Superior Administ. Públ. N1 ....100000000001
    Técnico Superior de N1 ........................100000000001
    Técnico Prof. Administração Pública .200000000002
    Técnico Profissional .............................100000000001
    Técnico ................................................200000000002
    Assistente Técnico ...............................200000000002
    Auxiliar Administrativo .......................200000000002
    Agente de Serviço ...............................300000000003
    Auxiliar ...............................................200000000002
    Subtotal ...............................................16000000000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 ..........200000000002
    Técnico Superior das Pescas N2 ..........000000000000
    Técnico Profissional das Pescas ..........1111111111111
    Subtotal ...............................................3111111111113
    4. Carreira de regime específico não diferenciada
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação000000000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação100000000001
    Subtotal ...............................................100000000001
    Total geral .....24000000000034
  137. Texto do artigo, página 24: CARREIRA / FUNÇÃO Sede DISTRITOS Lago Mandimba Ngauma Sanga Lichinga Muemba Maiune Mavago Maua Marrupa Total
    CARREIRA / FUNÇÃOSedeDISTRITOS
    LagoMandimbaNgaumaSangaLichingaMuembaMaiuneMavagoMauaMarrupaTotal
  138. Número ou marcador, página 24: 1. Direcção, chefia e confiança
  139. Texto do artigo, página 24: Delegado ............................................. Chefe de Departamento Provincial .....
  140. Texto do artigo, página 24: 1 3 4
  141. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  142. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  143. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  144. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  145. Texto do artigo, página 24: Subtotal ..
  146. Número ou marcador, página 24: 2. Carreira de regime geral
  147. Texto do artigo, página 24: Especialista ......................................... Técnico Superior Administ. Públ. N1 Técnico Superior de N1 ...................... Técnico Prof. Administração Pública . Técnico Profissional ........................... Técnico ............................................... Assistente Técnico .............................. Auxiliar Administrativo ...................... Agente de Serviço .............................. Auxiliar ...............................................
  148. Texto do artigo, página 24: 0 1 2 1 2 2
  149. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  150. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  151. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  152. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  153. Texto do artigo, página 24: 2 3 2
  154. Texto do artigo, página 24: Subtotal.................
  155. Texto do artigo, página 24: 16
  156. Número ou marcador, página 24: 3. Carreira de regime específico
  157. Texto do artigo, página 24: Técnico Superior das Pescas N1 ........ Técnico Superior das Pescas N2 ........ Técnico Profissional das Pescas .........
  158. Texto do artigo, página 24: 2 0 1 3
  159. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  160. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  161. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  162. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  163. Texto do artigo, página 24: Subtotal ...............
  164. Número ou marcador, página 24: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
  165. Texto do artigo, página 24: Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comumnicação .............................................
  166. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  167. Texto do artigo, página 24: 0
  168. Texto do artigo, página 24: 0
  169. Texto do artigo, página 24: 0
  170. Texto do artigo, página 24: 0
  171. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  172. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  173. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  174. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  175. Texto do artigo, página 24: Subtotal ............... Total geral ....
  176. Texto do artigo, página 24: 24
  177. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  178. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  179. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  180. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  181. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  182. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  183. Texto do artigo, página 24: 1
  184. Texto do artigo, página 24: 3 4
  185. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  186. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  187. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  188. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  189. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  190. Texto do artigo, página 24: 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
  191. Texto do artigo, página 24: 0 1 2 1 2 2
  192. Texto do artigo, página 24: 2 3 2
  193. Texto do artigo, página 24: 16
  194. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  195. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  196. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  197. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  198. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  199. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  200. Texto do artigo, página 24: 2 0 11 13
  201. Texto do artigo, página 24: 0
  202. Texto do artigo, página 24: 0
  203. Texto do artigo, página 24: 0
  204. Texto do artigo, página 24: 0
  205. Texto do artigo, página 24: 0
  206. Texto do artigo, página 24: 0
  207. Texto do artigo, página 24: 0 1 1
  208. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  209. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  210. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  211. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  212. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  213. Texto do artigo, página 24: 0 0 0
  214. Texto do artigo, página 24: 34
  215. Texto do artigo, página 25: Aquacultura da Zambézia, criada por Despacho de 21 de Julho de 2009, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  216. Número ou marcador, página 25: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da
  217. Texto do artigo, página 25: Zambézia, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  218. Número ou marcador, página 25: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  219. Número ou marcador, página 25: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  220. Texto do artigo, página 25: Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 5 de Agosto de 2010. Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  221. Texto do artigo, página 25: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Aquacultura da Zambézia
  222. Texto do artigo, página 25: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Molócuè Maganja Costa Total
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  223. Número ou marcador, página 25: 1. Direcção, chefia e confiança Delegado ................................................ 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .................... 3 0 0 0 0 0 3 Subtotal........... 4 0 0 0 0 0 4
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  224. Número ou marcador, página 25: 2. Carreira de regime geral Especialista ............................................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Superior Administração Pública N1 .... 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de N1 .............................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Prof. Administração Pública ............... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Profissional .................................. 1 0 0 0 0 0 1 Técnico ..................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Assistente Técnico .................................... 2 0 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo ............................... 2 0 0 0 0 0 2 Agente de Serviço .................................... 3 0 0 0 0 0 3 Auxiliar .................................................... 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal .............. 16 0 0 0 0 0 16
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  225. Número ou marcador, página 25: 3. Carreira de regime específico Técnico Superior das Pescas N1 ..................... 2 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior das Pescas N2 ..................... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Profissional das Pescas .................... 1 1 1 1 1 1 6 Subtotal .............. 3 1 1 1 1 1 8
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  226. Número ou marcador, página 25: 4. Carreira de regime específico não diferenciado Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... 0 0 0 0 0 0 0 Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........ 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal .............. 1 0 0 0 0 0 1 TOTAL GERAL .............. 24 0 0 0 0 0 29
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MolócuèMaganja CostaTotal
    1. Direcção, chefia e confiança
    Delegado ................................................1000001
    Chefe de Departamento Provincial ....................3000003
    Subtotal...........4000004
    2. Carreira de regime geral
    Especialista ...............................................0000000
    Técnico Superior Administração Pública N1 ....1000001
    Técnico Superior de N1 ..............................1000001
    Técnico Prof. Administração Pública ...............2000002
    Técnico Profissional ..................................1000001
    Técnico .....................................................2000002
    Assistente Técnico ....................................2000002
    Auxiliar Administrativo ...............................2000002
    Agente de Serviço ....................................3000003
    Auxiliar ....................................................2000002
    Subtotal ..............160000016
    3. Carreira de regime específico
    Técnico Superior das Pescas N1 .....................2000002
    Técnico Superior das Pescas N2 .....................0000000
    Técnico Profissional das Pescas ....................1111116
    Subtotal ..............3111118
    4. Carreira de regime específico não diferenciado
    Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação ..........0000000
    Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação ........1000001
    Subtotal ..............1000001
    TOTAL GERAL ..............240000029
  227. Texto do artigo, página 25: CARREIRA / FUNÇÃO DISTRITOS Sede Namarroi Gilé Gurué Alto Mulócue Maganja Costa Total
    CARREIRA / FUNÇÃODISTRITOS
    SedeNamarroiGiléGuruéAlto MulócueMaganja CostaTotal
  228. Texto do artigo, página 25: Delegado ........................................................... Chefe de Departamento Provincial ................... Subtotal............. 1 3 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 Especialista ....................................................... Técnico Superior Administração Pública N1 ... Técnico Superior de N1.................................... Técnico Prof. Administração Pública ............... Técnico Profissional ......................................... Técnico ............................................................. Assistente Técnico............................................ Auxiliar Administrativo.................................... Agente de Serviço ............................................ Auxiliar ............................................................. Subtotal ................ 0 1 2 1 2 2 2 3 2 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 1 2 2 2 3 2 16 Técnico Superior das Pescas N1 ...................... Técnico Superior das Pescas N2 ...................... Técnico Profissional das Pescas ....................... Subtotal ............... 2 0 1 3 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 0 1 1 2 0 6 8 Técnico Sup. Tecnol. Inf. e Comunicação............. Técnico Prof. Tecnol. Inf. e Comunicação .......... Subtotal .............................................. TOTAL GERAL ................ 0 1 1 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 29
  229. Número ou marcador, página 25: 4. Carreira de regime específico não diferenciada
  230. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique, criada pela Lei n.º 1/2006, de 22 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  231. Número ou marcador, página 26: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 26: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  233. Número ou marcador, página 26: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Função Pública, aos 31 de Maio de 2010.
  234. Texto do artigo, página 26: Publique-se. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  235. Texto do artigo, página 26: Quadro de Pessoal da Autoridade Tributária de Moçambique
  236. Texto do artigo, página 26: Delgado Funções de direcção, chefia e confiança
  237. Texto do artigo, página 26: Serviços
  238. Texto do artigo, página 26: Centrais
  239. Texto do artigo, página 26: Maputo
  240. Texto do artigo, página 26: Província
  241. Texto do artigo, página 26: Inhambane
  242. Texto do artigo, página 26: Cidade
  243. Texto do artigo, página 26: Maputo
  244. Texto do artigo, página 26: Gaza
  245. Texto do artigo, página 26: Presidente da ATM ......................................................... Director-Geral .................................................................. Director-Geral Adjunto ................................................... Director Regional ............................................................ Director da Unidade de Grandes Contribuintes .............. Director de Serviços ........................................................ Delegado Provincial ........................................................ Chefe do Gabinete do PAT ............................................. Director Adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais ................ Director da Área Fiscal de Nível A ................................. Chefe de Divisão da AT .................................................. Director de Serviços Provinciais das Alfândegas ........... Chefe do Secretariado Técnico ........................................ Chefe de Terminal ou Fronteira de Nivel A .................... Secretário do PAT ........................................................... Chefe de Repartição da AT ..............................................
  246. Texto do artigo, página 26: 1 5 12 0 0 30
  247. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 0 1 1 2 5 1 0 3
  248. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  249. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
  250. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0
  251. Texto do artigo, página 26: Funções de direcção, chefia e confiança
  252. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0 1
  253. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0
  254. Texto do artigo, página 26: 75 0 5
  255. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 5
  256. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  257. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  258. Texto do artigo, página 26: 0 1 50
  259. Texto do artigo, página 26: 0 0 1 1 0 0 0 0 0
  260. Texto do artigo, página 26: 0 1 1
  261. Texto do artigo, página 26: 0 0 2 3 1 5 4 6 1 0 0 0 0
  262. Texto do artigo, página 26: 0 0 2 5 0 6 7 2 1 1 0
  263. Texto do artigo, página 26: Director de Área Fiscal de Nível B ................................. Adjunto do Juiz do Juízo Privativo das Execuções Fiscais Chefe de Terminal ou Fronteira de Nível B .................... Director Adjunto de Área Fiscal de Nível A ................... Chefe Adjunto de Terminal ou Fronteira de Nível A ...... Secretário de Direcção-Geral ........................................... Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível A Recebedor de Fazenda de Nível A .................................. Chefe de Divisão da Área Fiscal de Nível A .................. Secretário de Direcção de Serviços ................................. Director de Área Fiscal de Nível C ................................. Chefe de Repartição de Terminal ou Fronteira de Nível B Recebedor de Fazenda de Nível B ................................... Recebedor de Fazenda de Nível C .................................. Subtotal .............................
  264. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0 17 0 0 0 30 0 0 0 0 227
  265. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0 0
  266. Texto do artigo, página 26: 0 1
  267. Texto do artigo, página 26: 0 1
  268. Texto do artigo, página 26: 0 1 2
  269. Texto do artigo, página 26: 0 1 2
  270. Texto do artigo, página 26: 0 1 2 11
  271. Texto do artigo, página 26: 0 1 2
  272. Texto do artigo, página 26: 0 1 35
  273. Texto do artigo, página 26: 44
  274. Texto do artigo, página 26: 12
  275. Texto do artigo, página 26: Zambézia
  276. Texto do artigo, página 26: Nampula
  277. Texto do artigo, página 26: Sofala
  278. Texto do artigo, página 26: Manica
  279. Texto do artigo, página 26: Niassa
  280. Texto do artigo, página 26: Cabo
  281. Texto do artigo, página 26: Tete
  282. Texto do artigo, página 26: Total
  283. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 0 1 2 2 1
  284. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  285. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  286. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  287. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 0 1 1 3 2 1
  288. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  289. Texto do artigo, página 26: 0 0 0 0 0
  290. Texto do artigo, página 26: 1 5
  291. Texto do artigo, página 26: Total
  292. Texto do artigo, página 26: 12 3 3 30 11 1 3 3 13 84 11
  293. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0
  294. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0
  295. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0
  296. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0
  297. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0
  298. Texto do artigo, página 26: 0 1
  299. Texto do artigo, página 26: 0 1
  300. Texto do artigo, página 26: 0 1
  301. Texto do artigo, página 26: 0 1
  302. Texto do artigo, página 26: 0 1
  303. Texto do artigo, página 26: 0 1
  304. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 0
  305. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  306. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  307. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  308. Texto do artigo, página 26: 0 2 0 0 2 1 2 4 4 2 0 4 0 0
  309. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0 1 1 0 0
  310. Texto do artigo, página 26: 0 2 0 1 3 1 2 5 4 2 0 2 0 0
  311. Texto do artigo, página 26: 5 10 1 67 7 3 10 13 10 20
  312. Texto do artigo, página 26: 0 1 2 0 0 0 1 2 2 2 2
  313. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0
  314. Texto do artigo, página 26: 0 1 1 0
  315. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  316. Texto do artigo, página 26: 0 4 1 0 0
  317. Texto do artigo, página 26: 0 1
  318. Texto do artigo, página 26: 0 1
  319. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 1 1 0 1 1 11
  320. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 1 1 0 1 1 11
  321. Texto do artigo, página 26: 0 1
  322. Texto do artigo, página 26: 0 1
  323. Texto do artigo, página 26: 15 27 16 43
  324. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  325. Texto do artigo, página 26: 0 1 0 8 0 0
  326. Texto do artigo, página 26: 9 16 7 9 468
  327. Texto do artigo, página 26: 0 1 0
  328. Texto do artigo, página 26: 34
  329. Texto do artigo, página 26: 10
  330. Texto do artigo, página 26: 19
  331. Texto do artigo, página 26: 18
  332. Texto do artigo, página 26: 36
  333. Texto do artigo, página 26: 468
  334. Texto do artigo, página 27: Carreiras Profissionais Serviços Centrais Cidade de Maputo Maputo Província Gaza Inhambane Sofala Manica Tete Zambézia Nampula Niassa Cabo Delgado Total
  335. Texto do artigo, página 27: Carreiras Profissionais Serviços Centrais Maputo Cidade Maputo Provincia Gaza Inhambane Sofala Manica Tete Zambézia Nampula Niassa Cabo Delgado Total Técnico Superior Tributário Comissário Geral Tributário ........................................... Comissário Tributário ..................................................... Subcomissário Tributário ............................................... Superintendente Tributário ............................................. Subtotal ......................................... 6 8 13 21 48 1 5 6 12 24 1 2 6 12 21 0 1 5 6 12 0 1 5 6 12 1 3 7 12 23 0 1 5 6 12 0 1 7 11 19 0 1 5 7 13 1 3 6 13 23 0 1 5 8 14 0 1 5 8 14 10 28 75 122 235 Técnico Profissional Tributário Inspector Tributário ......................................................... Subinspector Tributário .................................................. Subtotal ............................................. 49 35 84 36 44 44 27 21 48 12 12 24 12 12 24 27 14 41 12 11 23 12 13 25 12 18 30 27 19 46 12 11 23 12 13 25 250 223 437 Técnico Tributário Técnico Tributário de 1.ª Classe ...................................... Técnico Tributário de 2.ª Classe ...................................... Subtotal ............................................. 50 63 113 34 61 95 30 37 67 20 36 56 22 36 58 35 66 101 25 35 60 22 37 59 20 37 57 35 66 101 20 37 57 22 37 59 335 548 883 Básica Tributária Auxiliar Tributário de 1.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 2.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 3.ª Classe ..................................... Subtotal .............................................. 21 41 37 99 15 23 23 61 15 21 20 56 15 15 19 49 15 15 19 49 22 30 26 78 15 15 19 49 15 15 19 49 15 15 19 49 22 30 26 78 15 15 19 49 15 15 19 49 200 250 265 715 Técnico Superior Aduaneiro Comissário-Geral Aduaneiro........................................... Comissário Aduaneiro ..................................................... Subcomissário Aduaneiro ............................................... Superintendente Aduaneiro ............................................. Subtotal ............................................. 6 8 9 13 36 1 4 5 4 14 1 2 5 4 12 0 1 7 5 13 0 1 8 7 16 1 3 10 9 23 0 1 6 6 13 0 1 8 8 17 0 1 7 7 15 1 3 10 10 24 0 1 7 9 17 0 1 8 10 19 10 27 90 92 219 Técnico Profissional Aduaneiro Inspector Aduaneiro ........................................................ Subinspector Aduaneiro ................................................. Subtotal .............................................. 40 55 95 32 12 44 19 13 32 19 14 33 19 15 34 30 18 48 19 15 34 19 13 32 20 18 38 35 19 54 19 18 37 19 20 39 290 230 520 Técnico Aduaneiro Aspirante Aduaneiro ....................................................... Assistente Aduaneiro ...................................................... Subtotal .............................................. 63 40 103 80 83 163 67 76 143 27 42 69 27 42 69 58 58 116 27 38 65 27 39 66 32 41 73 58 58 116 27 43 70 27 43 70 520 603 1123 Básica Aduaneira Guarda Aduaneiro ........................................................... Subtotal ............................................. Total Geral ........................... 15 15 820 25 25 514 28 28 442 20 20 287 24 24 298 30 30 494 26 26 292 26 26 312 26 26 319 30 30 508 24 24 302 26 26 312 300 300 4900
    Carreiras ProfissionaisServiços CentraisMaputo CidadeMaputo ProvinciaGazaInhambaneSofalaManicaTeteZambéziaNampulaNiassaCabo DelgadoTotal
    Técnico Superior Tributário Comissário Geral Tributário ........................................... Comissário Tributário ..................................................... Subcomissário Tributário ............................................... Superintendente Tributário ............................................. Subtotal .........................................6 8 13 21 481 5 6 12 241 2 6 12 210 1 5 6 120 1 5 6 121 3 7 12 230 1 5 6 120 1 7 11 190 1 5 7 131 3 6 13 230 1 5 8 140 1 5 8 1410 28 75 122 235
    Técnico Profissional Tributário Inspector Tributário ......................................................... Subinspector Tributário .................................................. Subtotal .............................................49 35 8436 44 4427 21 4812 12 2412 12 2427 14 4112 11 2312 13 2512 18 3027 19 4612 11 2312 13 25250 223 437
    Técnico Tributário Técnico Tributário de 1.ª Classe ...................................... Técnico Tributário de 2.ª Classe ...................................... Subtotal .............................................50 63 11334 61 9530 37 6720 36 5622 36 5835 66 10125 35 6022 37 5920 37 5735 66 10120 37 5722 37 59335 548 883
    Básica Tributária Auxiliar Tributário de 1.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 2.ª Classe ..................................... Auxiliar Tributário de 3.ª Classe ..................................... Subtotal ..............................................21 41 37 9915 23 23 6115 21 20 5615 15 19 4915 15 19 4922 30 26 7815 15 19 4915 15 19 4915 15 19 4922 30 26 7815 15 19 4915 15 19 49200 250 265 715
    Técnico Superior Aduaneiro Comissário-Geral Aduaneiro........................................... Comissário Aduaneiro ..................................................... Subcomissário Aduaneiro ............................................... Superintendente Aduaneiro ............................................. Subtotal .............................................6 8 9 13 361 4 5 4 141 2 5 4 120 1 7 5 130 1 8 7 161 3 10 9 230 1 6 6 130 1 8 8 170 1 7 7 151 3 10 10 240 1 7 9 170 1 8 10 1910 27 90 92 219
    Técnico Profissional Aduaneiro Inspector Aduaneiro ........................................................ Subinspector Aduaneiro ................................................. Subtotal ..............................................40 55 9532 12 4419 13 3219 14 3319 15 3430 18 4819 15 3419 13 3220 18 3835 19 5419 18 3719 20 39290 230 520
    Técnico Aduaneiro Aspirante Aduaneiro ....................................................... Assistente Aduaneiro ...................................................... Subtotal ..............................................63 40 10380 83 16367 76 14327 42 6927 42 6958 58 11627 38 6527 39 6632 41 7358 58 11627 43 7027 43 70520 603 1123
    Básica Aduaneira Guarda Aduaneiro ........................................................... Subtotal ............................................. Total Geral ...........................15 15 82025 25 51428 28 44220 20 28724 24 29830 30 49426 26 29226 26 31226 26 31930 30 50824 24 30226 26 312300 300 4900
  336. Texto do artigo, página 27: Serviços
  337. Texto do artigo, página 27: Centrais
  338. Texto do artigo, página 27: Maputo
  339. Texto do artigo, página 27: Provincia
  340. Texto do artigo, página 27: Inhambane
  341. Texto do artigo, página 27: Zambézia
  342. Texto do artigo, página 27: Cidade
  343. Texto do artigo, página 27: Maputo
  344. Texto do artigo, página 27: Manica
  345. Texto do artigo, página 27: Nampula
  346. Texto do artigo, página 27: Niassa
  347. Texto do artigo, página 27: Delgado
  348. Texto do artigo, página 27: Gaza
  349. Texto do artigo, página 27: Sofala
  350. Texto do artigo, página 27: Tete
  351. Texto do artigo, página 27: Cabo
  352. Texto do artigo, página 27: Total
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