Diploma Ministerial n.º 269/2011

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Diploma Ministerial n.º 269/2011

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 269/2011
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento do Departamento de Administração e Finanças, ao
Texto do artigo · p. 4 abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Mistério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, (DAF) do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 17/97, de 26 de Março.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane
Texto do artigo · p. 4 Mutemba.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 O Departamento de Administração e Finanças (DAF) é o órgão central do Ministério das Obras Públicas e Habitação, responsável pela gestão, execução e controlo financeiro, gestão dos bens patrimoniais, bem como pela implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as normas do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a correcta execução do orçamento; d)Controlar a aplicação das normas de execução orçamental e financeira das instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e sua submissão ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 Estrutura e Direcção
Número ou marcador · p. 4 1. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
Texto do artigo · p. 4 estrutura:
Número ou marcador · p. 4 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição do Património; e
Número ou marcador · p. 4 d) Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Finanaças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 4 3. O Chefe do Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 4 é nomeado em comissão de serviço pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 Competências do Chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e orientar as actividades do DAF;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a aplicação da legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a organização e manutenção do arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente; f)Assegurar a elaboração do processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a elaboração da conta de gerência do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar instruções para os órgãos do Ministério e instituições subordinadas sobre a gestão do património e fiscalizar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar os relatórios das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 4 j) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos ao Departamento pelas respectivas áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 k) Assegurar a gestão de recursos humanos ao nível do departamento;
Número ou marcador · p. 4 l) Assegurar a avaliação de desempenho no âmbito do SIGEDAP; e
Número ou marcador · p. 4 m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado do Ministério.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 4 1. A Repartição de Administração e Finanças tem como funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a observância das normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o plano de tesouraria e garantir o desembolso de recursos financeiros para efectuar pagamentos devidos, de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do Ministério;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a elaboração das demonstrações financeira e reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a elaboração de relatórios Financeiros e de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 h) Processar os salários do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 i) Manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 5 j) Implementar e aplicar as normas legais relativas a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 k) Controlar a efectividade do pessoal afecto ao Departamento; e
Número ou marcador · p. 5 l) Organizar os processos individuais.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Administração, Finanças e Recursos
Texto do artigo · p. 5 Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em Comissão de Serviço pela entidade com competência para nomear.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 6
Texto do artigo · p. 5 Repartição de Património
Número ou marcador · p. 5 1. A Repartição de Património tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a utilização dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre os processos de abate do equipamento e alienação de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pela manutenção e conservação das instalações do Ministério; e
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pela segurança do MOPH.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição nomeado em Comissão de Serviço pela entidade com competência para nomear.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 7
Texto do artigo · p. 5 Secretaria Central
Número ou marcador · p. 5 1. A Secretaria Central tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber, classificar e expedir a correspondência do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar os procedimentos aplicáveis ao manuseamento da correspondência;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar e actualizar o arquivo do Ministério;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar e monitorar as actividades das secretarias dos órgãos e instituições subordinadas; e
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar as actividades do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
Número ou marcador · p. 5 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Secretaria.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Colectivos
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 Espécies
Texto do artigo · p. 5 No Departamento de Administração e Finanças funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 Colectivo do Departamento
Número ou marcador · p. 5 1. O Colectivo do Departamento é o órgão de consulta dirigido pelo Chefe do Departamento e tem como função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento do Departamento.
Número ou marcador · p. 5 2. O Colectivo do Departamento tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes de Repartição; e
Número ou marcador · p. 5 c) Chefe da Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 5 3. O Chefe do Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros e técnicos para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
Número ou marcador · p. 5 4. O Colectivo do Departamento reúne quinzenalmente,
Texto do artigo · p. 5 em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 10
Texto do artigo · p. 5 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Técnico é o órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específícas relativas a matérias de administração, finanças, gestão dos bens patrimoniais e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Ministério.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros: a) Chefe do Departamento; b) Chefes de Repartição; e c) Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 5 3. O Chefe do Departamento poderá convidar para participar nas sessões do Conselho Técnico outros técnicos ou entidades sempre que achar pertinente, em função dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 5 4. O Conselho Técnico reúne trimestralmente, em sessões
Texto do artigo · p. 5 ordinárias, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 269/2011
  2. Texto do artigo, página 3: de 30 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento do Departamento de Administração e Finanças, ao
  4. Texto do artigo, página 4: abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Mistério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, (DAF) do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 17/97, de 26 de Março.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane
  8. Texto do artigo, página 4: Mutemba.
  9. Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 4: Natureza e Funções
  12. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  13. Texto do artigo, página 4: Natureza
  14. Texto do artigo, página 4: O Departamento de Administração e Finanças (DAF) é o órgão central do Ministério das Obras Públicas e Habitação, responsável pela gestão, execução e controlo financeiro, gestão dos bens patrimoniais, bem como pela implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
  15. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  16. Texto do artigo, página 4: Funções
  17. Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as normas do SISTAFE;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a correcta execução do orçamento; d)Controlar a aplicação das normas de execução orçamental e financeira das instituições subordinadas;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
  22. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e sua submissão ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 4: Estrutura e Direcção
  27. Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
  28. Texto do artigo, página 4: estrutura:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração e Finanças;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Repartição do Património; e
  32. Número ou marcador, página 4: d) Secretaria Central.
  33. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanaças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  34. Número ou marcador, página 4: 3. O Chefe do Departamento de Administração e Finanças
  35. Texto do artigo, página 4: é nomeado em comissão de serviço pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
  36. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  37. Texto do artigo, página 4: Competências do Chefe do Departamento
  38. Texto do artigo, página 4: Compete ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e orientar as actividades do DAF;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao Sistema de Administração Financeira do Estado;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação da legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
  43. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a organização e manutenção do arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente; f)Assegurar a elaboração do processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  44. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a elaboração da conta de gerência do Ministério;
  45. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar instruções para os órgãos do Ministério e instituições subordinadas sobre a gestão do património e fiscalizar o seu cumprimento;
  46. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar os relatórios das actividades do Departamento;
  47. Número ou marcador, página 4: j) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos ao Departamento pelas respectivas áreas de trabalho;
  48. Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a gestão de recursos humanos ao nível do departamento;
  49. Número ou marcador, página 4: l) Assegurar a avaliação de desempenho no âmbito do SIGEDAP; e
  50. Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado do Ministério.
  51. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  52. Texto do artigo, página 4: Repartição de Administração e Finanças
  53. Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Administração e Finanças tem como funções:
  54. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a observância das normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  55. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de tesouraria e garantir o desembolso de recursos financeiros para efectuar pagamentos devidos, de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
  56. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
  57. Número ou marcador, página 4: d) Proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do Ministério;
  58. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a elaboração das demonstrações financeira e reconciliações bancárias;
  59. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a elaboração de relatórios Financeiros e de actividades;
  60. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  61. Número ou marcador, página 4: h) Processar os salários do pessoal do Ministério;
  62. Número ou marcador, página 5: i) Manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente;
  63. Número ou marcador, página 5: j) Implementar e aplicar as normas legais relativas a gestão de recursos humanos;
  64. Número ou marcador, página 5: k) Controlar a efectividade do pessoal afecto ao Departamento; e
  65. Número ou marcador, página 5: l) Organizar os processos individuais.
  66. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração, Finanças e Recursos
  67. Texto do artigo, página 5: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em Comissão de Serviço pela entidade com competência para nomear.
  68. Número ou marcador, página 5: Artigo 6
  69. Texto do artigo, página 5: Repartição de Património
  70. Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Património tem como funções:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais do Ministério;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a utilização dos meios de transporte;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os processos de abate do equipamento e alienação de viaturas;
  75. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela manutenção e conservação das instalações do Ministério; e
  76. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela segurança do MOPH.
  77. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
  78. Texto do artigo, página 5: Repartição nomeado em Comissão de Serviço pela entidade com competência para nomear.
  79. Número ou marcador, página 5: Artigo 7
  80. Texto do artigo, página 5: Secretaria Central
  81. Número ou marcador, página 5: 1. A Secretaria Central tem como funções:
  82. Número ou marcador, página 5: a) Receber, classificar e expedir a correspondência do Ministério;
  83. Número ou marcador, página 5: b) Observar os procedimentos aplicáveis ao manuseamento da correspondência;
  84. Número ou marcador, página 5: c) Organizar e actualizar o arquivo do Ministério;
  85. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e monitorar as actividades das secretarias dos órgãos e instituições subordinadas; e
  86. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar as actividades do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
  87. Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de
  88. Texto do artigo, página 5: Secretaria.
  89. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  90. Texto do artigo, página 5: Colectivos
  91. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  92. Texto do artigo, página 5: Espécies
  93. Texto do artigo, página 5: No Departamento de Administração e Finanças funcionam os seguintes colectivos:
  94. Número ou marcador, página 5: a) Colectivo do Departamento;
  95. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Técnico.
  96. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  97. Texto do artigo, página 5: Colectivo do Departamento
  98. Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo do Departamento é o órgão de consulta dirigido pelo Chefe do Departamento e tem como função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento do Departamento.
  99. Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo do Departamento tem a seguinte composição:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Chefe do Departamento;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Repartição; e
  102. Número ou marcador, página 5: c) Chefe da Secretaria Central.
  103. Número ou marcador, página 5: 3. O Chefe do Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros e técnicos para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
  104. Número ou marcador, página 5: 4. O Colectivo do Departamento reúne quinzenalmente,
  105. Texto do artigo, página 5: em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
  106. Número ou marcador, página 5: Artigo 10
  107. Texto do artigo, página 5: Conselho Técnico
  108. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico é o órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específícas relativas a matérias de administração, finanças, gestão dos bens patrimoniais e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Ministério.
  109. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros: a) Chefe do Departamento; b) Chefes de Repartição; e c) Chefe da Secretaria.
  110. Número ou marcador, página 5: 3. O Chefe do Departamento poderá convidar para participar nas sessões do Conselho Técnico outros técnicos ou entidades sempre que achar pertinente, em função dos assuntos a tratar.
  111. Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Técnico reúne trimestralmente, em sessões
  112. Texto do artigo, página 5: ordinárias, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
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