Diploma Ministerial n.º 269/2011
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Diploma Ministerial n.º 269/2011
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- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 269/2011
- Texto do artigo, página 3: de 30 de Novembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento do Departamento de Administração e Finanças, ao
- Texto do artigo, página 4: abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Mistério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, (DAF) do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 17/97, de 26 de Março.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane
- Texto do artigo, página 4: Mutemba.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Administração e Finanças (DAF) é o órgão central do Ministério das Obras Públicas e Habitação, responsável pela gestão, execução e controlo financeiro, gestão dos bens patrimoniais, bem como pela implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as normas do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a correcta execução do orçamento; d)Controlar a aplicação das normas de execução orçamental e financeira das instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; e
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e sua submissão ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Direcção
- Número ou marcador, página 4: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
- Texto do artigo, página 4: estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição do Património; e
- Número ou marcador, página 4: d) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanaças é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Chefe do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 4: é nomeado em comissão de serviço pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: Competências do Chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e orientar as actividades do DAF;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação da legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a organização e manutenção do arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente; f)Assegurar a elaboração do processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a elaboração da conta de gerência do Ministério;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar instruções para os órgãos do Ministério e instituições subordinadas sobre a gestão do património e fiscalizar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar os relatórios das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 4: j) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos ao Departamento pelas respectivas áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a gestão de recursos humanos ao nível do departamento;
- Número ou marcador, página 4: l) Assegurar a avaliação de desempenho no âmbito do SIGEDAP; e
- Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado do Ministério.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 4: 1. A Repartição de Administração e Finanças tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a observância das normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de tesouraria e garantir o desembolso de recursos financeiros para efectuar pagamentos devidos, de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder a emissão de requisições e liquidação das despesas do Ministério;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a elaboração das demonstrações financeira e reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a elaboração de relatórios Financeiros e de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para a entidade que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: h) Processar os salários do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: i) Manter e organizar o arquivo da documentação comprovativa de despesa, nos termos da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 5: j) Implementar e aplicar as normas legais relativas a gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: k) Controlar a efectividade do pessoal afecto ao Departamento; e
- Número ou marcador, página 5: l) Organizar os processos individuais.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração, Finanças e Recursos
- Texto do artigo, página 5: Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em Comissão de Serviço pela entidade com competência para nomear.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Património
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Património tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a utilização dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os processos de abate do equipamento e alienação de viaturas;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela manutenção e conservação das instalações do Ministério; e
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela segurança do MOPH.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição nomeado em Comissão de Serviço pela entidade com competência para nomear.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Central
- Número ou marcador, página 5: 1. A Secretaria Central tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber, classificar e expedir a correspondência do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar os procedimentos aplicáveis ao manuseamento da correspondência;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar e actualizar o arquivo do Ministério;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar e monitorar as actividades das secretarias dos órgãos e instituições subordinadas; e
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar as actividades do Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 5: Secretaria.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Colectivos
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: Espécies
- Texto do artigo, página 5: No Departamento de Administração e Finanças funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: Colectivo do Departamento
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo do Departamento é o órgão de consulta dirigido pelo Chefe do Departamento e tem como função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento do Departamento.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo do Departamento tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Repartição; e
- Número ou marcador, página 5: c) Chefe da Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Chefe do Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros e técnicos para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Colectivo do Departamento reúne quinzenalmente,
- Texto do artigo, página 5: em sessões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Técnico é o órgão consultivo, convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específícas relativas a matérias de administração, finanças, gestão dos bens patrimoniais e implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Ministério.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros: a) Chefe do Departamento; b) Chefes de Repartição; e c) Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Chefe do Departamento poderá convidar para participar nas sessões do Conselho Técnico outros técnicos ou entidades sempre que achar pertinente, em função dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Técnico reúne trimestralmente, em sessões
- Texto do artigo, página 5: ordinárias, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
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