Diploma Ministerial n.º 270/2011
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Diploma Ministerial n.º 270/2011
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- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 270/2011
- Texto do artigo, página 5: de 30 de Novembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção de Planificação e Cooperação, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Cooperação (DPC) do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane
- Texto do artigo, página 5: Mutemba.
- Número ou marcador, página 5: Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Natureza e Funções
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1
- Texto do artigo, página 5: Natureza
- Texto do artigo, página 5: A Direcção de Planificação e Cooperação (DPC) é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela
- Texto do artigo, página 6: planificação, elaboração, coordenação, supervisão, controlo e monitoria dos programas de investimento público e orçamental, e das acções de cooperação internacional no domínio de obras públicas e habitação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: Funções
- Texto do artigo, página 6: São Funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Ministério e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a elaboração dos planos de actividades do sector das obras públicas e habitação e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 6: d) Efectuar balanços periódicos das actividades e dos programas do sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Mobilizar investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, compilar e monitorar as deliberações dos Conselhos Coordenador e Técnico do Ministério;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar uma base de dados contendo informação estatística relevante para apoio a estudos do sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 6: h) Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação, em articulação com o sistema estatístico nacional;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a operacionalização e conservação dos meios informáticos;
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar estudos sobre o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 6: k) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector;
- Número ou marcador, página 6: l) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover parcerias com instituições de ensino e investigação;
- Número ou marcador, página 6: n) Coordenar as acções de cooperação internacional no domínio das Obras Públicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 6: o) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: Estrutura e Direcção
- Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Planificação e Programação Orçamental;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 6: e) Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 6: f) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Director Nacional é nomeado, em comissão de serviço,
- Texto do artigo, página 6: pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: Competências do Director Nacional
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director Nacional de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter a avaliação e aprovação do Ministro o Plano Económico Social e orçamental do sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Submeter à avaliação e aprovação do Ministro o Programa de Investimentos e do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e fiscalizar as actividades dos departamentos e repartições da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Produzir pareceres sobre os assuntos da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 6: i) Zelar pela implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a elaboração e publicação de relatórios periódicos sobre as actividades do Sector;
- Número ou marcador, página 6: k) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos a Direcção pelas respectivas áreas de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: l) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: m) Coordenar a elaboração, análise, apresentação, debate e divulgação dos relatórios sobre actividades do sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 6: n) Coordenar as acções de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 6: o) Coordenar as acções da informatização do sector no quadro da implementação da Política Nacional de Informática;
- Número ou marcador, página 6: p) Zelar pelo cumprimento dos prazos de elaboração dos programas e respectivos relatórios de execução e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: q) Submeter para análise, discussão e aprovação a proposta de plano de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: r) Assegurar a elaboração dos planos e balanços de actividades da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: Departamento de Planificação e Programação Orçamental
- Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Planificação e Programação Orçamental tem como funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a elaboração da proposta do Plano Económico e Social e do orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a elaboração, execução e controlo dos programas e Planos de actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir a elaboração dos programas e planos de investimentos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar, avaliar e elaborar o balanço dos planos e projectos implementados pelo sector;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
- Número ou marcador, página 7: g) Controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 7: h) Definir critérios sobre prioridades de investimentos do sector de Obras Públicas, assim como assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a difusão de informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infra-estruturas, tuteladas pelo MOPH e com o sistema estatístico nacional; e
- Número ou marcador, página 7: l) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador e Técnico.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação e programação Orçamental e dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 7: 3. No Departamento de Planificação e Programação Orçamental
- Texto do artigo, página 7: funcionam as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Programação e Gestão Orçamental.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 6
- Texto do artigo, página 7: Repartição de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Planificação e Estatística tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do sector;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e compilar os planos de actividades do sector das obras públicas e habitação e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar, avaliar e elaborar o balanço dos planos e projectos implementados pelo sector;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a difusão de informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infra-estruturas, tuteladas pelo MOPH e com o sistema estatístico nacional; e
- Número ou marcador, página 7: h) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador e Consultivo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por um
- Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Texto do artigo, página 7: Repartição de Programação e Gestão Orçamental
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Programação e Gestão Orçamental tem
- Texto do artigo, página 7: como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a elaboração dos programas e planos de investimentos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 7: b) Controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir critérios sobre prioridades de investimentos do sector de Obras Públicas, assim como assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Programação e Gestão Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Estudos e Projectos
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Estudos e Projectos tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Conduzir estudos sobre a indústria de construção e seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar o funcionamento da indústria de construção e recomendar medidas de regulação no âmbito da tutela do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar assistência às instituições subordinadas ao Ministério das Obras Públicas e Habitação e tuteladas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em matéria de análise económica e acompanhar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a recolha de preços de materiais de construção, custos de mão-de-obra e outros insumos que permitam o cálculo dos índices de revisão de preços de empreitadas de obras públicas e a orçamentação de projectos de infra-estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar base de dados sobre os custos de construção e da indústria de materiais de construção, assegurando a sua operacionalização e proceder a análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder a análise de contratos de obras públicas e propor recomendações sobre os mesmos para a decisão superior;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover parcerias com instituições do ensino e investigação;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector;
- Número ou marcador, página 7: j) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector;
- Número ou marcador, página 7: k) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de investimentos no sector de obras públicas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
- Número ou marcador, página 7: 3. No Departamento de Estudos e Projectos funcionam as
- Texto do artigo, página 7: seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Estudos;
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Preços e Custos de Construção.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 9
- Texto do artigo, página 7: Repartição de Estudos
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Estudos tem como funções: a) Conduzir estudos sobre a indústria de construção e seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar o funcionamento da indústria de construção e recomendar as medidas de regulação e tutela que cabem ao Ministério;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência às instituições subordinadas ao Ministério das Obras Públicas e Habitação e tuteladas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em matéria de análise económica e acompanhar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 8: d) Proceder a análise de contratos de obras públicas e propor recomendações sobre os mesmos para a decisão superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias com instituições do ensino e investigação;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector;
- Número ou marcador, página 8: h) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Preços e Custos de Construção
- Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Preços e Custos de Construção tem como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a recolha de preços de materiais de construção, custos de mão-de-obra e outros insumos que permitam o cálculo dos índices de revisão de preços de empreitadas de obras públicas e a orçamentação de projectos de infra-estruturas públicas; e
- Número ou marcador, página 8: b) Criar base de dados sobre os custos de construção e da indústria de materiais de construção, assegurando a sua operacionalização e proceder a análise e divulgação.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Preços e Custos de Construção é dirigida
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Cooperação Internacional
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Cooperação Internacional tem como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e supervisionar as acções de cooperação internacional e regional no sector das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 8: b) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do MOPH;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar e Participar no processo de elaboração, negociação e execução de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com os países, Agências de Cooperação e ONG´s no domínio das obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração do balanço e análise periódica das acções de implementação dos acordos de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar uma base de dados dos projectos de cooperação Internacional e verificar periodicamente a implementação e utilização dos recursos disponíveis;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar as acções de mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 8: g) Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de investimento externo no sector;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar pareceres sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONG’s estrangeiras e instituições internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional no domínio das obras públicas e habitação.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 12
- Texto do artigo, página 8: Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a informatização do Ministério das Obras Publicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a observância das políticas de acesso e utilização da rede informática no MOPH;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a aquisição, instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de comunicação do sector e estabelecer os padrões de ligação e uso dos equipamentos e do Web Site do MOPH;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e Comunicação no sector das Obras Públicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 8: e) Aconselhar sobre os padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério das Obras Públicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a gestão de todo equipamento informático do MOPH e estabelecer rotinas de manutenção e actualização de hardware e software;
- Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a gestão da página de internet do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a comunicabilidade das redes electrónicas das diversas áreas com a do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: i) Configurar e gerir o equipamento informático (Computadores, impressoras, Scaneres, Datashows) do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: j) Gerir a integridade física e de funcionalidade da rede e dos servidores do Ministério;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor acções de capacitação do pessoal do sector, na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 8: l) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar estudos e emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Departamento.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
- Texto do artigo, página 8: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 13
- Texto do artigo, página 9: Repartição de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Administração e Finanças tem como funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração, finanças, património e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a administração dos recursos humanos afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir pareceres sobre os processos relativos aos recursos humanos afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizado o cadastro de recursos humanos afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover e monitorar a avaliação de desempenho dos funcionários afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários afectos a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar estudos colectivos da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar na elaboração do Quadro de Pessoal e plano de formação do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de combate ao HIV-SIDA na Função Pública, Genero na Função Publica e sobre a pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 9: j) Preparar os processos de despesa da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: k) Organizar e submeter ao DAF os processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: l) Zelar pela utilização racional dos meios postos a disposição da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: m) Registar, manter e controlar o Património afecto a Direcção;
- Número ou marcador, página 9: n) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 9: o) Garantir a organização dos arquivos da Direcção, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 9: p) Promover as aquisições necessárias para o funcionamento da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Espécies
- Número ou marcador, página 9: Artigo 14
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção de Planificação e Cooperação funcionam os seguintes colectivos de trabalho:
- Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 15
- Texto do artigo, página 9: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director nacional, que tem por função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção e constituído pelos seguintes
- Texto do artigo, página 9: membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Director Nacional poderá, sempre que considerar
- Texto do artigo, página 9: necessário, convidar outros técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 16
- Texto do artigo, página 9: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director Nacional, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a matérias de planificação e cooperação.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Director Nacional poderá convidar para participar nas
- Texto do artigo, página 9: sessões do conselho técnico outros técnicos ou entidades, sempre que considere necessário.
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