Diploma Ministerial n.º 270/2011

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 270/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 270/2011
Texto do artigo · p. 5 de 30 de Novembro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção de Planificação e Cooperação, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Cooperação (DPC) do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane
Texto do artigo · p. 5 Mutemba.
Número ou marcador · p. 5 Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Natureza e Funções
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Direcção de Planificação e Cooperação (DPC) é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela
Texto do artigo · p. 6 planificação, elaboração, coordenação, supervisão, controlo e monitoria dos programas de investimento público e orçamental, e das acções de cooperação internacional no domínio de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2
Texto do artigo · p. 6 Funções
Texto do artigo · p. 6 São Funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Ministério e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a elaboração dos planos de actividades do sector das obras públicas e habitação e monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 6 d) Efectuar balanços periódicos das actividades e dos programas do sector;
Número ou marcador · p. 6 e) Mobilizar investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar, compilar e monitorar as deliberações dos Conselhos Coordenador e Técnico do Ministério;
Número ou marcador · p. 6 g) Criar uma base de dados contendo informação estatística relevante para apoio a estudos do sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 6 h) Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação, em articulação com o sistema estatístico nacional;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a operacionalização e conservação dos meios informáticos;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar estudos sobre o desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 6 k) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector;
Número ou marcador · p. 6 l) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover parcerias com instituições de ensino e investigação;
Número ou marcador · p. 6 n) Coordenar as acções de cooperação internacional no domínio das Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 6 o) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 Estrutura e Direcção
Número ou marcador · p. 6 1. A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 6 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Planificação e Programação Orçamental;
Número ou marcador · p. 6 c) Departamento de Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Departamento de Cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 6 e) Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 6 f) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 6 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 6 3. O Director Nacional é nomeado, em comissão de serviço,
Texto do artigo · p. 6 pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4
Texto do artigo · p. 6 Competências do Director Nacional
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Director Nacional de Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 6 d) Submeter a avaliação e aprovação do Ministro o Plano Económico Social e orçamental do sector;
Número ou marcador · p. 6 e) Submeter à avaliação e aprovação do Ministro o Programa de Investimentos e do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar e fiscalizar as actividades dos departamentos e repartições da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Produzir pareceres sobre os assuntos da competência da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 6 i) Zelar pela implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 6 j) Coordenar a elaboração e publicação de relatórios periódicos sobre as actividades do Sector;
Número ou marcador · p. 6 k) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos a Direcção pelas respectivas áreas de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 l) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 6 m) Coordenar a elaboração, análise, apresentação, debate e divulgação dos relatórios sobre actividades do sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 6 n) Coordenar as acções de Cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 6 o) Coordenar as acções da informatização do sector no quadro da implementação da Política Nacional de Informática;
Número ou marcador · p. 6 p) Zelar pelo cumprimento dos prazos de elaboração dos programas e respectivos relatórios de execução e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 q) Submeter para análise, discussão e aprovação a proposta de plano de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 r) Assegurar a elaboração dos planos e balanços de actividades da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 5
Texto do artigo · p. 6 Departamento de Planificação e Programação Orçamental
Número ou marcador · p. 6 1. O Departamento de Planificação e Programação Orçamental tem como funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a elaboração da proposta do Plano Económico e Social e do orçamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a elaboração, execução e controlo dos programas e Planos de actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir a elaboração dos programas e planos de investimentos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 6 e) Monitorar, avaliar e elaborar o balanço dos planos e projectos implementados pelo sector;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
Número ou marcador · p. 7 g) Controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 7 h) Definir critérios sobre prioridades de investimentos do sector de Obras Públicas, assim como assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
Número ou marcador · p. 7 j) Assegurar a difusão de informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infra-estruturas, tuteladas pelo MOPH e com o sistema estatístico nacional; e
Número ou marcador · p. 7 l) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador e Técnico.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Planificação e programação Orçamental e dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 7 3. No Departamento de Planificação e Programação Orçamental
Texto do artigo · p. 7 funcionam as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Programação e Gestão Orçamental.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 6
Texto do artigo · p. 7 Repartição de Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 7 1. A Repartição de Planificação e Estatística tem como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do sector;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e compilar os planos de actividades do sector das obras públicas e habitação e monitorar a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 c) Monitorar, avaliar e elaborar o balanço dos planos e projectos implementados pelo sector;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a difusão de informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infra-estruturas, tuteladas pelo MOPH e com o sistema estatístico nacional; e
Número ou marcador · p. 7 h) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador e Consultivo.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por um
Texto do artigo · p. 7 Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7
Texto do artigo · p. 7 Repartição de Programação e Gestão Orçamental
Número ou marcador · p. 7 1. A Repartição de Programação e Gestão Orçamental tem
Texto do artigo · p. 7 como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a elaboração dos programas e planos de investimentos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 7 b) Controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 7 c) Definir critérios sobre prioridades de investimentos do sector de Obras Públicas, assim como assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Programação e Gestão Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8
Texto do artigo · p. 7 Departamento de Estudos e Projectos
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Estudos e Projectos tem como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Conduzir estudos sobre a indústria de construção e seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar o funcionamento da indústria de construção e recomendar medidas de regulação no âmbito da tutela do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar assistência às instituições subordinadas ao Ministério das Obras Públicas e Habitação e tuteladas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em matéria de análise económica e acompanhar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a recolha de preços de materiais de construção, custos de mão-de-obra e outros insumos que permitam o cálculo dos índices de revisão de preços de empreitadas de obras públicas e a orçamentação de projectos de infra-estruturas públicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar base de dados sobre os custos de construção e da indústria de materiais de construção, assegurando a sua operacionalização e proceder a análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder a análise de contratos de obras públicas e propor recomendações sobre os mesmos para a decisão superior;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover parcerias com instituições do ensino e investigação;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector;
Número ou marcador · p. 7 j) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector;
Número ou marcador · p. 7 k) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de investimentos no sector de obras públicas.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
Número ou marcador · p. 7 3. No Departamento de Estudos e Projectos funcionam as
Texto do artigo · p. 7 seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Estudos;
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Preços e Custos de Construção.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 9
Texto do artigo · p. 7 Repartição de Estudos
Número ou marcador · p. 7 1. A Repartição de Estudos tem como funções: a) Conduzir estudos sobre a indústria de construção e seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Acompanhar o funcionamento da indústria de construção e recomendar as medidas de regulação e tutela que cabem ao Ministério;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar assistência às instituições subordinadas ao Ministério das Obras Públicas e Habitação e tuteladas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em matéria de análise económica e acompanhar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder a análise de contratos de obras públicas e propor recomendações sobre os mesmos para a decisão superior;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover parcerias com instituições do ensino e investigação;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector;
Número ou marcador · p. 8 h) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10
Texto do artigo · p. 8 Repartição de Preços e Custos de Construção
Número ou marcador · p. 8 1. A Repartição de Preços e Custos de Construção tem como funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a recolha de preços de materiais de construção, custos de mão-de-obra e outros insumos que permitam o cálculo dos índices de revisão de preços de empreitadas de obras públicas e a orçamentação de projectos de infra-estruturas públicas; e
Número ou marcador · p. 8 b) Criar base de dados sobre os custos de construção e da indústria de materiais de construção, assegurando a sua operacionalização e proceder a análise e divulgação.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Preços e Custos de Construção é dirigida
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Repartição Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 Departamento de Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Cooperação Internacional tem como funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e supervisionar as acções de cooperação internacional e regional no sector das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 8 b) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do MOPH;
Número ou marcador · p. 8 c) Acompanhar e Participar no processo de elaboração, negociação e execução de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com os países, Agências de Cooperação e ONG´s no domínio das obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar a elaboração do balanço e análise periódica das acções de implementação dos acordos de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar uma base de dados dos projectos de cooperação Internacional e verificar periodicamente a implementação e utilização dos recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar as acções de mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 8 g) Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de investimento externo no sector;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar pareceres sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONG’s estrangeiras e instituições internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional no domínio das obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 12
Texto do artigo · p. 8 Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem como funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar a informatização do Ministério das Obras Publicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a observância das políticas de acesso e utilização da rede informática no MOPH;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a aquisição, instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de comunicação do sector e estabelecer os padrões de ligação e uso dos equipamentos e do Web Site do MOPH;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e Comunicação no sector das Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 8 e) Aconselhar sobre os padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério das Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar a gestão de todo equipamento informático do MOPH e estabelecer rotinas de manutenção e actualização de hardware e software;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar a gestão da página de internet do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar a comunicabilidade das redes electrónicas das diversas áreas com a do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 i) Configurar e gerir o equipamento informático (Computadores, impressoras, Scaneres, Datashows) do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 j) Gerir a integridade física e de funcionalidade da rede e dos servidores do Ministério;
Número ou marcador · p. 8 k) Propor acções de capacitação do pessoal do sector, na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 8 l) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar estudos e emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
Texto do artigo · p. 8 Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 13
Texto do artigo · p. 9 Repartição de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 9 1. A Repartição de Administração e Finanças tem como funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração, finanças, património e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar a administração dos recursos humanos afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir pareceres sobre os processos relativos aos recursos humanos afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar e manter actualizado o cadastro de recursos humanos afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover e monitorar a avaliação de desempenho dos funcionários afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários afectos a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar estudos colectivos da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar na elaboração do Quadro de Pessoal e plano de formação do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de combate ao HIV-SIDA na Função Pública, Genero na Função Publica e sobre a pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 9 j) Preparar os processos de despesa da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 k) Organizar e submeter ao DAF os processos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 l) Zelar pela utilização racional dos meios postos a disposição da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 m) Registar, manter e controlar o Património afecto a Direcção;
Número ou marcador · p. 9 n) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 9 o) Garantir a organização dos arquivos da Direcção, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 9 p) Promover as aquisições necessárias para o funcionamento da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Espécies
Número ou marcador · p. 9 Artigo 14
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção de Planificação e Cooperação funcionam os seguintes colectivos de trabalho:
Número ou marcador · p. 9 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 15
Texto do artigo · p. 9 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director nacional, que tem por função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção e constituído pelos seguintes
Texto do artigo · p. 9 membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe de Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 9 4. O Director Nacional poderá, sempre que considerar
Texto do artigo · p. 9 necessário, convidar outros técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 16
Texto do artigo · p. 9 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director Nacional, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a matérias de planificação e cooperação.
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 9 3. O Conselho Técnico reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
Número ou marcador · p. 9 4. O Director Nacional poderá convidar para participar nas
Texto do artigo · p. 9 sessões do conselho técnico outros técnicos ou entidades, sempre que considere necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 270/2011
  2. Texto do artigo, página 5: de 30 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de estabelecer a organização e funcionamento da Direcção de Planificação e Cooperação, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Habitação, aprovado pela Resolução n.º 49/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Cooperação (DPC) do Ministério das Obras Públicas e Habitação, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane
  6. Texto do artigo, página 5: Mutemba.
  7. Número ou marcador, página 5: Regulamento Interno da Direcção de Planificação e Cooperação
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 5: Natureza e Funções
  10. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  11. Texto do artigo, página 5: Natureza
  12. Texto do artigo, página 5: A Direcção de Planificação e Cooperação (DPC) é o órgão do Ministério das Obras Públicas e Habitação responsável pela
  13. Texto do artigo, página 6: planificação, elaboração, coordenação, supervisão, controlo e monitoria dos programas de investimento público e orçamental, e das acções de cooperação internacional no domínio de obras públicas e habitação.
  14. Número ou marcador, página 6: Artigo 2
  15. Texto do artigo, página 6: Funções
  16. Texto do artigo, página 6: São Funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Ministério e monitorar a sua implementação;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a elaboração dos planos de actividades do sector das obras públicas e habitação e monitorar a sua execução;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Efectuar balanços periódicos das actividades e dos programas do sector;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Mobilizar investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, compilar e monitorar as deliberações dos Conselhos Coordenador e Técnico do Ministério;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Criar uma base de dados contendo informação estatística relevante para apoio a estudos do sector das obras públicas e habitação;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação, em articulação com o sistema estatístico nacional;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a operacionalização e conservação dos meios informáticos;
  26. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar estudos sobre o desenvolvimento do sector;
  27. Número ou marcador, página 6: k) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector;
  28. Número ou marcador, página 6: l) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
  29. Número ou marcador, página 6: m) Promover parcerias com instituições de ensino e investigação;
  30. Número ou marcador, página 6: n) Coordenar as acções de cooperação internacional no domínio das Obras Públicas e Habitação;
  31. Número ou marcador, página 6: o) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 6: Sistema Orgânico
  34. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  35. Texto do artigo, página 6: Estrutura e Direcção
  36. Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Planificação e Programação Orçamental;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Estudos e Projectos;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Cooperação Internacional;
  41. Número ou marcador, página 6: e) Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  42. Número ou marcador, página 6: f) Repartição de Administração e Finanças.
  43. Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.
  44. Número ou marcador, página 6: 3. O Director Nacional é nomeado, em comissão de serviço,
  45. Texto do artigo, página 6: pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação.
  46. Número ou marcador, página 6: Artigo 4
  47. Texto do artigo, página 6: Competências do Director Nacional
  48. Texto do artigo, página 6: Compete ao Director Nacional de Planificação e Cooperação:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e orientar as actividades da Direcção;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão corrente dos recursos humanos afectos a Direcção;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Submeter a avaliação e aprovação do Ministro o Plano Económico Social e orçamental do sector;
  53. Número ou marcador, página 6: e) Submeter à avaliação e aprovação do Ministro o Programa de Investimentos e do Cenário Fiscal de Médio Prazo;
  54. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e fiscalizar as actividades dos departamentos e repartições da Direcção;
  55. Número ou marcador, página 6: g) Produzir pareceres sobre os assuntos da competência da Direcção;
  56. Número ou marcador, página 6: h) Submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
  57. Número ou marcador, página 6: i) Zelar pela implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
  58. Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a elaboração e publicação de relatórios periódicos sobre as actividades do Sector;
  59. Número ou marcador, página 6: k) Colocar e movimentar os recursos humanos afectos a Direcção pelas respectivas áreas de trabalho;
  60. Número ou marcador, página 6: l) Assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos a Direcção;
  61. Número ou marcador, página 6: m) Coordenar a elaboração, análise, apresentação, debate e divulgação dos relatórios sobre actividades do sector das obras públicas e habitação;
  62. Número ou marcador, página 6: n) Coordenar as acções de Cooperação Internacional;
  63. Número ou marcador, página 6: o) Coordenar as acções da informatização do sector no quadro da implementação da Política Nacional de Informática;
  64. Número ou marcador, página 6: p) Zelar pelo cumprimento dos prazos de elaboração dos programas e respectivos relatórios de execução e de prestação de contas;
  65. Número ou marcador, página 6: q) Submeter para análise, discussão e aprovação a proposta de plano de actividades da Direcção;
  66. Número ou marcador, página 6: r) Assegurar a elaboração dos planos e balanços de actividades da Direcção.
  67. Número ou marcador, página 6: Artigo 5
  68. Texto do artigo, página 6: Departamento de Planificação e Programação Orçamental
  69. Número ou marcador, página 6: 1. O Departamento de Planificação e Programação Orçamental tem como funções:
  70. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a elaboração da proposta do Plano Económico e Social e do orçamento do Ministério;
  71. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a elaboração, execução e controlo dos programas e Planos de actividades do Ministério;
  72. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir a elaboração dos programas e planos de investimentos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
  73. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
  74. Número ou marcador, página 6: e) Monitorar, avaliar e elaborar o balanço dos planos e projectos implementados pelo sector;
  75. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
  76. Número ou marcador, página 7: g) Controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
  77. Número ou marcador, página 7: h) Definir critérios sobre prioridades de investimentos do sector de Obras Públicas, assim como assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas;
  78. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
  79. Número ou marcador, página 7: j) Assegurar a difusão de informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação;
  80. Número ou marcador, página 7: k) Promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infra-estruturas, tuteladas pelo MOPH e com o sistema estatístico nacional; e
  81. Número ou marcador, página 7: l) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador e Técnico.
  82. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação e programação Orçamental e dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  83. Número ou marcador, página 7: 3. No Departamento de Planificação e Programação Orçamental
  84. Texto do artigo, página 7: funcionam as seguintes Repartições:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Planificação e Estatística;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Programação e Gestão Orçamental.
  87. Número ou marcador, página 7: Artigo 6
  88. Texto do artigo, página 7: Repartição de Planificação e Estatística
  89. Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Planificação e Estatística tem como funções:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do sector;
  91. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e compilar os planos de actividades do sector das obras públicas e habitação e monitorar a sua execução;
  92. Número ou marcador, página 7: c) Monitorar, avaliar e elaborar o balanço dos planos e projectos implementados pelo sector;
  93. Número ou marcador, página 7: d) Fazer o balanço e análise económica das actividades de construção e sua contribuição no desenvolvimento da economia nacional;
  94. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar relatórios de balanço periódico de execução das actividades e programas do Governo, aprovados para o sector;
  95. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a difusão de informação estatística relativa ao sector das obras públicas e habitação;
  96. Número ou marcador, página 7: g) Promover o aperfeiçoamento da recolha da informação estatística em articulação com outros sectores que desenvolvam infra-estruturas, tuteladas pelo MOPH e com o sistema estatístico nacional; e
  97. Número ou marcador, página 7: h) Compilar e monitorar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador e Consultivo.
  98. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por um
  99. Texto do artigo, página 7: Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
  100. Número ou marcador, página 7: Artigo 7
  101. Texto do artigo, página 7: Repartição de Programação e Gestão Orçamental
  102. Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Programação e Gestão Orçamental tem
  103. Texto do artigo, página 7: como funções:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a elaboração dos programas e planos de investimentos do Ministério e das instituições subordinadas e tuteladas;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Controlar a realização e execução dos planos de investimentos e propor eventuais medidas correctivas;
  106. Número ou marcador, página 7: c) Definir critérios sobre prioridades de investimentos do sector de Obras Públicas, assim como assegurar a implementação de políticas sobre investimentos nas várias áreas.
  107. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Programação e Gestão Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
  108. Número ou marcador, página 7: Artigo 8
  109. Texto do artigo, página 7: Departamento de Estudos e Projectos
  110. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Estudos e Projectos tem como funções:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Conduzir estudos sobre a indústria de construção e seu desenvolvimento;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar o funcionamento da indústria de construção e recomendar medidas de regulação no âmbito da tutela do Ministério;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Prestar assistência às instituições subordinadas ao Ministério das Obras Públicas e Habitação e tuteladas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em matéria de análise económica e acompanhar o seu desempenho;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a recolha de preços de materiais de construção, custos de mão-de-obra e outros insumos que permitam o cálculo dos índices de revisão de preços de empreitadas de obras públicas e a orçamentação de projectos de infra-estruturas públicas;
  115. Número ou marcador, página 7: e) Criar base de dados sobre os custos de construção e da indústria de materiais de construção, assegurando a sua operacionalização e proceder a análise e divulgação;
  116. Número ou marcador, página 7: f) Proceder a análise de contratos de obras públicas e propor recomendações sobre os mesmos para a decisão superior;
  117. Número ou marcador, página 7: g) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
  118. Número ou marcador, página 7: h) Promover parcerias com instituições do ensino e investigação;
  119. Número ou marcador, página 7: i) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector;
  120. Número ou marcador, página 7: j) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector;
  121. Número ou marcador, página 7: k) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de investimentos no sector de obras públicas.
  122. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
  123. Número ou marcador, página 7: 3. No Departamento de Estudos e Projectos funcionam as
  124. Texto do artigo, página 7: seguintes Repartições:
  125. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Estudos;
  126. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Preços e Custos de Construção.
  127. Número ou marcador, página 7: Artigo 9
  128. Texto do artigo, página 7: Repartição de Estudos
  129. Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição de Estudos tem como funções: a) Conduzir estudos sobre a indústria de construção e seu desenvolvimento;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar o funcionamento da indústria de construção e recomendar as medidas de regulação e tutela que cabem ao Ministério;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência às instituições subordinadas ao Ministério das Obras Públicas e Habitação e tuteladas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em matéria de análise económica e acompanhar o seu desempenho;
  132. Número ou marcador, página 8: d) Proceder a análise de contratos de obras públicas e propor recomendações sobre os mesmos para a decisão superior;
  133. Número ou marcador, página 8: e) Propor a aprovação de políticas do sector das obras públicas e habitação;
  134. Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias com instituições do ensino e investigação;
  135. Número ou marcador, página 8: g) Promover o intercâmbio entre o Ministério e as associações com interesse no sector;
  136. Número ou marcador, página 8: h) Recolher, produzir e disseminar informação técnicocientífica sobre matérias com interesse para o sector.
  137. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de
  138. Texto do artigo, página 8: Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente.
  139. Número ou marcador, página 8: Artigo 10
  140. Texto do artigo, página 8: Repartição de Preços e Custos de Construção
  141. Número ou marcador, página 8: 1. A Repartição de Preços e Custos de Construção tem como funções:
  142. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a recolha de preços de materiais de construção, custos de mão-de-obra e outros insumos que permitam o cálculo dos índices de revisão de preços de empreitadas de obras públicas e a orçamentação de projectos de infra-estruturas públicas; e
  143. Número ou marcador, página 8: b) Criar base de dados sobre os custos de construção e da indústria de materiais de construção, assegurando a sua operacionalização e proceder a análise e divulgação.
  144. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Preços e Custos de Construção é dirigida
  145. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
  146. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  147. Texto do artigo, página 8: Departamento de Cooperação Internacional
  148. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Cooperação Internacional tem como funções:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Promover e supervisionar as acções de cooperação internacional e regional no sector das obras públicas e habitação;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do MOPH;
  151. Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar e Participar no processo de elaboração, negociação e execução de Protocolos, Projectos, Planos e Acordos de Cooperação com os países, Agências de Cooperação e ONG´s no domínio das obras públicas e habitação;
  152. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração do balanço e análise periódica das acções de implementação dos acordos de cooperação internacional;
  153. Número ou marcador, página 8: e) Organizar uma base de dados dos projectos de cooperação Internacional e verificar periodicamente a implementação e utilização dos recursos disponíveis;
  154. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar as acções de mobilização de investimentos para o desenvolvimento das actividades do sector;
  155. Número ou marcador, página 8: g) Manter um registo e difundir periodicamente informação sobre o fluxo de investimento externo no sector;
  156. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar pareceres sobre pedidos de registo e estabelecimento no país de ONG’s estrangeiras e instituições internacionais capacitadas a participar em acções de cooperação internacional no domínio das obras públicas e habitação.
  157. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
  158. Número ou marcador, página 8: Artigo 12
  159. Texto do artigo, página 8: Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação
  160. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem como funções:
  161. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a informatização do Ministério das Obras Publicas e Habitação;
  162. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a observância das políticas de acesso e utilização da rede informática no MOPH;
  163. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a aquisição, instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de comunicação do sector e estabelecer os padrões de ligação e uso dos equipamentos e do Web Site do MOPH;
  164. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e Comunicação no sector das Obras Públicas e Habitação;
  165. Número ou marcador, página 8: e) Aconselhar sobre os padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério das Obras Públicas e Habitação;
  166. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a gestão de todo equipamento informático do MOPH e estabelecer rotinas de manutenção e actualização de hardware e software;
  167. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a gestão da página de internet do Ministério;
  168. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a comunicabilidade das redes electrónicas das diversas áreas com a do Ministério;
  169. Número ou marcador, página 8: i) Configurar e gerir o equipamento informático (Computadores, impressoras, Scaneres, Datashows) do Ministério;
  170. Número ou marcador, página 8: j) Gerir a integridade física e de funcionalidade da rede e dos servidores do Ministério;
  171. Número ou marcador, página 8: k) Propor acções de capacitação do pessoal do sector, na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação; e
  172. Número ou marcador, página 8: l) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  173. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar estudos e emitir propostas sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Departamento.
  174. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
  175. Texto do artigo, página 8: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
  176. Número ou marcador, página 9: Artigo 13
  177. Texto do artigo, página 9: Repartição de Administração e Finanças
  178. Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Administração e Finanças tem como funções:
  179. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração, finanças, património e recursos humanos;
  180. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a administração dos recursos humanos afectos a Direcção;
  181. Número ou marcador, página 9: c) Emitir pareceres sobre os processos relativos aos recursos humanos afectos a Direcção;
  182. Número ou marcador, página 9: d) Organizar e manter actualizado o cadastro de recursos humanos afectos a Direcção;
  183. Número ou marcador, página 9: e) Promover e monitorar a avaliação de desempenho dos funcionários afectos a Direcção;
  184. Número ou marcador, página 9: f) Gerir a efectividade e assiduidade dos funcionários afectos a Direcção;
  185. Número ou marcador, página 9: g) Realizar estudos colectivos da Direcção;
  186. Número ou marcador, página 9: h) Participar na elaboração do Quadro de Pessoal e plano de formação do Ministério;
  187. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de combate ao HIV-SIDA na Função Pública, Genero na Função Publica e sobre a pessoa portadora de deficiência;
  188. Número ou marcador, página 9: j) Preparar os processos de despesa da Direcção;
  189. Número ou marcador, página 9: k) Organizar e submeter ao DAF os processos de prestação de contas;
  190. Número ou marcador, página 9: l) Zelar pela utilização racional dos meios postos a disposição da Direcção;
  191. Número ou marcador, página 9: m) Registar, manter e controlar o Património afecto a Direcção;
  192. Número ou marcador, página 9: n) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, registo, distribuição e expedição;
  193. Número ou marcador, página 9: o) Garantir a organização dos arquivos da Direcção, de acordo com o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  194. Número ou marcador, página 9: p) Promover as aquisições necessárias para o funcionamento da Direcção.
  195. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por um
  196. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente.
  197. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  198. Texto do artigo, página 9: Espécies
  199. Número ou marcador, página 9: Artigo 14
  200. Texto do artigo, página 9: Na Direcção de Planificação e Cooperação funcionam os seguintes colectivos de trabalho:
  201. Número ou marcador, página 9: a) Colectivo de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Técnico.
  203. Número ou marcador, página 9: Artigo 15
  204. Texto do artigo, página 9: Colectivo de Direcção
  205. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director nacional, que tem por função assisti-lo nas questões relativas ao funcionamento da Direcção.
  206. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção e constituído pelos seguintes
  207. Texto do artigo, página 9: membros:
  208. Número ou marcador, página 9: a) Director Nacional;
  209. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamento;
  210. Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Repartição de Administração e Finanças.
  211. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne quinzenalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director Nacional.
  212. Número ou marcador, página 9: 4. O Director Nacional poderá, sempre que considerar
  213. Texto do artigo, página 9: necessário, convidar outros técnicos, a participarem nas sessões do Colectivo de Direcção.
  214. Número ou marcador, página 9: Artigo 16
  215. Texto do artigo, página 9: Conselho Técnico
  216. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico é um órgão consultivo convocado e dirigido pelo Director Nacional, a quem cabe analisar e dar parecer sobre questões técnicas específicas relativas a matérias de planificação e cooperação.
  217. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Técnico é composto pelos seguintes membros:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Director Nacional;
  219. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Departamento.
  220. Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional.
  221. Número ou marcador, página 9: 4. O Director Nacional poderá convidar para participar nas
  222. Texto do artigo, página 9: sessões do conselho técnico outros técnicos ou entidades, sempre que considere necessário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.