Resolução n.º 11/2020

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Resolução n.º 11/2020

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 11/2020
Texto do artigo · p. 6 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 6 A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, acordo multilateral de cooperação e desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, ao abrigo do disposto na alínead) do número 4 do artigo 178 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 6 1. Ana Rita Geremias Sithole – Chefe
Número ou marcador · p. 6 2. Faizal Américo António
Número ou marcador · p. 6 3. António Augusto Eduardo Namburete
Texto do artigo · p. 6 Suplente: Elias Macacho Marceta Dlakama
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
Texto do artigo · p. 6 de Fevereiro de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 6 A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 11/2020
  2. Texto do artigo, página 6: de 11 de Março
  3. Texto do artigo, página 6: A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, acordo multilateral de cooperação e desenvolvimento entre os países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e, consequentemente, subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
  4. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, ao abrigo do disposto na alínead) do número 4 do artigo 178 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 6: 1. Ana Rita Geremias Sithole – Chefe
  7. Número ou marcador, página 6: 2. Faizal Américo António
  8. Número ou marcador, página 6: 3. António Augusto Eduardo Namburete
  9. Texto do artigo, página 6: Suplente: Elias Macacho Marceta Dlakama
  10. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
  12. Texto do artigo, página 6: de Fevereiro de 2020. Publique-se.
  13. Texto do artigo, página 6: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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