Resolução n.º 5/2020

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Resolução n.º 5/2020

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 5/2020
Texto do artigo · p. 4 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínead) do número 4 do artigo 178 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao estabelecimento do Parlamento Pan-Africano ratificado pela Resolução n.º 2/2003, de 17 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias – Chefe
Número ou marcador · p. 4 2. Aires Bonifácio Baptista Ali
Número ou marcador · p. 4 3. Damião José
Número ou marcador · p. 4 4. António Joaquim Mainato
Número ou marcador · p. 4 5. André Joaquim Magibire
Texto do artigo · p. 4 Suplente: Arnaldo Francisco Chalaua
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
Texto do artigo · p. 4 de Fevereiro de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 5/2020
  2. Texto do artigo, página 4: de 11 de Março
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínead) do número 4 do artigo 178 da Constituição, conjugado com os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado de Criação da Comunidade Económica Africana relativo ao estabelecimento do Parlamento Pan-Africano ratificado pela Resolução n.º 2/2003, de 17 de Abril, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes deputados:
  5. Número ou marcador, página 4: 1. Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias – Chefe
  6. Número ou marcador, página 4: 2. Aires Bonifácio Baptista Ali
  7. Número ou marcador, página 4: 3. Damião José
  8. Número ou marcador, página 4: 4. António Joaquim Mainato
  9. Número ou marcador, página 4: 5. André Joaquim Magibire
  10. Texto do artigo, página 4: Suplente: Arnaldo Francisco Chalaua
  11. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
  13. Texto do artigo, página 4: de Fevereiro de 2020. Publique-se.
  14. Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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