Resolução n.º 6/2020

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Resolução n.º 6/2020

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 6/2020
Texto do artigo · p. 4 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, ratificado pela Resolução n.º 1/2003, de 9 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 4 1. Sérgio José Camunga Pantie – Chefe
Número ou marcador · p. 4 2. Lucília José Manuel Nota Hama
Número ou marcador · p. 4 3. Sebastião Inácio Saíde
Número ou marcador · p. 4 4. Catarina Olinda Salomão
Texto do artigo · p. 4 Suplente: José Manuel Samo Gudo
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 6/2020
  2. Texto do artigo, página 4: de 11 de Março
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o artigo 11 do Estatuto do Fórum, ratificado pela Resolução n.º 1/2003, de 9 de Abril, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa, os seguintes deputados:
  5. Número ou marcador, página 4: 1. Sérgio José Camunga Pantie – Chefe
  6. Número ou marcador, página 4: 2. Lucília José Manuel Nota Hama
  7. Número ou marcador, página 4: 3. Sebastião Inácio Saíde
  8. Número ou marcador, página 4: 4. Catarina Olinda Salomão
  9. Texto do artigo, página 4: Suplente: José Manuel Samo Gudo
  10. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
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