Resolução n.º 7/2020

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 7/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 7/2020
Texto do artigo · p. 5 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 178 da Constituição da República, conjugado com o número 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, ratificado pela Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril, a Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. Carlos Moreira Vasco – Chefe
Número ou marcador · p. 5 2. Jerónima Agostinho
Número ou marcador · p. 5 3. Carlos Manuel
Texto do artigo · p. 5 Suplente: Mateus Muchacuare Tomo
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
Texto do artigo · p. 5 de Fevereiro de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 7/2020
  2. Texto do artigo, página 5: de 11 de Março
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 178 da Constituição da República, conjugado com o número 3 do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, ratificado pela Resolução n.° 1/97, de 30 de Abril, a Assembleia da República, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes deputados:
  5. Número ou marcador, página 5: 1. Carlos Moreira Vasco – Chefe
  6. Número ou marcador, página 5: 2. Jerónima Agostinho
  7. Número ou marcador, página 5: 3. Carlos Manuel
  8. Texto do artigo, página 5: Suplente: Mateus Muchacuare Tomo
  9. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
  11. Texto do artigo, página 5: de Fevereiro de 2020. Publique-se.
  12. Texto do artigo, página 5: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.