Resolução n.º 8/2020

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Resolução n.º 8/2020

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 8/2020
Texto do artigo · p. 5 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 178 da Constituição, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. Viana da Silva Albino Magalhães - Chefe
Número ou marcador · p. 5 2. Ana Antónia Henrique Dimitri
Número ou marcador · p. 5 3. Alberto Lives Andala Niquice
Texto do artigo · p. 5 Suplente: Glória Salvador
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 8/2020
  2. Texto do artigo, página 5: de 11 de Março
  3. Texto do artigo, página 5: A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
  4. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 4 do artigo 178 da Constituição, determina:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 5: 1. Viana da Silva Albino Magalhães - Chefe
  7. Número ou marcador, página 5: 2. Ana Antónia Henrique Dimitri
  8. Número ou marcador, página 5: 3. Alberto Lives Andala Niquice
  9. Texto do artigo, página 5: Suplente: Glória Salvador
  10. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
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