Resolução n.º 9/2020

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Resolução n.º 9/2020

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 9/2020
Texto do artigo · p. 5 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 5 Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínead) do número 4 do artigo 178 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 5 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè – Chefe
Número ou marcador · p. 5 2. Lucinda Bela das Dores Impitule Malema
Número ou marcador · p. 5 3. Gania Aly Abdula Mussagy
Texto do artigo · p. 5 Suplente: Clementina Francisco Bomba
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
Texto do artigo · p. 5 de Fevereiro de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 9/2020
  2. Texto do artigo, página 5: de 11 de Março
  3. Texto do artigo, página 5: Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínead) do número 4 do artigo 178 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São eleitos membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, os seguintes deputados:
  6. Número ou marcador, página 5: 1. Eduardo Joaquim Mulémbwè – Chefe
  7. Número ou marcador, página 5: 2. Lucinda Bela das Dores Impitule Malema
  8. Número ou marcador, página 5: 3. Gania Aly Abdula Mussagy
  9. Texto do artigo, página 5: Suplente: Clementina Francisco Bomba
  10. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 21
  12. Texto do artigo, página 5: de Fevereiro de 2020. Publique-se.
  13. Texto do artigo, página 5: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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