Resolução n.º 7/2023
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/2023
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se observar as formalidades previstas na Secção 11.06, dos Estatutos do Africa50 - Project Finance and Development, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A adesão de Moçambique a Africa50 - Project Finance and Development, que se destina a promover o desenvolvimento de infra-estruturas em África, com financiamento proveniente de diversas fontes, incluindo subscrições de capital, empréstimos e subvenções de fontes africanas e não africanas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Ministérios da Economia e Finanças e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de assegurar a operacionalização desta adesão.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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