Resolução n.º 7/2023

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Resolução n.º 7/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 7/2023
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se observar as formalidades previstas na Secção 11.06, dos Estatutos do Africa50 - Project Finance and Development, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A adesão de Moçambique a Africa50 - Project Finance and Development, que se destina a promover o desenvolvimento de infra-estruturas em África, com financiamento proveniente de diversas fontes, incluindo subscrições de capital, empréstimos e subvenções de fontes africanas e não africanas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os Ministérios da Economia e Finanças e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de assegurar a operacionalização desta adesão.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se observar as formalidades previstas na Secção 11.06, dos Estatutos do Africa50 - Project Finance and Development, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A adesão de Moçambique a Africa50 - Project Finance and Development, que se destina a promover o desenvolvimento de infra-estruturas em África, com financiamento proveniente de diversas fontes, incluindo subscrições de capital, empréstimos e subvenções de fontes africanas e não africanas.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Ministérios da Economia e Finanças e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de assegurar a operacionalização desta adesão.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Fevereiro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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