Diploma Ministerial n.º 278/2011

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Diploma Ministerial n.º 278/2011

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Texto do artigo · p. 8 MinistÉrio dAs PesCAs
Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 278/2011
Texto do artigo · p. 8 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 8 Por Decreto n.º 63/98, de 24 de Novembro, foi criado o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (IIP) e, por Diploma Ministerial n.° 78/2007, de 4 de Julho, foram criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira de Maputo, gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Texto do artigo · p. 8 Tornando-se necessário definir as funções e a estrutura das Delegações Provinciais do IIP, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Estatuto-Tipo das Delegações Provinciais do IIP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto- -Tipo serão esclarecidas pelo Director do IIP.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 8 em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges.
Número ou marcador · p. 8 CAPíTuLO I
Texto do artigo · p. 8 Disposições Preliminares ARTIgO 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos do presente Estatuto-Tipo, as expressões nele contidas têm o seguinte significado:
Texto do artigo · p. 8 a) IIP – Instituto Nacional de Investigação Pesqueira;
Texto do artigo · p. 8 b) Delegação Provincial do IIP – representação local do IIP ao nível da província;
Texto do artigo · p. 8 c) Investigação Pesqueira – pesquisa dos recursos pesqueiros marinhos e de água doce, incluindo o habitat envolvente e o dos recursos aquícolas;
Texto do artigo · p. 8 d) Amostrador – técnico responsável pela colheita de dados, incluindo estatísticos, relacionados com os recursos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPíTuLO II
Texto do artigo · p. 8 Disposições Gerais ARTIgO 2 (Natureza e objectivo)
Texto do artigo · p. 8 1. A Delegação Provincial do IIP é o órgão local do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
Texto do artigo · p. 8 2. A Delegação Provincial do IIP tem por objectivo garantir,
Texto do artigo · p. 8 ao nível local, o cumprimento das atribuições e competências definidas para o IIP e contribuir para a elaboração e execução de planos e projectos, na sua área de influência, com vista à implementação de políticas, programas e estratégias de investigação no sector das Pescas.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 A Delegação Provincial do IIP tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 8 a) Desenvolver trabalhos de investigação necessários ao conhecimento científico dos recursos pesqueiros
Texto do artigo · p. 8 das águas jurisdicionais moçambicanas, tendo em vista a sua gestão, conservação e optimização da sua exploração;
Texto do artigo · p. 8 b) Realizar estudos ambientais complementares aos estudos dos recursos pesqueiros, nos domínios da oceanografia e limnologia;
Texto do artigo · p. 8 c) Realizar a experimentação de técnicas de cultura para a produção comercial de espécies aquáticas adaptadas às condições ambientais do país;
Texto do artigo · p. 8 d) Realizar a divulgação de informação técnico-científica relevante para o sector das Pescas;
Texto do artigo · p. 8 e) Realizar consultorias e estudos específicos ou multidisciplinares relacionados com a sua área de actividade, quando solicitados pelo sector das Pescas ou outros.
Número ou marcador · p. 8 CAPíTuLO III
Texto do artigo · p. 8 Sistema Orgânico ARTIgO 5 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 8 A Delegação Provincial do IIP tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 8 a) Direcção;
Texto do artigo · p. 8 b) Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas;
Texto do artigo · p. 8 c) Departamento de Ambiente Aquático;
Texto do artigo · p. 8 d) Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal;
Texto do artigo · p. 8 e) Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 6 (Direcção)
Texto do artigo · p. 8 1. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado, nomeado pelo Ministro que superintende o sector das Pescas, sob proposta do Director do IIP.
Texto do artigo · p. 8 2. No exercício das suas funções, o Delegado provincial subordina-se ao Director do IIP, articula e coopera com os Departamentos Centrais do IIP, com o Director ou Chefe Provincial das Pescas.
Texto do artigo · p. 8 3. O disposto no número anterior não prejudica a necessária coordenação e cooperação com o governador e o governo Provinciais.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 7 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Delegado Provincial:
Texto do artigo · p. 8 a) Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento definidas pelo governo para a área de Investigação Pesqueira, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP;
Texto do artigo · p. 8 b) Assegurar o cumprimento das leis que regem a função pública, ao nível da Delegação;
Texto do artigo · p. 8 c) Elaborar o relatório anual e proposta de plano de actividades e orçamental da Delegação, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP;
Texto do artigo · p. 8 d) Representar a Delegação do IIP em juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 8 e) garantir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação;
Texto do artigo · p. 8 f) Autorizar as deslocações em missão de serviço do pessoal afecto à Delegação;
Texto do artigo · p. 8 g) Propor ao Director do IIP a admissão, promoção, progressão, formação, cessação, demissão e expulsão do pessoal da Delegação;
Texto do artigo · p. 8 h) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 i) Propor ao Director do IIP a designação de técnicos para cargos de chefia.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 8 (Função do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas)
Texto do artigo · p. 9 1. São funções do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas:
Texto do artigo · p. 9 a) Realizar a avaliação das pescarias e produzir recomendações para a sua gestão;
Texto do artigo · p. 9 b) Inventariar e estudar a distribuição dos recursos alvo da pesca;
Texto do artigo · p. 9 c) Estimar o potencial de pesca dos recursos pesqueiros, objecto das diferentes pescarias;
Texto do artigo · p. 9 d) Realizar a monitorização da exploração dos recursos pesqueiros alvo da actividade de pesca;
Texto do artigo · p. 9 e) Realizar estudos de tecnologia de pesca e acompanhar as actividades de pesca de prospecção e ou experimental;
Texto do artigo · p. 9 f) Realizar estudos específicos e multidisciplinares relacionados com os recursos alvo das pescarias;
Texto do artigo · p. 9 g) Realizar trabalhos de investigação relacionados com a selecção e adaptação de espécies cultiváveis;
Texto do artigo · p. 9 h) Prestar assistência técnica de cultivo de espécies aquáticas à unidades de aquacultura, incluindo às comunidades locais;
Texto do artigo · p. 9 i) Desenvolver e recomendar o uso de técnicas sustentáveis de cultura de espécies.
Texto do artigo · p. 9 j) Efectuar estudos patológicos em animais aquáticos vivos em cativeiro e/ou selvagens;
Texto do artigo · p. 9 k) Coordenar as actividades técnicas no âmbito de recursos pesqueiros e aquícolas com os Departamentos Centrais.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas é
Texto do artigo · p. 9 chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 9 (Funções do Departamento de Ambiente Aquático)
Texto do artigo · p. 9 1. São funções do Departamento de Ambiente Aquático:
Texto do artigo · p. 9 a) Realizar estudos hidrográficos que influenciam os processos biológicos nas águas jurisdicionais moçambicanas;
Texto do artigo · p. 9 b) Estudar a relação entre os factores ambientais e os recursos pesqueiros e aquícolas;
Texto do artigo · p. 9 c) Realizar estudos para a gestão do ambiente aquático, incluindo áreas de conservação;
Texto do artigo · p. 9 d) Realizar o mapeamento dos ecossistemas aquáticos;
Texto do artigo · p. 9 e) Proceder à monitorização dos ecossistemas aquáticos objecto da pesca e aquacultura
Texto do artigo · p. 9 f) Coordenar as actividades técnicas no âmbito do ambiente aquático com o nível central.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de Ambiente Aquático é chefiado por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 10 (Funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal:
Texto do artigo · p. 9 a) Elaborar as propostas de planos e orçamentos anuais de despesas, e assegurar a execução dos planos aprovados, em coordenação com o Departamento de Planificação, Administração e Finanças do IIP;
Texto do artigo · p. 9 b) Escriturar os livros obrigatórios de contabilidade e elaborar os processos de prestação de contas;
Texto do artigo · p. 9 c) Proceder à liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Delegação;
Texto do artigo · p. 9 d) Proceder e manter actualizado o registo do património em modelos apropriados;
Texto do artigo · p. 9 e) gerir e administrar os recursos humanos da Delegação, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do IIP;
Texto do artigo · p. 9 f) garantir a execução de outras tarefas inerentes à administração da Delegação;
Texto do artigo · p. 9 g) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 11 (Funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática)
Texto do artigo · p. 9 1. São funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática:
Texto do artigo · p. 9 a) Aferir a qualidade e acompanhar a aplicação de metodologias científicas para a recolha e análise de dados estatísticos;
Texto do artigo · p. 9 b) Compilar as estatísticas de captura, esforço de pesca e biológicas das pescarias em exploração;
Texto do artigo · p. 9 c) Adquirir, conservar e disseminar a documentação científica e técnica relevante para a investigação e actividade pesqueira;
Texto do artigo · p. 9 d) Editar e divulgar informação técnico-científica produzida na Delegação, em coordenação com o Departamento de Estatísticas do IIP;
Texto do artigo · p. 9 e) Executar trabalhos de reprografia;
Texto do artigo · p. 9 f) Fazer a gestão do equipamento informático e da documentação da Delegação, em coordenação com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do IIP;
Texto do artigo · p. 9 g) garantir o processamento e disseminação da documentação científica e técnica;
Texto do artigo · p. 9 h) Coordenar as actividades técnicas no âmbito das estatísticas, documentação e informática com o nível central.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de Estatísticas, Documentação e
Texto do artigo · p. 9 Informática é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
Número ou marcador · p. 9 CAPíTuLO IV Colectivos ARTIgO 12 (Colectivos da Delegação)
Texto do artigo · p. 9 Na Delegação Provincial funcionam os seguintes colectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) Colectivo Restrito;
Texto do artigo · p. 9 b) Colectivo Alargado. ARTIgO 13
Texto do artigo · p. 9 (Composição e funcionamento do Colectivo Restrito)
Texto do artigo · p. 9 1. O Colectivo Restrito da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 9 a) Chefes de Departamento;
Texto do artigo · p. 9 b) Técnicos a serem designados pelo Delegado.
Texto do artigo · p. 9 2. O Colectivo Restrito da Delegação reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 9 mês e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 14 (Competências do Colectivo Restrito)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Colectivo Restrito da Delegação:
Texto do artigo · p. 10 a) Avaliar o grau de implementação dos programas e/ou projectos na área de actuação da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 b) Propor as alterações julgadas necessárias às estratégias de intervenção nas diversas áreas pesqueiras;
Texto do artigo · p. 10 c) Analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica, relacionados com a investigação pesqueira.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 15 (Composição e funcionamento do Colectivo Alargado)
Texto do artigo · p. 10 1. O Colectivo Alargado da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 10 a) Director Provincial ou Chefe do Serviço Provincial das Pescas, na qualidade de convidado;
Texto do artigo · p. 10 b) Chefes de Departamentos;
Texto do artigo · p. 10 c) Técnicos da Delegação a serem designados pelo Delegado;
Texto do artigo · p. 10 d) Amostradores convocados.
Texto do artigo · p. 10 2. O Colectivo Alargado da Delegação reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 10 semestre e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 16 (Competências do Colectivo Alargado)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Colectivo Alargado da Delegação:
Texto do artigo · p. 10 a) Efectuar o balanço periódico das actividades desenvolvidas;
Texto do artigo · p. 10 b) Analisar, propor e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos da Delegação, em geral, e da área de investigação, em particular;
Texto do artigo · p. 10 c) Verificar o cumprimento das decisões e deliberações da Delegação Provincial do IIP.
Número ou marcador · p. 10 CAPíTuLO V
Texto do artigo · p. 10 Disposições Finais ARTIgO 17 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 A Delegação Provincial submeterá o seu Quadro de Pessoal e o Regulamento Interno à aprovação das entidades competentes, num prazo de um mês, após a aprovação do presente Estatuto Orgânico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MinistÉrio dAs PesCAs
  2. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 278/2011
  3. Texto do artigo, página 8: de 7 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 8: Por Decreto n.º 63/98, de 24 de Novembro, foi criado o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (IIP) e, por Diploma Ministerial n.° 78/2007, de 4 de Julho, foram criadas as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira de Maputo, gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  5. Texto do artigo, página 8: Tornando-se necessário definir as funções e a estrutura das Delegações Provinciais do IIP, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
  6. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Estatuto-Tipo das Delegações Provinciais do IIP, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 8: Art. 2. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto- -Tipo serão esclarecidas pelo Director do IIP.
  8. Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  9. Texto do artigo, página 8: em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, 31 de Agosto de 2011. – O Ministro das Pescas, Víctor Manuel Borges.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPíTuLO I
  11. Texto do artigo, página 8: Disposições Preliminares ARTIgO 1 (Definições)
  12. Texto do artigo, página 8: Para efeitos do presente Estatuto-Tipo, as expressões nele contidas têm o seguinte significado:
  13. Texto do artigo, página 8: a) IIP – Instituto Nacional de Investigação Pesqueira;
  14. Texto do artigo, página 8: b) Delegação Provincial do IIP – representação local do IIP ao nível da província;
  15. Texto do artigo, página 8: c) Investigação Pesqueira – pesquisa dos recursos pesqueiros marinhos e de água doce, incluindo o habitat envolvente e o dos recursos aquícolas;
  16. Texto do artigo, página 8: d) Amostrador – técnico responsável pela colheita de dados, incluindo estatísticos, relacionados com os recursos pesqueiros.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPíTuLO II
  18. Texto do artigo, página 8: Disposições Gerais ARTIgO 2 (Natureza e objectivo)
  19. Texto do artigo, página 8: 1. A Delegação Provincial do IIP é o órgão local do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
  20. Texto do artigo, página 8: 2. A Delegação Provincial do IIP tem por objectivo garantir,
  21. Texto do artigo, página 8: ao nível local, o cumprimento das atribuições e competências definidas para o IIP e contribuir para a elaboração e execução de planos e projectos, na sua área de influência, com vista à implementação de políticas, programas e estratégias de investigação no sector das Pescas.
  22. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 3 (Funções)
  23. Texto do artigo, página 8: A Delegação Provincial do IIP tem as seguintes funções:
  24. Texto do artigo, página 8: a) Desenvolver trabalhos de investigação necessários ao conhecimento científico dos recursos pesqueiros
  25. Texto do artigo, página 8: das águas jurisdicionais moçambicanas, tendo em vista a sua gestão, conservação e optimização da sua exploração;
  26. Texto do artigo, página 8: b) Realizar estudos ambientais complementares aos estudos dos recursos pesqueiros, nos domínios da oceanografia e limnologia;
  27. Texto do artigo, página 8: c) Realizar a experimentação de técnicas de cultura para a produção comercial de espécies aquáticas adaptadas às condições ambientais do país;
  28. Texto do artigo, página 8: d) Realizar a divulgação de informação técnico-científica relevante para o sector das Pescas;
  29. Texto do artigo, página 8: e) Realizar consultorias e estudos específicos ou multidisciplinares relacionados com a sua área de actividade, quando solicitados pelo sector das Pescas ou outros.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPíTuLO III
  31. Texto do artigo, página 8: Sistema Orgânico ARTIgO 5 (Estrutura)
  32. Texto do artigo, página 8: A Delegação Provincial do IIP tem a seguinte estrutura:
  33. Texto do artigo, página 8: a) Direcção;
  34. Texto do artigo, página 8: b) Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas;
  35. Texto do artigo, página 8: c) Departamento de Ambiente Aquático;
  36. Texto do artigo, página 8: d) Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal;
  37. Texto do artigo, página 8: e) Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática.
  38. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 6 (Direcção)
  39. Texto do artigo, página 8: 1. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado, nomeado pelo Ministro que superintende o sector das Pescas, sob proposta do Director do IIP.
  40. Texto do artigo, página 8: 2. No exercício das suas funções, o Delegado provincial subordina-se ao Director do IIP, articula e coopera com os Departamentos Centrais do IIP, com o Director ou Chefe Provincial das Pescas.
  41. Texto do artigo, página 8: 3. O disposto no número anterior não prejudica a necessária coordenação e cooperação com o governador e o governo Provinciais.
  42. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 7 (Competências do Delegado Provincial)
  43. Texto do artigo, página 8: São competências do Delegado Provincial:
  44. Texto do artigo, página 8: a) Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento definidas pelo governo para a área de Investigação Pesqueira, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP;
  45. Texto do artigo, página 8: b) Assegurar o cumprimento das leis que regem a função pública, ao nível da Delegação;
  46. Texto do artigo, página 8: c) Elaborar o relatório anual e proposta de plano de actividades e orçamental da Delegação, em articulação com os Departamentos Centrais do IIP;
  47. Texto do artigo, página 8: d) Representar a Delegação do IIP em juízo e fora dele;
  48. Texto do artigo, página 8: e) garantir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação;
  49. Texto do artigo, página 8: f) Autorizar as deslocações em missão de serviço do pessoal afecto à Delegação;
  50. Texto do artigo, página 8: g) Propor ao Director do IIP a admissão, promoção, progressão, formação, cessação, demissão e expulsão do pessoal da Delegação;
  51. Texto do artigo, página 8: h) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da entidade competente.
  52. Texto do artigo, página 8: i) Propor ao Director do IIP a designação de técnicos para cargos de chefia.
  53. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 8 (Função do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas)
  54. Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas:
  55. Texto do artigo, página 9: a) Realizar a avaliação das pescarias e produzir recomendações para a sua gestão;
  56. Texto do artigo, página 9: b) Inventariar e estudar a distribuição dos recursos alvo da pesca;
  57. Texto do artigo, página 9: c) Estimar o potencial de pesca dos recursos pesqueiros, objecto das diferentes pescarias;
  58. Texto do artigo, página 9: d) Realizar a monitorização da exploração dos recursos pesqueiros alvo da actividade de pesca;
  59. Texto do artigo, página 9: e) Realizar estudos de tecnologia de pesca e acompanhar as actividades de pesca de prospecção e ou experimental;
  60. Texto do artigo, página 9: f) Realizar estudos específicos e multidisciplinares relacionados com os recursos alvo das pescarias;
  61. Texto do artigo, página 9: g) Realizar trabalhos de investigação relacionados com a selecção e adaptação de espécies cultiváveis;
  62. Texto do artigo, página 9: h) Prestar assistência técnica de cultivo de espécies aquáticas à unidades de aquacultura, incluindo às comunidades locais;
  63. Texto do artigo, página 9: i) Desenvolver e recomendar o uso de técnicas sustentáveis de cultura de espécies.
  64. Texto do artigo, página 9: j) Efectuar estudos patológicos em animais aquáticos vivos em cativeiro e/ou selvagens;
  65. Texto do artigo, página 9: k) Coordenar as actividades técnicas no âmbito de recursos pesqueiros e aquícolas com os Departamentos Centrais.
  66. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Recursos Pesqueiros e Aquícolas é
  67. Texto do artigo, página 9: chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
  68. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 9 (Funções do Departamento de Ambiente Aquático)
  69. Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de Ambiente Aquático:
  70. Texto do artigo, página 9: a) Realizar estudos hidrográficos que influenciam os processos biológicos nas águas jurisdicionais moçambicanas;
  71. Texto do artigo, página 9: b) Estudar a relação entre os factores ambientais e os recursos pesqueiros e aquícolas;
  72. Texto do artigo, página 9: c) Realizar estudos para a gestão do ambiente aquático, incluindo áreas de conservação;
  73. Texto do artigo, página 9: d) Realizar o mapeamento dos ecossistemas aquáticos;
  74. Texto do artigo, página 9: e) Proceder à monitorização dos ecossistemas aquáticos objecto da pesca e aquacultura
  75. Texto do artigo, página 9: f) Coordenar as actividades técnicas no âmbito do ambiente aquático com o nível central.
  76. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Ambiente Aquático é chefiado por um
  77. Texto do artigo, página 9: Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
  78. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 10 (Funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal)
  79. Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal:
  80. Texto do artigo, página 9: a) Elaborar as propostas de planos e orçamentos anuais de despesas, e assegurar a execução dos planos aprovados, em coordenação com o Departamento de Planificação, Administração e Finanças do IIP;
  81. Texto do artigo, página 9: b) Escriturar os livros obrigatórios de contabilidade e elaborar os processos de prestação de contas;
  82. Texto do artigo, página 9: c) Proceder à liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Delegação;
  83. Texto do artigo, página 9: d) Proceder e manter actualizado o registo do património em modelos apropriados;
  84. Texto do artigo, página 9: e) gerir e administrar os recursos humanos da Delegação, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do IIP;
  85. Texto do artigo, página 9: f) garantir a execução de outras tarefas inerentes à administração da Delegação;
  86. Texto do artigo, página 9: g) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
  87. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Planificação, Administração, Finanças e Pessoal é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
  88. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 11 (Funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática)
  89. Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de Estatísticas, Documentação e Informática:
  90. Texto do artigo, página 9: a) Aferir a qualidade e acompanhar a aplicação de metodologias científicas para a recolha e análise de dados estatísticos;
  91. Texto do artigo, página 9: b) Compilar as estatísticas de captura, esforço de pesca e biológicas das pescarias em exploração;
  92. Texto do artigo, página 9: c) Adquirir, conservar e disseminar a documentação científica e técnica relevante para a investigação e actividade pesqueira;
  93. Texto do artigo, página 9: d) Editar e divulgar informação técnico-científica produzida na Delegação, em coordenação com o Departamento de Estatísticas do IIP;
  94. Texto do artigo, página 9: e) Executar trabalhos de reprografia;
  95. Texto do artigo, página 9: f) Fazer a gestão do equipamento informático e da documentação da Delegação, em coordenação com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do IIP;
  96. Texto do artigo, página 9: g) garantir o processamento e disseminação da documentação científica e técnica;
  97. Texto do artigo, página 9: h) Coordenar as actividades técnicas no âmbito das estatísticas, documentação e informática com o nível central.
  98. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Estatísticas, Documentação e
  99. Texto do artigo, página 9: Informática é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do IIP.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPíTuLO IV Colectivos ARTIgO 12 (Colectivos da Delegação)
  101. Texto do artigo, página 9: Na Delegação Provincial funcionam os seguintes colectivos:
  102. Texto do artigo, página 9: a) Colectivo Restrito;
  103. Texto do artigo, página 9: b) Colectivo Alargado. ARTIgO 13
  104. Texto do artigo, página 9: (Composição e funcionamento do Colectivo Restrito)
  105. Texto do artigo, página 9: 1. O Colectivo Restrito da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição:
  106. Texto do artigo, página 9: a) Chefes de Departamento;
  107. Texto do artigo, página 9: b) Técnicos a serem designados pelo Delegado.
  108. Texto do artigo, página 9: 2. O Colectivo Restrito da Delegação reúne-se uma vez por
  109. Texto do artigo, página 9: mês e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado.
  110. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 14 (Competências do Colectivo Restrito)
  111. Texto do artigo, página 10: Compete ao Colectivo Restrito da Delegação:
  112. Texto do artigo, página 10: a) Avaliar o grau de implementação dos programas e/ou projectos na área de actuação da Delegação;
  113. Texto do artigo, página 10: b) Propor as alterações julgadas necessárias às estratégias de intervenção nas diversas áreas pesqueiras;
  114. Texto do artigo, página 10: c) Analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica, relacionados com a investigação pesqueira.
  115. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 15 (Composição e funcionamento do Colectivo Alargado)
  116. Texto do artigo, página 10: 1. O Colectivo Alargado da Delegação é dirigido pelo Delegado e tem a seguinte composição:
  117. Texto do artigo, página 10: a) Director Provincial ou Chefe do Serviço Provincial das Pescas, na qualidade de convidado;
  118. Texto do artigo, página 10: b) Chefes de Departamentos;
  119. Texto do artigo, página 10: c) Técnicos da Delegação a serem designados pelo Delegado;
  120. Texto do artigo, página 10: d) Amostradores convocados.
  121. Texto do artigo, página 10: 2. O Colectivo Alargado da Delegação reúne-se uma vez por
  122. Texto do artigo, página 10: semestre e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do Delegado.
  123. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 16 (Competências do Colectivo Alargado)
  124. Texto do artigo, página 10: Compete ao Colectivo Alargado da Delegação:
  125. Texto do artigo, página 10: a) Efectuar o balanço periódico das actividades desenvolvidas;
  126. Texto do artigo, página 10: b) Analisar, propor e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos da Delegação, em geral, e da área de investigação, em particular;
  127. Texto do artigo, página 10: c) Verificar o cumprimento das decisões e deliberações da Delegação Provincial do IIP.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPíTuLO V
  129. Texto do artigo, página 10: Disposições Finais ARTIgO 17 (Quadro de Pessoal)
  130. Texto do artigo, página 10: A Delegação Provincial submeterá o seu Quadro de Pessoal e o Regulamento Interno à aprovação das entidades competentes, num prazo de um mês, após a aprovação do presente Estatuto Orgânico.
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