Diploma Ministerial n.º 75/2013

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 75/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da FunçÃo pÚBLiCa
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 75/2013
Texto do artigo · p. 4 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze, criado pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007,
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal Central da Agência de Desenvolvimento do Vale Do Zambeze
Texto do artigo · p. 4 de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Carreiras e Funções GdG seae satF srH saF total Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 1 4 Assistente 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 1 2 7 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 2 Subtotal 6 3 3 2 3 17 Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 1 3 Técnico superior de Administração Pública N1 0 6 0 2 2 10 Técnico Superior N1 0 0 8 3 5 16 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 3 2 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 3 3 Operário 1 1 1 1 1 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 3 Subtotal 2 9 11 9 20 49 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 3 0 0 3 Carreira de regime especial diferenciada Médico de saúde pública Consultor 0 0 1 0 0 1 Principal 0 0 1 0 0 1 Assistente 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 3 0 0 3 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 0 2 total 8 13 20 11 23 74
Carreiras e FunçõesGdGseaesatFsrHsaFtotal
Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral100001
Director-Geral Adjunto100001
Director de Serviços Centrais011114
Assistente100001
Chefe de Departamento Central022127
Secretário de Relações Públicas100001
Secretário Executivo200002
Subtotal6332317
Carreira de regime Geral
Especialista011013
Técnico superior de Administração Pública N10602210
Técnico Superior N10083516
Técnico Profissional de Administração Pública011327
Técnico Profissional000011
Assistente Técnico100001
Auxiliar Administrativo000033
Operário111115
Agente de Serviço000033
Subtotal291192049
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1003003
Subtotal003003
Carreira de regime especial diferenciada
Médico de saúde pública
Consultor001001
Principal001001
Assistente001001
Subtotal003003
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1010001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação010001
Subtotal010002
total81320112374
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 76/2013
Texto do artigo · p. 4 de 19 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Juventude, abreviadamente designado por INAJ, criado através do Decreto n.º 2/2010, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Juventude, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, aos 12 de Abril de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Juventude
Texto do artigo · p. 5 Carreiras e Funções dG serviços Centrais departamentos Centrais total sCip sGpa dpC dtsi daF drH
Carreiras e FunçõesdGserviços Centraisdepartamentos Centraistotal
sCipsGpadpCdtsidaFdrH
1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral10000001
Director-Geral Adjunto10000001
Director de Serviços Centrais01100002
Chefes de Departamento Central02211118
Chefes de Repartição Central00000224
Chefe de Secretaria Central00000101
Secretaria Executiva20000002
Subtotal433114319
2. Carreiras e Funções
2.1. Carreira de regime Geral
Especialista01100002
Técnico Superior de N103310108
Técnico Superior de Administração Pública N100000011
Técnico Prof. em Administração Pública00000123
Técnico Profissional00001203
Técnico01000001
Assistente Técnico01000001
Agente Técnico00000202
Auxiliar Administrativo00000202
Agente de Serviço00000303
Auxiliar00000202
Subtotal0641113328
2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
Docente N101000001
Instrutor e Técnico Pedagógico de N102200004
Instrutor e Técnico Pedagógico de N301000001
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00001001
Subtotal04202008
total geral41392417655
Número ou marcador · p. 5 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefes de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 1 8 Chefes de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 3 1 1 4 3 19
Carreiras e FunçõesdGserviços Centraisdepartamentos Centraistotal
sCipsGpadpCdtsidaFdrH
1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral10000001
Director-Geral Adjunto10000001
Director de Serviços Centrais01100002
Chefes de Departamento Central02211118
Chefes de Repartição Central00000224
Chefe de Secretaria Central00000101
Secretaria Executiva20000002
Subtotal433114319
2. Carreiras e Funções
2.1. Carreira de regime Geral
Especialista01100002
Técnico Superior de N103310108
Técnico Superior de Administração Pública N100000011
Técnico Prof. em Administração Pública00000123
Técnico Profissional00001203
Técnico01000001
Assistente Técnico01000001
Agente Técnico00000202
Auxiliar Administrativo00000202
Agente de Serviço00000303
Auxiliar00000202
Subtotal0641113328
2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
Docente N101000001
Instrutor e Técnico Pedagógico de N102200004
Instrutor e Técnico Pedagógico de N301000001
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00001001
Subtotal04202008
total geral41392417655
Número ou marcador · p. 5 2. Carreiras e Funções 2.1. Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de N1 0 3 3 1 0 1 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Prof. em Administração Pública 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 4 1 1 13 3 28 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 2 2 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 4 2 0 2 0 0 8 total geral 4 13 9 2 4 17 6 55
Carreiras e FunçõesdGserviços Centraisdepartamentos Centraistotal
sCipsGpadpCdtsidaFdrH
1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral10000001
Director-Geral Adjunto10000001
Director de Serviços Centrais01100002
Chefes de Departamento Central02211118
Chefes de Repartição Central00000224
Chefe de Secretaria Central00000101
Secretaria Executiva20000002
Subtotal433114319
2. Carreiras e Funções
2.1. Carreira de regime Geral
Especialista01100002
Técnico Superior de N103310108
Técnico Superior de Administração Pública N100000011
Técnico Prof. em Administração Pública00000123
Técnico Profissional00001203
Técnico01000001
Assistente Técnico01000001
Agente Técnico00000202
Auxiliar Administrativo00000202
Agente de Serviço00000303
Auxiliar00000202
Subtotal0641113328
2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
Docente N101000001
Instrutor e Técnico Pedagógico de N102200004
Instrutor e Técnico Pedagógico de N301000001
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00001001
Subtotal04202008
total geral41392417655
Texto do artigo · p. 5 iMprensa naCionaL de MoçaMBique, e.p.
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter saido inexacto o número do Boletim da República n.º 33, 1.ª Série, de 24 de Abril, na página 186 rectifica-se que, onde se lê «186, I SÉRIE – NÚMERO 26», deverá ler-se «186, I SÉRIE – NÚMERO 33».
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Ministério da FunçÃo pÚBLiCa
  2. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 75/2013
  3. Texto do artigo, página 4: de 19 de Junho
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze, criado pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007,
  5. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Central da Agência de Desenvolvimento do Vale Do Zambeze
  6. Texto do artigo, página 4: de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  7. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  9. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  10. Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  12. Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções GdG seae satF srH saF total Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 1 4 Assistente 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 1 2 7 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 2 Subtotal 6 3 3 2 3 17 Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 1 3 Técnico superior de Administração Pública N1 0 6 0 2 2 10 Técnico Superior N1 0 0 8 3 5 16 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 3 2 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 3 3 Operário 1 1 1 1 1 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 3 Subtotal 2 9 11 9 20 49 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 3 0 0 3 Carreira de regime especial diferenciada Médico de saúde pública Consultor 0 0 1 0 0 1 Principal 0 0 1 0 0 1 Assistente 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 3 0 0 3 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 0 2 total 8 13 20 11 23 74
    Carreiras e FunçõesGdGseaesatFsrHsaFtotal
    Funções de direcção, chefia e confiança
    Director-Geral100001
    Director-Geral Adjunto100001
    Director de Serviços Centrais011114
    Assistente100001
    Chefe de Departamento Central022127
    Secretário de Relações Públicas100001
    Secretário Executivo200002
    Subtotal6332317
    Carreira de regime Geral
    Especialista011013
    Técnico superior de Administração Pública N10602210
    Técnico Superior N10083516
    Técnico Profissional de Administração Pública011327
    Técnico Profissional000011
    Assistente Técnico100001
    Auxiliar Administrativo000033
    Operário111115
    Agente de Serviço000033
    Subtotal291192049
    Carreiras Específicas
    Técnico Superior de Agro-Pecuária N1003003
    Subtotal003003
    Carreira de regime especial diferenciada
    Médico de saúde pública
    Consultor001001
    Principal001001
    Assistente001001
    Subtotal003003
    Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1010001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação010001
    Subtotal010002
    total81320112374
  13. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 76/2013
  14. Texto do artigo, página 4: de 19 de Junho
  15. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Juventude, abreviadamente designado por INAJ, criado através do Decreto n.º 2/2010, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Juventude, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  18. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, aos 12 de Abril de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  19. Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Juventude
  20. Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções dG serviços Centrais departamentos Centrais total sCip sGpa dpC dtsi daF drH
    Carreiras e FunçõesdGserviços Centraisdepartamentos Centraistotal
    sCipsGpadpCdtsidaFdrH
    1. Funções de direcção, chefia e confiança
    Director-Geral10000001
    Director-Geral Adjunto10000001
    Director de Serviços Centrais01100002
    Chefes de Departamento Central02211118
    Chefes de Repartição Central00000224
    Chefe de Secretaria Central00000101
    Secretaria Executiva20000002
    Subtotal433114319
    2. Carreiras e Funções
    2.1. Carreira de regime Geral
    Especialista01100002
    Técnico Superior de N103310108
    Técnico Superior de Administração Pública N100000011
    Técnico Prof. em Administração Pública00000123
    Técnico Profissional00001203
    Técnico01000001
    Assistente Técnico01000001
    Agente Técnico00000202
    Auxiliar Administrativo00000202
    Agente de Serviço00000303
    Auxiliar00000202
    Subtotal0641113328
    2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Docente N101000001
    Instrutor e Técnico Pedagógico de N102200004
    Instrutor e Técnico Pedagógico de N301000001
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00001001
    Subtotal04202008
    total geral41392417655
  21. Número ou marcador, página 5: 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefes de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 1 8 Chefes de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 3 1 1 4 3 19
    Carreiras e FunçõesdGserviços Centraisdepartamentos Centraistotal
    sCipsGpadpCdtsidaFdrH
    1. Funções de direcção, chefia e confiança
    Director-Geral10000001
    Director-Geral Adjunto10000001
    Director de Serviços Centrais01100002
    Chefes de Departamento Central02211118
    Chefes de Repartição Central00000224
    Chefe de Secretaria Central00000101
    Secretaria Executiva20000002
    Subtotal433114319
    2. Carreiras e Funções
    2.1. Carreira de regime Geral
    Especialista01100002
    Técnico Superior de N103310108
    Técnico Superior de Administração Pública N100000011
    Técnico Prof. em Administração Pública00000123
    Técnico Profissional00001203
    Técnico01000001
    Assistente Técnico01000001
    Agente Técnico00000202
    Auxiliar Administrativo00000202
    Agente de Serviço00000303
    Auxiliar00000202
    Subtotal0641113328
    2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Docente N101000001
    Instrutor e Técnico Pedagógico de N102200004
    Instrutor e Técnico Pedagógico de N301000001
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00001001
    Subtotal04202008
    total geral41392417655
  22. Número ou marcador, página 5: 2. Carreiras e Funções 2.1. Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de N1 0 3 3 1 0 1 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Prof. em Administração Pública 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 4 1 1 13 3 28 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 2 2 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 4 2 0 2 0 0 8 total geral 4 13 9 2 4 17 6 55
    Carreiras e FunçõesdGserviços Centraisdepartamentos Centraistotal
    sCipsGpadpCdtsidaFdrH
    1. Funções de direcção, chefia e confiança
    Director-Geral10000001
    Director-Geral Adjunto10000001
    Director de Serviços Centrais01100002
    Chefes de Departamento Central02211118
    Chefes de Repartição Central00000224
    Chefe de Secretaria Central00000101
    Secretaria Executiva20000002
    Subtotal433114319
    2. Carreiras e Funções
    2.1. Carreira de regime Geral
    Especialista01100002
    Técnico Superior de N103310108
    Técnico Superior de Administração Pública N100000011
    Técnico Prof. em Administração Pública00000123
    Técnico Profissional00001203
    Técnico01000001
    Assistente Técnico01000001
    Agente Técnico00000202
    Auxiliar Administrativo00000202
    Agente de Serviço00000303
    Auxiliar00000202
    Subtotal0641113328
    2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Docente N101000001
    Instrutor e Técnico Pedagógico de N102200004
    Instrutor e Técnico Pedagógico de N301000001
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N100001001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação00001001
    Subtotal04202008
    total geral41392417655
  23. Texto do artigo, página 5: iMprensa naCionaL de MoçaMBique, e.p.
  24. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  25. Texto do artigo, página 5: Por ter saido inexacto o número do Boletim da República n.º 33, 1.ª Série, de 24 de Abril, na página 186 rectifica-se que, onde se lê «186, I SÉRIE – NÚMERO 26», deverá ler-se «186, I SÉRIE – NÚMERO 33».
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.