Diploma Ministerial n.º 75/2013
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Diploma Ministerial n.º 75/2013
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| Carreiras e Funções | GdG | seae | satF | srH | saF | total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Assistente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 1 | 2 | 7 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 6 | 3 | 3 | 2 | 3 | 17 |
| Carreira de regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico superior de Administração Pública N1 | 0 | 6 | 0 | 2 | 2 | 10 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 8 | 3 | 5 | 16 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 7 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Operário | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Subtotal | 2 | 9 | 11 | 9 | 20 | 49 |
| Carreiras Específicas | ||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de regime especial diferenciada | ||||||
| Médico de saúde pública | ||||||
| Consultor | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Principal | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira de Regime Especial Não Diferenciada | ||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| total | 8 | 13 | 20 | 11 | 23 | 74 |
| Carreiras e Funções | dG | serviços Centrais | departamentos Centrais | total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| sCip | sGpa | dpC | dtsi | daF | drH | |||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefes de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Chefes de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretaria Executiva | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 4 | 3 | 3 | 1 | 1 | 4 | 3 | 19 |
| 2. Carreiras e Funções | ||||||||
| 2.1. Carreira de regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de N1 | 0 | 3 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Prof. em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 6 | 4 | 1 | 1 | 13 | 3 | 28 |
| 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||||
| Docente N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 4 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 8 |
| total geral | 4 | 13 | 9 | 2 | 4 | 17 | 6 | 55 |
| Carreiras e Funções | dG | serviços Centrais | departamentos Centrais | total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| sCip | sGpa | dpC | dtsi | daF | drH | |||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefes de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Chefes de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretaria Executiva | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 4 | 3 | 3 | 1 | 1 | 4 | 3 | 19 |
| 2. Carreiras e Funções | ||||||||
| 2.1. Carreira de regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de N1 | 0 | 3 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Prof. em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 6 | 4 | 1 | 1 | 13 | 3 | 28 |
| 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||||
| Docente N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 4 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 8 |
| total geral | 4 | 13 | 9 | 2 | 4 | 17 | 6 | 55 |
| Carreiras e Funções | dG | serviços Centrais | departamentos Centrais | total | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| sCip | sGpa | dpC | dtsi | daF | drH | |||
| 1. Funções de direcção, chefia e confiança | ||||||||
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefes de Departamento Central | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Chefes de Repartição Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
| Chefe de Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Secretaria Executiva | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 4 | 3 | 3 | 1 | 1 | 4 | 3 | 19 |
| 2. Carreiras e Funções | ||||||||
| 2.1. Carreira de regime Geral | ||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de N1 | 0 | 3 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Prof. em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 6 | 4 | 1 | 1 | 13 | 3 | 28 |
| 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||||
| Docente N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 4 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 8 |
| total geral | 4 | 13 | 9 | 2 | 4 | 17 | 6 | 55 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: Ministério da FunçÃo pÚBLiCa
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 75/2013
- Texto do artigo, página 4: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal Central da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze, criado pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007,
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal Central da Agência de Desenvolvimento do Vale Do Zambeze
- Texto do artigo, página 4: de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Ministério da Função Pública, aos 25 de Fevereiro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 4: Carreiras e Funções
GdG
seae
satF
srH
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total
Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral
1
0
0
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Director-Geral Adjunto
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0
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1
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Chefe de Departamento Central
0
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Secretário de Relações Públicas
1
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1
Secretário Executivo
2
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0
0
2
Subtotal
6
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3
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Carreira de regime Geral
Especialista
0
1
1
0
1
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Técnico superior de Administração Pública N1
0
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0
2
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Técnico Superior N1
0
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Técnico Profissional de Administração Pública
0
1
1
3
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Técnico Profissional
0
0
0
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Assistente Técnico
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Operário
1
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5
Agente de Serviço
0
0
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Subtotal
2
9
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49
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
0
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0
0
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Subtotal
0
0
3
0
0
3
Carreira de regime especial diferenciada
Médico de saúde pública
Consultor
0
0
1
0
0
1
Principal
0
0
1
0
0
1
Assistente
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
3
0
0
3
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
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0
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Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
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2
total
8
13
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11
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Carreiras e Funções GdG seae satF srH saF total Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 1 1 4 Assistente 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Central 0 2 2 1 2 7 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 2 0 0 0 0 2 Subtotal 6 3 3 2 3 17 Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 1 3 Técnico superior de Administração Pública N1 0 6 0 2 2 10 Técnico Superior N1 0 0 8 3 5 16 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 3 2 7 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 3 3 Operário 1 1 1 1 1 5 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 3 Subtotal 2 9 11 9 20 49 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 3 0 0 3 Carreira de regime especial diferenciada Médico de saúde pública Consultor 0 0 1 0 0 1 Principal 0 0 1 0 0 1 Assistente 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 3 0 0 3 Carreira de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 1 0 0 0 2 total 8 13 20 11 23 74 - Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 76/2013
- Texto do artigo, página 4: de 19 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Juventude, abreviadamente designado por INAJ, criado através do Decreto n.º 2/2010, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Juventude, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, aos 12 de Abril de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 5: Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Juventude
- Texto do artigo, página 5: Carreiras e Funções
dG
serviços Centrais
departamentos Centrais
total
sCip
sGpa
dpC
dtsi
daF
drH
Carreiras e Funções dG serviços Centrais departamentos Centrais total sCip sGpa dpC dtsi daF drH 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefes de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 1 8 Chefes de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 3 1 1 4 3 19 2. Carreiras e Funções 2.1. Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de N1 0 3 3 1 0 1 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Prof. em Administração Pública 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 4 1 1 13 3 28 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 2 2 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 4 2 0 2 0 0 8 total geral 4 13 9 2 4 17 6 55 - Número ou marcador, página 5: 1. Funções de direcção, chefia e confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
0
0
0
0
2
Chefes de Departamento Central
0
2
2
1
1
1
1
8
Chefes de Repartição Central
0
0
0
0
0
2
2
4
Chefe de Secretaria Central
0
0
0
0
0
1
0
1
Secretaria Executiva
2
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal
4
3
3
1
1
4
3
19
Carreiras e Funções dG serviços Centrais departamentos Centrais total sCip sGpa dpC dtsi daF drH 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefes de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 1 8 Chefes de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 3 1 1 4 3 19 2. Carreiras e Funções 2.1. Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de N1 0 3 3 1 0 1 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Prof. em Administração Pública 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 4 1 1 13 3 28 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 2 2 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 4 2 0 2 0 0 8 total geral 4 13 9 2 4 17 6 55 - Número ou marcador, página 5: 2. Carreiras e Funções
2.1. Carreira de regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
0
0
2
Técnico Superior de N1
0
3
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1
0
1
0
8
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
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0
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1
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Técnico Prof. em Administração Pública
0
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1
2
0
3
Técnico
0
1
0
0
0
0
0
1
Assistente Técnico
0
1
0
0
0
0
0
1
Agente Técnico
0
0
0
0
0
2
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
2
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
3
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
6
4
1
1
13
3
28
2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas
Docente N1
0
1
0
0
0
0
0
1
Instrutor e Técnico Pedagógico de N1
0
2
2
0
0
0
0
4
Instrutor e Técnico Pedagógico de N3
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
4
2
0
2
0
0
8
total geral
4
13
9
2
4
17
6
55
Carreiras e Funções dG serviços Centrais departamentos Centrais total sCip sGpa dpC dtsi daF drH 1. Funções de direcção, chefia e confiança Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 2 Chefes de Departamento Central 0 2 2 1 1 1 1 8 Chefes de Repartição Central 0 0 0 0 0 2 2 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria Executiva 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 4 3 3 1 1 4 3 19 2. Carreiras e Funções 2.1. Carreira de regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 2 Técnico Superior de N1 0 3 3 1 0 1 0 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Prof. em Administração Pública 0 0 0 0 0 1 2 3 Técnico Profissional 0 0 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 0 2 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 6 4 1 1 13 3 28 2.2. Carreiras de regime especial não diferenciadas Docente N1 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico de N1 0 2 2 0 0 0 0 4 Instrutor e Técnico Pedagógico de N3 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 4 2 0 2 0 0 8 total geral 4 13 9 2 4 17 6 55 - Texto do artigo, página 5: iMprensa naCionaL de MoçaMBique, e.p.
- Texto do artigo, página 5: Rectificação
- Texto do artigo, página 5: Por ter saido inexacto o número do Boletim da República n.º 33, 1.ª Série, de 24 de Abril, na página 186 rectifica-se que, onde se lê «186, I SÉRIE – NÚMERO 26», deverá ler-se «186, I SÉRIE – NÚMERO 33».
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