Resolução n.º 44/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 44/2013
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para
Texto do artigo · p. 2 o Desenvolvimento Economico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Economico em África (BADEA), assinado no dia 29 de Maio de 2013, em Marraquexe – Marrocos, no montante de USD 10.000.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 44/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 20 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para
  4. Texto do artigo, página 2: o Desenvolvimento Economico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Economico em África (BADEA), assinado no dia 29 de Maio de 2013, em Marraquexe – Marrocos, no montante de USD 10.000.000,00, destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província do Niassa.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Junho
  6. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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