Diploma Ministerial n.º 81/2014

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Diploma Ministerial n.º 81/2014

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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO TRABALHO, DA ENERGIA E DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.° 81/2014
Texto do artigo · p. 3 de 18 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho, da Energia e das Obras Públicas e Habitação determinam:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 4.768,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 5. - Produção, Distribuição de Electricidade, Gás e Água (grandes empresas) e 4.480,00 MT para os das pequenas e médias empresas.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, de Abril de 2014. — Ministro das Finanças, Manuel Chang. — Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. —Ministro da Energia, Salvador Namburete. — Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
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  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO TRABALHO, DA ENERGIA E DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.° 81/2014
  3. Texto do artigo, página 3: de 18 de Junho
  4. Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o estabelecido no Diploma Ministerial n.° 161/2007, de 31 de Dezembro, ouvidos os parceiros sociais nos termos do n.° 5 do artigo 108 da Lei n.° 23/2007, de 1 de Agosto, os Ministros das Finanças, do Trabalho, da Energia e das Obras Públicas e Habitação determinam:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 4.768,00 MT para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no sector 5. - Produção, Distribuição de Electricidade, Gás e Água (grandes empresas) e 4.480,00 MT para os das pequenas e médias empresas.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. As entidades empregadoras poderão fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais serão objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas aprovada pelo Decreto n.° 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o processo de fixação dos salários mínimos aprovado na 33.ª sessão do Conselho de Ministros.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
  10. Número ou marcador, página 3: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho.
  11. Número ou marcador, página 3: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2014.
  12. Texto do artigo, página 3: Maputo, de Abril de 2014. — Ministro das Finanças, Manuel Chang. — Ministra do Trabalho, Maria Helena Taípo. —Ministro da Energia, Salvador Namburete. — Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba.
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