Diploma Ministerial n.º 85/2014
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 85/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 85/2014
- Texto do artigo, página 4: de 18 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se estabelecer profundidades e distâncias mínimas da costa ou áreas geográficas para a pesca da gamba e da lagosta, por motivos de preservação dos recursos pesqueiros e de gestão das pescarias, ao abrigo do n.˚ 2 do artigo 58 do Regulamento Geral da Pesca Marítima, aprovado pelo Decreto n.˚ 43/2003, de 10 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. A pesca de arrasto da gamba só pode ser exercida para além das 12 milhas náuticas da costa, a partir de 250 metros de profundidade.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A pesca da lagosta com armadilha do tipo gaiola e covos só pode ser exercida nas profundidades de 100 a 250 metros, a sul do paralelo 21˚.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A monitoria e avaliação da pescaria, o preenchimento devido de diários de bordo é da responsabilidade da Administração Nacional das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação.
- Texto do artigo, página 4: Ministério das Pescas, em Maputo, 31 de Março de 2014. O Ministro das Pescas, Victor Borges.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.