Decreto n.º 9/2018
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Decreto n.º 9/2018
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- Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 9/2018
- Texto do artigo, página 3: de 9 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ajustamento dos valores de participação emolumentar devida aos magistrados afectos aos Tribunais Superiores de Recurso e ao Tribunal Supremo, em face das constantes flutuações cambiais e inflacionais da moeda e da utilidade de um critério de actualização flexível indexado ao salário, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Os artigos 2 e 3 do Decreto n.º 82/2009, de 29 de Dezembro, que alteram o Código das Custas Judiciais (CCJ), passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: “Artigo 2. A participação emolumentar mensal devida aos Juízes
- Texto do artigo, página 3: Conselheiros do Tribunal Supremo e aos Procuradores-
- Texto do artigo, página 3: -Gerais Adjuntos junto daquela instância é fixada até ao limite de um terço dos salários base das respectivas categorias.
- Texto do artigo, página 3: ………………………………………………………… ……………………………………………………………
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: A participação emolumentar mensal devida aos Juízes Desembargadores dos Tribunais Superiores de Recurso e dos Sub-Procuradores-Gerais Adjuntos junto daquelas instâncias é fixada até ao limite de um terço dos salários base das respectivas categorias.”
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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