Diploma Ministerial n.º 16/2011

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Diploma Ministerial n.º 16/2011

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2011
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir o valor do subsídio mensal para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão, direito
Texto do artigo · p. 1 estabelecido nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o subsídio para as autoridades comunitárias do 3.º escalão no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) por mês.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, Março de 2010. – O Ministro da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
Texto do artigo · p. 1 De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de Transporte, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Janeiro de 2011.– O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o valor do subsídio mensal para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão, direito
  5. Texto do artigo, página 1: estabelecido nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o subsídio para as autoridades comunitárias do 3.º escalão no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) por mês.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, Março de 2010. – O Ministro da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  10. Texto do artigo, página 1: Despacho
  11. Texto do artigo, página 1: Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
  12. Texto do artigo, página 1: De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de Transporte, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
  13. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Janeiro de 2011.– O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
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