I SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 5/2011
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| Carreiras e Funções | Direcção | Administração e Finanças | Ass. Técnica e Jurídica | Repartição de Relações Públicas | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Director do STAP | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Secretário de Relações Públicas | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe da Secretaria Provincial | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 |
| Carreira de Regime Geral: | |||||
| Técnico Superior em Administração Pública N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 2 | 1 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Técnico | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 2 | 1 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 2 | 11 | 7 | 1 | 21 |
| Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: | |||||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total | 4 | 13 | 8 | 3 | 28 |
| Carrereiras e Funções | Direcção | Departamentos | Repartição de Relações Públicas | Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Admnistração e Finanças | Ass. Técnica e Jurídica | ||||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total....................................................... | 1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 4 | 0 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 13 | 0 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 8 | 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 | 1 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 5
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Administração Estatal e das Finanças:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2011: Fixa o subsídio para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão. Ministério dos Transportes e Comunicações: Despacho: Delega no Secretário Permanente a competência para autorizar as licenças previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA). Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 17/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Título de secção, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial de Agricultura de Maputo.
- Título de secção, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2011
- Texto do artigo, página 1: de 2 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o valor do subsídio mensal para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão, direito
- Texto do artigo, página 1: estabelecido nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o subsídio para as autoridades comunitárias do 3.º escalão no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) por mês.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, Março de 2010. – O Ministro da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
- Texto do artigo, página 1: De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de Transporte, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Janeiro de 2011.– O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Parágrafo, página 2: 130 I SÉRIE — NÚMERO 5
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 17/2011
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art.3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Setembro de 2010. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
Carreiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total
Administração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Director do STAP ........................................................................ 1 0 0 0 1
Chefe de Departamento Provincial .......................................................... 0 1 1 0 2
Secretário de Relações Públicas ........................................................... 0 0 0 1 1
Chefe da Secretaria Provincial ............................................................. 0 1 0 0 1
Secretario Executivo ..................................................................... 1 0 0 0 1
Subtotal .................................................................................. 2 2 1 1 6
Carreira de Regime Geral:
Técnico Superior em Administração Pública N1 ......................................... 0 0 1 0 1
Técnico Superior N1 ....................................................................... 0 1 2 0 3
Técnico Profissional em Administração Pública ...................................... 0 2 1 0 3
Técnico Profissional .................................................................... 0 1 1 1 3
Técnico .................................................................................... 0 2 0 0 2
Assistente Técnico ...................................................................... 0 1 0 0 1
Auxiliar Administrativo ................................................................ 1 1 1 0 3
Agente de Serviço ....................................................................... 0 2 1 0 3
Auxiliar .................................................................................. 1 1 0 0 2
Subtotal .................................................................................. 2 11 7 1 21
Carreira de Regime Especia Não Diferenciada:
Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ................................. 0 1 0 0 1
Total ...................................................................................... 4 13 8 3 28
Carreiras e Funções Direcção Administração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Repartição de Relações Públicas Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 2 Secretário de Relações Públicas 0 0 0 1 1 Chefe da Secretaria Provincial 0 1 0 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 1 Subtotal 2 2 1 1 6 Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 0 1 2 0 3 Técnico Profissional em Administração Pública 0 2 1 0 3 Técnico Profissional 0 1 1 1 3 Técnico 0 2 0 0 2 Assistente Técnico 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 1 1 1 0 3 Agente de Serviço 0 2 1 0 3 Auxiliar 1 1 0 0 2 Subtotal 2 11 7 1 21 Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação 0 1 0 0 1 Total 4 13 8 3 28 - Texto do artigo, página 2: Carrereiras e Funções
Direcção
Departamentos
Repartição de Relações Públicas
Total
Admnistração e Finanças
Ass. Técnica e Jurídica
Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo .......................................................................
Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral:
Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar .............................................................................................
Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada:
Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total.......................................................
1 0 0
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3 3 3
1
3 3
2
21
1 28
Carrereiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total Admnistração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total....................................................... 1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 4 0 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 13 0 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 8 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 1 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28 - Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial da Agricultura de Maputo, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 2: Raúl Junior Nhambongo – Coordenador. Feleciano Aurélio Moaze. Latia Manuel Langa. Lucinda das Tristezas Alice Manhane Guilaziane. Timóteo Francisco Chambal. Olívia Vastinha Langa. Silvestre Macie Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Lúcia Cardoso – Coordenadora. Verónica Ernesto Nhantumbo. Maria Chissico. Noémia Mussivane.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Setembro de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Junho de
- Parágrafo, página 2: 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida. Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 17/2011 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA