I SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 5/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 5
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Administração Estatal e das Finanças:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2011: Fixa o subsídio para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão. Ministério dos Transportes e Comunicações: Despacho: Delega no Secretário Permanente a competência para autorizar as licenças previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA). Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 17/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Título de secção · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial de Agricultura de Maputo.
Título de secção · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 16/2011
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir o valor do subsídio mensal para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão, direito
Texto do artigo · p. 1 estabelecido nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o subsídio para as autoridades comunitárias do 3.º escalão no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) por mês.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, Março de 2010. – O Ministro da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
Texto do artigo · p. 1 De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de Transporte, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Janeiro de 2011.– O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Parágrafo · p. 2 130 I SÉRIE — NÚMERO 5
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 17/2011
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art.3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Setembro de 2010. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial Carreiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total Administração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP ........................................................................ 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .......................................................... 0 1 1 0 2 Secretário de Relações Públicas ........................................................... 0 0 0 1 1 Chefe da Secretaria Provincial ............................................................. 0 1 0 0 1 Secretario Executivo ..................................................................... 1 0 0 0 1 Subtotal .................................................................................. 2 2 1 1 6 Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 ......................................... 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 ....................................................................... 0 1 2 0 3 Técnico Profissional em Administração Pública ...................................... 0 2 1 0 3 Técnico Profissional .................................................................... 0 1 1 1 3 Técnico .................................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ...................................................................... 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo ................................................................ 1 1 1 0 3 Agente de Serviço ....................................................................... 0 2 1 0 3 Auxiliar .................................................................................. 1 1 0 0 2 Subtotal .................................................................................. 2 11 7 1 21 Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ................................. 0 1 0 0 1 Total ...................................................................................... 4 13 8 3 28
Carreiras e FunçõesDirecçãoAdministração e FinançasAss. Técnica e JurídicaRepartição de Relações PúblicasTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Director do STAP10001
Chefe de Departamento Provincial01102
Secretário de Relações Públicas00011
Chefe da Secretaria Provincial01001
Secretario Executivo10001
Subtotal22116
Carreira de Regime Geral:
Técnico Superior em Administração Pública N100101
Técnico Superior N101203
Técnico Profissional em Administração Pública02103
Técnico Profissional01113
Técnico02002
Assistente Técnico01001
Auxiliar Administrativo11103
Agente de Serviço02103
Auxiliar11002
Subtotal2117121
Carreira de Regime Especia Não Diferenciada:
Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação01001
Total4138328
Texto do artigo · p. 2 Carrereiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total Admnistração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total....................................................... 1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 4 0 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 13 0 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 8 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 1 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28
Carrereiras e FunçõesDirecçãoDepartamentosRepartição de Relações PúblicasTotal
Admnistração e FinançasAss. Técnica e Jurídica
Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total.......................................................1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 40 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 130 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 80 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 31 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 2 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial da Agricultura de Maputo, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 Raúl Junior Nhambongo – Coordenador. Feleciano Aurélio Moaze. Latia Manuel Langa. Lucinda das Tristezas Alice Manhane Guilaziane. Timóteo Francisco Chambal. Olívia Vastinha Langa. Silvestre Macie Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Lúcia Cardoso – Coordenadora. Verónica Ernesto Nhantumbo. Maria Chissico. Noémia Mussivane.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Setembro de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Junho de
Parágrafo · p. 2 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida. Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 5
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios da Administração Estatal e das Finanças:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2011: Fixa o subsídio para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão. Ministério dos Transportes e Comunicações: Despacho: Delega no Secretário Permanente a competência para autorizar as licenças previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA). Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 17/2011:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  12. Título de secção, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial de Agricultura de Maputo.
  14. Título de secção, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DAS FINANÇAS
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 16/2011
  18. Texto do artigo, página 1: de 2 de Fevereiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir o valor do subsídio mensal para as Autoridades Comunitárias do 3.º escalão, direito
  20. Texto do artigo, página 1: estabelecido nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, os Ministros da Administração Estatal e das Finanças determinam:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o subsídio para as autoridades comunitárias do 3.º escalão no valor de 150,00 MT (cento e cinquenta meticais) por mês.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2010.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, Março de 2010. – O Ministro da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Através do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA) para reorganizar o sistema de transporte rodoviário, descentralizar e desconcentrar as competências e simplificar os procedimentos para o seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
  27. Texto do artigo, página 1: De entre os vários tipos de licenças de transporte, alguns estão sujeitos à autorização a emitir pelo Ministro que superintende a área de Transporte, outros pelo Governador Provincial, pelo Presidente do Conselho Municipal e pelo Administrador Distrital.
  28. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos da alínea c) do artigo 7 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, delego no Secretário Permanente a competência para autorizar os tipos de licença de transporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 11/2009, de 29 de Maio.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Janeiro de 2011.– O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
  30. Parágrafo, página 2: 130 I SÉRIE — NÚMERO 5
  31. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  32. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 17/2011
  33. Texto do artigo, página 2: de 2 de Fevereiro
  34. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, criado pela Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  35. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Tipo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  36. Número ou marcador, página 2: Art.2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  37. Número ou marcador, página 2: Art.3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 20 de Setembro de 2010. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  38. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial
  39. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial Carreiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total Administração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP ........................................................................ 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial .......................................................... 0 1 1 0 2 Secretário de Relações Públicas ........................................................... 0 0 0 1 1 Chefe da Secretaria Provincial ............................................................. 0 1 0 0 1 Secretario Executivo ..................................................................... 1 0 0 0 1 Subtotal .................................................................................. 2 2 1 1 6 Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 ......................................... 0 0 1 0 1 Técnico Superior N1 ....................................................................... 0 1 2 0 3 Técnico Profissional em Administração Pública ...................................... 0 2 1 0 3 Técnico Profissional .................................................................... 0 1 1 1 3 Técnico .................................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ...................................................................... 0 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo ................................................................ 1 1 1 0 3 Agente de Serviço ....................................................................... 0 2 1 0 3 Auxiliar .................................................................................. 1 1 0 0 2 Subtotal .................................................................................. 2 11 7 1 21 Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ................................. 0 1 0 0 1 Total ...................................................................................... 4 13 8 3 28
    Carreiras e FunçõesDirecçãoAdministração e FinançasAss. Técnica e JurídicaRepartição de Relações PúblicasTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Director do STAP10001
    Chefe de Departamento Provincial01102
    Secretário de Relações Públicas00011
    Chefe da Secretaria Provincial01001
    Secretario Executivo10001
    Subtotal22116
    Carreira de Regime Geral:
    Técnico Superior em Administração Pública N100101
    Técnico Superior N101203
    Técnico Profissional em Administração Pública02103
    Técnico Profissional01113
    Técnico02002
    Assistente Técnico01001
    Auxiliar Administrativo11103
    Agente de Serviço02103
    Auxiliar11002
    Subtotal2117121
    Carreira de Regime Especia Não Diferenciada:
    Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação01001
    Total4138328
  40. Texto do artigo, página 2: Carrereiras e Funções Direcção Departamentos Repartição de Relações Públicas Total Admnistração e Finanças Ass. Técnica e Jurídica Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total....................................................... 1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 4 0 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 13 0 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 8 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 3 1 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28
    Carrereiras e FunçõesDirecçãoDepartamentosRepartição de Relações PúblicasTotal
    Admnistração e FinançasAss. Técnica e Jurídica
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Director do STAP .......................................................................... Chefe de Departamento Provincial ................................................. Secretário de Relações Públicas ..................................................... Chefe da Secretaria Provincial ....................................................... Secretario Executivo ....................................................................... Subtotal .............................................. Carreira de Regime Geral: Técnico Superior em Administração Pública N1 .............................. Técnico Superior N1 ......................................................................... Técnico Profissional em Administração Pública ............................... Técnico Profissional .......................................................................... Técnico .............................................................................................. Assistente Técnico ............................................................................ Auxiliar Administrativo .................................................................... Agente de Serviço ............................................................................. Auxiliar ............................................................................................. Subtotal ................................................. Carreira de Regime Especia Não Diferenciada: Técnico Profissional de Tecnologias de Comunicação ..................... Total.......................................................1 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 40 1 0 2 0 1 2 1 2 1 1 2 1 11 1 130 1 0 1 1 2 1 1 0 1 1 0 5 0 80 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 31 1 3 3 3 1 3 3 2 21 1 28
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  44. Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  45. Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Gaza, com a seguinte composição:
  46. Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial da Agricultura de Maputo, com a seguinte composição:
  47. Texto do artigo, página 2: Raúl Junior Nhambongo – Coordenador. Feleciano Aurélio Moaze. Latia Manuel Langa. Lucinda das Tristezas Alice Manhane Guilaziane. Timóteo Francisco Chambal. Olívia Vastinha Langa. Silvestre Macie Júnior.
  48. Texto do artigo, página 2: Lúcia Cardoso – Coordenadora. Verónica Ernesto Nhantumbo. Maria Chissico. Noémia Mussivane.
  49. Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Setembro de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  50. Texto do artigo, página 2: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Junho de
  51. Parágrafo, página 2: 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida. Preço — 2,35 MT
  52. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição